terça-feira, 22 de agosto de 2023

Como funciona o acelerador de progressões na Carreira Docente?

O decreto-lei prevê que os docentes recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e no 6.º escalões a partir da data de descongelamento das carreira, 01/01/2018, a isenção de vagas de acesso ao 5.º e 7.º escalões para os professores posicionados entre o 1.º e o 6.º escalões, além da redução de um ano na duração do escalão para aqueles que também ficaram à espera de vaga, mas já estão acima do 6.º escalão. 

Para aceder ao 5.º e 7.º, numa carreira de 10 escalões, é necessário que existam vagas, que são abertas por despacho do governo. Só os professores e educadores que tenham Muito Bom ou Excelente na sua avaliação é que não precisam de vagas para aceder aqueles escalões. Devido à obrigatoriedade da existência de vagas, mais de metade dos docentes, em condições de progredir, têm ficado mais uma vez congelados na carreira nos últimos anos. 

O diploma esteve a ser negociado durante cerca de um mês, mas o processo terminou sem o acordo das organizações sindicais, que continuam a exigir a recuperação integral do tempo de serviço (6 anos, 6 meses e 23 dias). 

Quais os docentes abrangidos? 

Estão abrangidos os professores que trabalharam durante os dois períodos de congelamento, entre 30/08/2005 e 31/12/2007 e 01/01/2011 e 31/12/2017. Pelas contas do Governo, que salvo raras exceções estão corretas,  serão 65 mil os professores em condições de usufruir das medidas propostas no diploma agora promulgado, num investimento que vai custar 161 milhões de euros.


1 comentário:

  1. Boa tarde.
    Com esta alteração só é necessário ter o 2º período de congelamento 01/01/2011 e 31/12/2017, certo?

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