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quarta-feira, 7 de abril de 2021

Legislação alterada por apreciação Parlamentar

A legislação do Governo, alterada por uma larga maioria em apreciação Parlamentar e promulgada pelo Presidente da Republica, onde se inclui a Lei que o Governo enviou para o Tribunal Constitucional para verificação de constitucionalidade.

  • Lei n.º 15/2021160994171

    ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência

  • Lei n.º 16/2021160994172

    ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais

  • Lei n.º 17/2021160994173

    ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

terça-feira, 6 de abril de 2021

Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos

A presente Lei n.º 14/2021 estabelece um regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos e a atribuição dos correspondentes benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, no contexto da pandemia da doença COVID-19.

Atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos
1 - É instituído um procedimento especial de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos recém-diagnosticados, com fundamento na atribuição de um grau mínimo de incapacidade de 60 % no período de cinco anos após o diagnóstico.

2 - O atestado médico referido no número anterior é da responsabilidade do hospital onde o diagnóstico foi realizado, sendo competente para a emissão do atestado e para a confirmação do diagnóstico um médico especialista diferente do médico que segue o doente.

3 - Os doentes oncológicos cujo diagnóstico tenha ultrapassado o período inicial de cinco anos beneficiam do grau de incapacidade de 60 % até à realização de nova avaliação.

Benefícios sociais, económicos e fiscais
O doente com diagnóstico de doença oncológica, atestado nos termos do artigo anterior, goza da atribuição dos correspondentes benefícios sociais, económicos e fiscais previstos na lei, dispensando-se para o efeito a constituição de junta médica.

Lei n.º 14/2021

Regime transitório para a emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos

Obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos continua

Publicada a Lei que renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando, pela segunda vez, a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, sendo prorrogada por um período de 70 dias.

Lei n.º 13-A/2021

segunda-feira, 5 de abril de 2021

Os Educadores e Professores são os verdadeiros especialistas em Educação

Os professores são a força mais influente e poderosa para a equidade, acesso e qualidade na educação.”
Irina Bokova, Diretora-geral da UNESCO

Não acreditamos no sucesso do Plano “Aprendizagens perdidas devido à pandemia: Uma proposta de recuperação” para as férias do verão, concebido sem o envolvimento dos Especialistas da Educação – os professores altamente qualificados e com experiência “no terreno”. Contrariamente aos princípios, inclusive da UNESCO, as políticas educativas, em Portugal, continuam a ser pensadas sem o envolvimento dos professores e dos educadores de infância. Os docentes são ainda tratados como operários, menosprezando as suas competências científicas, pedagógicas e educacionais adquiridas tanto na formação inicial como, e mais importantes, na experiência acumulada e na formação contínua ao longo da vida profissional.
Os tempos de Pandemia Covid-19, confinamento, preocupações, aulas à distância, teletrabalho dos pais… foram (e continuam) a ser muito complicados também para os alunos e para as famílias. Considerando ainda que o 3.º período será longo e com apenas uma semana de pausa na Páscoa, nunca, como agora, os alunos precisam das férias de verão.
É possível recuperar as aprendizagens essenciais, a partir de setembro, no ensino presencial, com reforço dos recursos humanos e sem sobrecarga do horário dos alunos.
- Créditos horários para as Escolas/Agrupamentos, terem recursos humanos para a “Intervenção com foco académico ou comportamental em pequenos grupos” e/ou assessoria ou coadjuvação nas disciplinas, cujos programas continuam, ainda, mais extensos do que deveriam e nas aprendizagens fundamentais para a continuidade do processo educativo;
Na impossibilidade de reduzir as turmas a 20 alunos, num curto espaço de tempo, a coadjuvação facilitaria a aplicação de técnicas de ensino/aprendizagem ativas e colaborativas.

domingo, 4 de abril de 2021

Docentes e não docentes vão ser testados entre os dias 5 e 9 de abril

O processo de testagem em estabelecimentos de educação e ensino do setor público e do setor privado prossegue a partir da próxima segunda-feira, coincidindo com o início do 3.º período letivo e com a retoma das atividades presenciais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Cerca de 150 mil trabalhadores docentes e não docentes vão ser testados entre os dias 5 e 9 de abril, dando continuidade à implementação da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2 e de acordo com a conhecida orientação conjunta do passado mês de março.

Como é habitual, estas informações foram já remetidas às escolas, sublinhando que será testada a totalidade de pessoal docente (PD) e de pessoal não docente (PND) dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (do 5.º ao 9.º ano) dos estabelecimentos de todos os concelhos, bem como a totalidade de PD e PND da Educação Pré-Escolar, 1.º ciclo do ensino básico, bem como todos os trabalhadores de AAAF, AEC e CAF1 dos concelhos com taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias.

De acordo com informação prestada pela Direção-Geral da Saúde, todos os docentes e não docentes vacinados deverão ser igualmente testados.

