quinta-feira, 24 de agosto de 2023

Permutas 2023/2024 de 24 a 30 de agosto

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 30 de agosto de 2023 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.



PERMUTAS 

1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que:

• Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva

• A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 

• A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

 2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica. 

3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática. 

4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 24 e 30 de agosto 2023 (18 horas de Portugal continental). 

5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta. 

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