Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 30 de agosto de 2023 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
PERMUTAS 
1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, 
estabelece-se que:
• Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser 
autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo 
de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de 
componente letiva. 
• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas 
colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no 
lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em 
plurianualidade nos termos do presente diploma. 
• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 
 2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de 
recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do 
ECD, seja idêntica. 
3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação 
informática. 
4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 24 e 30 de agosto 2023 (18 horas de 
Portugal continental). 
5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta. 

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