Nota à Comunicação Social 

sábado, 3 de abril de 2021

O foco na Educação de Infância

OS EFEITOS DO CONFINAMENTO NAS CRIANÇAS E NAS FAMÍLIAS. O QUE PRECISAMOS?

Ofélia Libório

São vários os efeitos nefastos nas crianças, resultantes das medidas de confinamento.
A minha experiência pessoal, como educadora, permite-me afirmar que a extensão dos problemas se agudizou com o segundo confinamento.
Através das experiências de E@D que realizei foi possível constatar que muitas crianças desenvolveram inseguranças exageradas. Têm, por exemplo, muito presente o medo de perder familiares e amigos.
Também foi possível observar que muitas crianças passaram muito tempo sozinhas, demasiado, na companhia da televisão ou da consola de jogos, enquanto os adultos cuidadores estavam em teletrabalho ou apoiavam irmãos mais velhos.
Muitas crianças ficaram muito tempo fechadas nas suas habitações, sem possibilidade de brincar ao ar livre e de realizar as atividades motoras que a sua condição de desenvolvimento exige. Por essa razão, tentámos, no meu agrupamento de escolas, lançar desafios educativos às famílias que implicassem passeios com as crianças.
Evidentemente não falamos de todas as crianças e felizmente que as há muito resilientes e que se mantêm saudáveis, apesar de tudo.
Há também todas aquelas crianças de que soubemos muito pouco ao longo deste tempo de confinamento e que nos devem merecer a maior das preocupações, pelo alheamento a que foram sujeitas relativamente a experiências sociais e culturais a que têm direito.

Atualmente temos evidência científica a demonstrar-nos a importância da Educação de Infância na formação da personalidade das crianças e no seu futuro enquanto adultos. Temos aproximadamente meio século de estudos longitudinais a comprová-lo. Sabemos também que são as competências de personalidade e não o QI o mais determinante em testes de conhecimento ao longo da vida. Prevê-se que serão as competências sociais, emocionais, não cognitivas, as essenciais para responder aos empregos do futuro. E constatamos que a pandemia representou, para todas as crianças, um corte em experiências sociais e culturais adequadas, traduziu-se em menos oportunidades de desenvolvimento das tais competências sociais e emocionais.

Não só porque as crianças ficaram confinadas, mas porque se implementaram em muitos contextos educativos práticas sanitárias impeditivas desse desenvolvimento.
Se em alguns contextos foram encontradas soluções criativas e sensatas, outros houve em que as crianças foram separadas e, mesmo no exterior, foram impedidas de brincar em grupo.

As competências sociais e emocionais parecem não ser uma preocupação. Relativamente ao ensino formal, constatamos nos discursos oficiais e na comunicação social uma grande preocupação com os conteúdos curriculares que não foram abordados na modalidade de E@D e também com o tempo necessário para os recuperar.
No entanto, pouco ou nada se fala daquelas outras aprendizagens essenciais para o futuro, ou da qualidade de vida atual de crianças e jovens.

As crianças e jovens têm direito a condições de vida dignas e adequadas às suas características de desenvolvimento, apesar da pandemia.
São essas características, a sua condição de cidadãos particulares, que nos desafiam enquanto sociedade a encontrar respostas para responder aos seus Direitos de Provisão e Proteção, mesmo em situações difíceis.
Mas as crianças têm também direito a ser ouvidas nos assuntos que lhes dizem respeito.
No entanto, a pandemia mostrou que os direitos de Participação não são socialmente assumidos, a julgar pelo número de vezes que as crianças foram ouvidas relativamente a todas as mudanças nas suas vidas, decorrentes da pandemia.
A participação das crianças torna-as visíveis, ajuda a desocultar problemas, nomeadamente aqueles que são relativos aos Direitos de Provisão e Proteção. Além disso, as crianças têm soluções para problemas que não ocorrem aos adultos.

Do ponto de vista educativo o que precisamos fazer em prol das crianças já tinha sido elencado antes da pandemia, apenas se tornou mais evidente e urgente.
Precisamos de um sistema educativo que se oriente pela ideia de um futuro melhor para todos e que terá necessariamente a sustentabilidade do planeta como grande temática educativa. Um sistema educativo com a consciência de que esse futuro depende da qualidade educativa que formos capazes de criar no presente.
E, sobre essa qualidade educativa, apesar da subjetividade cultural do conceito, sabemos que há recursos que são determinantes. É necessário olhar para esses recursos, para o que temos e para o que nos falta.

