A legislação do Governo, alterada por uma larga maioria em apreciação Parlamentar e promulgada pelo Presidente da Republica, onde se inclui a Lei que o Governo enviou para o Tribunal Constitucional para verificação de constitucionalidade.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 7 de abril de 2021
terça-feira, 6 de abril de 2021
Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos
O doente com diagnóstico de doença oncológica, atestado nos termos do artigo anterior, goza da atribuição dos correspondentes benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, dispensando-se para o efeito a constituição de junta médica.
Lei n.º 14/2021
Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos continua
Lei n.º 13-A/2021
segunda-feira, 5 de abril de 2021
Os Educadores e Professores são os verdadeiros especialistas em Educação
domingo, 4 de abril de 2021
Docentes e não docentes vão ser testados entre os dias 5 e 9 de abril
sábado, 3 de abril de 2021
O foco na Educação de Infância
OS EFEITOS DO CONFINAMENTO NAS CRIANÇAS E NAS FAMÍLIAS. O QUE PRECISAMOS?
- Precisamos de profissionais que, para além de qualificados, terão de sentir-se envolvidos e motivados para poder estabelecer relações positivas com famílias e crianças. Profissionais sensíveis às necessidades emocionais e cognitivas das crianças, para poder escutar, estimular e envolver-se em comunidades de aprendizagem, trabalhando em equipa com outros profissionais;
- Precisamos de espaços e materiais adequados para a realização de experiências essenciais na infância, de que destaco o brincar em todas as suas tipologias, o movimento, as experiências na natureza, assim como as experiências culturais e artísticas;
- Precisamos de comunidades que olhem para o espaço educativo da creche e do jardim de infância como centrais, mas que, simultaneamente, os identifiquem como mais um e não o único onde as crianças têm oportunidade de fazer experiências, brincar, viver as suas infâncias. Os espaços urbanos têm de responder às necessidades das crianças, ser amigáveis, para poder ser habitados por elas;
- Precisamos de famílias com recursos materiais e parentais, ou respostas para a falta deles, que lhes permitam cuidar e educar as suas crianças. Há famílias a que faltam recursos, a que faltam as condições laborais adequadas e há também aquelas que necessitam ser apoiadas ao nível das suas competências parentais;
- Precisamos de articulação de serviços na comunidade, que possibilitem uma resposta coerente e concertada às necessidades das crianças e das suas famílias, sobretudo agora que os problemas se intensificam, nomeadamente ao nível da saúde mental. Muitas respostas dispersas e colocadas em serviços centrais não ajudam quem delas precisa;
- Precisamos de contar com a participação das crianças para ultrapassar esta pandemia e os problemas que dela decorrem, assim como todas as pandemias que poderemos vir a ter de enfrentar no futuro.
quinta-feira, 1 de abril de 2021
Aprovado o decreto que regulamenta o estado de emergência
- 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
- centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as atividades educativas e letivas;
- equipamentos sociais na área da deficiência;
- centros de dia de apoio às pessoas idosas;
- estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
- museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
- permite-se o funcionamento de feiras e mercados, para além das feiras e mercados de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;
- atividade física e desportiva de baixo risco, bem como a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo;
- prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas;
- no âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.
Comunicado do Conselho de Ministros
quarta-feira, 31 de março de 2021
Governo vai apresentar em maio o Plano de Recuperação de Aprendizagens 21/23
A opinião insubmissa de Santana Castilho
segunda-feira, 29 de março de 2021
Regulamentação o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Decreto n.º 5/2021
domingo, 28 de março de 2021
Presidente da República, contra a vontade do governo, promulga medidas de apoio social urgentes
sábado, 27 de março de 2021
DGS divulgou manual sobre a Literacia em Saúde e Comunicação para promover a adesão à vacinação
Direção-Geral da Saúde | Literacia em Saúde e Comunicação na Promoção da Adesão à Vacinação contra a COVID-19
O que fazer se surgirem
reações adversas à vacina da AstraZeneca?
sexta-feira, 26 de março de 2021
Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a renovação do estado de emergência
- o prolongamento da proibição de circulação para fora do concelho do domicílio, diariamente, iniciada às 00:00h do dia 26 de março até às 23:59h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas;
- a possibilidade de o membro do Governo responsável pela área da saúde determinar as medidas estritamente indispensáveis relativas ao tratamento de dados pessoais pelos serviços de saúde e pelos serviços municipais ou das freguesias, no âmbito das operações necessárias à execução do plano de vacinação contra a Covid-19, designadamente para efeitos da concretização de contactos para vacinação.
Renovação do Estado de Emergência
Autorização da renovação do estado de emergência
quinta-feira, 25 de março de 2021
Proibido circular entre concelhos a partir das 0:00 horas de sexta-feira
Declaração de Retificação n.º 9-B/2021
Apresentação do estudo sobre modelos de organização do trabalho na Administração Pública - 6 de abril
quarta-feira, 24 de março de 2021
Presidente da República submete ao Parlamento renovação do estado de emergência
- Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República
- Projeto do Decreto do Presidente da República renovando o Estado de Emergência
terça-feira, 23 de março de 2021
Vacinação: Informação da DGEstE dirigida ao pessoal docente e não docente
Diretor(a) / Presidente da CAP
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, solicita-nos a Task Force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal» a divulgação, junto do pessoal docente e pessoal não docente do estabelecimento de educação e/ou ensino que V. Exa. dirige, da seguinte informação:
O processo de vacinação do pessoal docente e pessoal não docente, dos estabelecimentos públicos e privados, recorrendo à vacina da AstraZeneca, após a necessária articulação entre os Ministérios da Educação e da Saúde e a Task Force, terá início no fim de semana de 27 e 28 de março de 2021, com profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro”.
O processo de vacinação irá acompanhando o desenrolar do processo de desconfinamento, pelo que os restantes grupos, que na área da educação correspondem aos profissionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, serão vacinados em fase posterior, durante o mês de abril, atendendo à disponibilidade de vacinas.
A convocatória, a efetuar pelos serviços do Ministério da Saúde, para este processo de vacinação dos profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro” irá ocorrer, preferencialmente, recorrendo a um de dois modelos, dependendo do local de vacinação, como se indica a seguir:
· Agendamento por contato telefónico para os seguintes locais:
o Centros de Saúde, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar seja inferior a 250 pessoas;
- Agendamento por SMS (contém: Local e hora do agendamento), a enviar na próxima quarta-feira, dia 24 de março, ao qual deve ser dada resposta (sim/não), necessariamente até quinta-feira, dia 25 de março, para os seguintes locais:
- Escolas, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar se situe entre os 250 e 500 pessoas;
- Centros de Vacinação COVID, onde o grupo de profissionais a vacinar seja superior a 500.
Mais se solicita que seja difundida informação para que os profissionais que não sejam contactados, pelas vias acima enunciadas, comuniquem tal situação à direção do respetivo estabelecimento de educação e/ou ensino. Posteriormente, deverá o estabelecimento de educação e/ou ensino enviar a compilação da informação recolhida à respetiva Direção de Serviços Regional, a fim de ser elaborada uma lista e enquadrada(s) a(s) situação(ões) numa futura fase de vacinação. Da informação recolhida devem constar, imprescindivelmente, o nome, número de utente do SNS, data de nascimento e número de telemóvel.
Quando o local de vacinação for uma escola, o respetivo diretor será contactado pelos serviços de saúde.
Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Afonso
Delegado Regional de Educação do Norte
Folheto informativo
Medidas excecionais e temporárias na área da educação
Publicado o Decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação.