quinta-feira, 3 de agosto de 2023

Escolas podem suspender as atividades de 14 a 18 de agosto

No presente ano escolar, os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas, adiante designados por escolas podem, em articulação com as respetivas câmaras municipais, suspender as suas atividades entre os dias 14 e 18 de agosto, sem prejuízo do previsto no número seguinte.

As escolas onde, no período a que se refere o número anterior, decorram atividades relativas à época especial de exames organizam os necessários procedimentos de modo a garantir aos alunos as condições para a realização dos exames, podendo substituir esses dias por outros, em articulação com as respetivas câmaras municipais.

Despacho nº 1/2023

A competência exclusiva dos diretores das escolas definida pela alínea h) do n.º 4 ,do Artigo 20º, do Decreto-Lei nº 75/2008, assumida ilegalmente pelo Ministro da Educação????

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