Focando-me na Educação de Infância diria que:
  • Precisamos de profissionais que, para além de qualificados, terão de sentir-se envolvidos e motivados para poder estabelecer relações positivas com famílias e crianças. Profissionais sensíveis às necessidades emocionais e cognitivas das crianças, para poder escutar, estimular e envolver-se em comunidades de aprendizagem, trabalhando em equipa com outros profissionais;
  • Precisamos de espaços e materiais adequados para a realização de experiências essenciais na infância, de que destaco o brincar em todas as suas tipologias, o movimento, as experiências na natureza, assim como as experiências culturais e artísticas;
  • Precisamos de comunidades que olhem para o espaço educativo da creche e do jardim de infância como centrais, mas que, simultaneamente, os identifiquem como mais um e não o único onde as crianças têm oportunidade de fazer experiências, brincar, viver as suas infâncias. Os espaços urbanos têm de responder às necessidades das crianças, ser amigáveis, para poder ser habitados por elas;
  • Precisamos de famílias com recursos materiais e parentais, ou respostas para a falta deles, que lhes permitam cuidar e educar as suas crianças. Há famílias a que faltam recursos, a que faltam as condições laborais adequadas e há também aquelas que necessitam ser apoiadas ao nível das suas competências parentais;
  • Precisamos de articulação de serviços na comunidade, que possibilitem uma resposta coerente e concertada às necessidades das crianças e das suas famílias, sobretudo agora que os problemas se intensificam, nomeadamente ao nível da saúde mental. Muitas respostas dispersas e colocadas em serviços centrais não ajudam quem delas precisa;
  • Precisamos de contar com a participação das crianças para ultrapassar esta pandemia e os problemas que dela decorrem, assim como todas as pandemias que poderemos vir a ter de enfrentar no futuro.

quinta-feira, 1 de abril de 2021

Aprovado o decreto que regulamenta o estado de emergência

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

Prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, e tendo em conta a avaliação dos critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia, foi decidida a reabertura, no próximo dia 5 de abril, das seguintes atividades:

  • 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
  • centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as atividades educativas e letivas;
  • equipamentos sociais na área da deficiência;
  • centros de dia de apoio às pessoas idosas;
  • estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
  • museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
  • estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
  • permite-se o funcionamento de feiras e mercados, para além das feiras e mercados de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;
  • atividade física e desportiva de baixo risco, bem como a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo;
  • prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas;
  • no âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.

Comunicado do Conselho de Ministros


Nota à Comunicação Social 

quarta-feira, 31 de março de 2021

Governo vai apresentar em maio o Plano de Recuperação de Aprendizagens 21/23

O primeiro-ministro afirmou hoje que o Governo vai apresentar em maio o Plano de Recuperação de Aprendizagens 21/23, considerando que é essencial "tratar" as consequências negativas deixadas às crianças e jovens pela epidemia de covid-19.
Numa mensagem que publicou na sua conta pessoal na rede social Twitter, António Costa referiu que teve uma reunião de trabalho com equipa do Ministério da Educação sobre a preparação do Plano de Recuperação de Aprendizagens 21/23.
Um plano que, segundo o líder do executivo, "será apresentado em maio".
"É também essencial tratar as marcas da pandemia nas crianças e jovens", salienta o primeiro-ministro.
Na terça-feira, durante uma audição parlamentar, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, disse que as aprendizagens dos alunos perdidas durante o ensino à distância não serão recuperadas com "horas e mais horas" de aulas.
"Não é despejando horas e mais horas e mais do mesmo que os alunos que ficaram mais para trás avançam", declarou João Costa.
O "espírito" do plano de recuperação de aprendizagens, de acordo com o membro do Governo, é garantir que ninguém fica para trás.
Para combater os efeitos da epidemia de covid-19, no setor educativo na aprendizagem, o Governo constituiu uma "equipa multidisciplinar" com a presença de professores, psicólogos, diretores e personalidades como a economista da Universidade Nova Susana Peralta, que recentemente defendeu a criação de uma espécie de academias de verão para recuperar as aprendizagens.
Na mesma audição parlamentar, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, defendeu que desde o início das aulas, em setembro, os professores nas escolas têm aferido os conhecimentos dos alunos, além de todo o trabalho de tutorias, serviço de psicologia e de orientação.
Tiago Brandão Rodrigues também sustentou que está em curso deste a anterior legislatura um processo gradual de redução do número de alunos por turma.

A opinião insubmissa de Santana Castilho

Santana Castilho 

1. Compreendo bem que, para o vice-almirante Gouveia e Melo, a vacinação de mais de 60 mil profissionais de Educação no último fim-de-semana seja tema central. Sem lhe retirar importância, compreendo menos bem que o seja também para os responsáveis políticos por um sistema de ensino em estado comatoso. Desnude-se o que temos, em síntese breve: perdas de aprendizagens acumuladas, por diagnosticar com seriedade; muitos traumas emocionais a que acudir; 17 mil alunos, que nem ensino remoto conseguiram; cerca de 80 mil com necessidades educativas especiais e mais de 350 mil apoiados pela Acção Social Escolar, praticamente abandonados; um perfil de aluno a embrulhar um vazio de soluções; um modelo de gestão de escolas autocrático, obediente à voz de um ministério sem prestígio nem força política; uma carreira docente que destrata os que estão e afasta os que queiram vir; um edifício legislativo pérfido, sujeito a trambolhões constantes; uma avaliação das aprendizagens aferida por baixo, pela mediocridade do que se pede, e uma lógica de exames adulterada e esfrangalhada. E os professores, vacinados mas sonâmbulos, suportam um sistema mergulhado nestas desigualdades e injustiças. Submissos, fogem ao confronto, único meio para começar a resolver um dos maiores problemas do nosso estar.

2. Em Los Angeles, o Unified School District adoptou uma aplicação informática desenvolvida pela Microsoft, destinada a gerar um código QR diário, necessário para que os alunos possam entrar na sua escola. Assim, todos os dias têm de fazer prova de terem um teste PCR negativo, dentro de datas de validade, para além de responderem, repete-se, diariamente, a perguntas de controlo sanitário. Só depois de cumpridas estas exigências os alunos obtêm um código QR, válido apenas para esse dia, para poderem entrar na escola.

Por cá, a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa foi a estranha protagonista de uma abusiva tentativa de controlo digital dos movimentos dos alunos, em situação de exame à distância, gravando ruídos, desvios do olhar, actividades do computador e tudo o que se passasse à sua volta, numa miserável intrusão na sua vida privada. Esta ousadia, este repugnante desprezo pela legalidade instituída (por enquanto), vindos da escola onde se formam os que devem zelar pela justiça, arrepiam. Esta enormidade teria consequências, se não estivéssemos a atravessar um período de gravíssima pandemia social, acrescentado à grave pandemia de saúde pública.

Na senda desta normalização do anormal, de mansinho e ainda que com as promessas do “estritamente indispensável”, o decreto do Presidente da República, que renovou o estado de emergência, admite a incursão nos dados pessoais dos cidadãos.

Que mundo é este, que está a ser criado?

Convocámos epidemiologistas, virologistas, geneticistas e especialistas de medicina molecular para combater o vírus. Precisamos agora de nos virar para as ciências sociais, para suster os ódios e as enormidades que o medo e a incerteza estão a potenciar. Com efeito, as condições sociopolíticas e económicas da sociedade portuguesa não foram consideradas na escolha das estratégias de combate à pandemia. Vejo pessoas desesperadas e esgotadas emocionalmente pelas profecias e pelas garantias de especialistas que se contradizem a cada passo. E já começo a ouvir novos argumentos defensores da necessidade de manter perenes as medidas sanitárias, porque, afinal, a vacinação em massa e a imunidade de grupo que originaria, não evitará a continuidade da transmissão infecciosa. Respeitáveis comentadores e articulistas rotulam de negacionistas todos os que recusam a padronização das opiniões ou invocam cientistas tão credenciados como os que têm lugar cativo nas televisões e deles discordam. Só que a discussão crítica de argumentos e visões diferentes não pode ser considerada como reacção patológica, muito menos como fenómeno de deslasse social. A menos que queiramos uma sociedade simplesmente mimética de autocratas e de interesses em disputa.
 
Como poderei catalogar uma sociedade que, há um ano, aceita sem vigoroso protesto o desumano encerramento dos seus velhos em lares, donde não são autorizados a sair mesmo depois de vacinados?

Nada de bom espera uma democracia em que a pegajosa aceitação sem questionamento se tornou virtude.

domingo, 28 de março de 2021

Presidente da República, contra a vontade do governo, promulga medidas de apoio social urgentes

A decisão do Presidente da República relativamente a três diplomas da Assembleia da República, adotando medidas sociais urgentes para a situação pandémica vivida, um deles sem qualquer voto contra e os outros dois com o voto favorável de todos os partidos parlamentares, salvo o do partido do Governo, invocando este a inconstitucionalidade dos diplomas, funda-se nas seguintes razões:

1.ª – A adoção das medidas sociais aprovadas corresponde, em diversas matérias, na substância e na urgência, a necessidades da situação vivida. Sendo certo que cobertas, em parte, por legislação do Governo.

2.ª – As leis da Assembleia da República têm de respeitar a Constituição da República Portuguesa.

3.ª – A Constituição proíbe, no seu artigo 167.º, n.º 2, que possam ser apresentadas, pelos deputados, iniciativas que impliquem aumento de despesas ou redução de receitas, em desconformidade com o Orçamento do Estado em vigor para o respetivo ano. Só o Governo pode fazê-lo, como garantia de que a Assembleia da República não desfigura o Orçamento que ela própria aprovou, criando problemas à sua gestão pelo Governo.

4.ª – Os três diplomas em análise implicam potenciais aumentos de despesas ou reduções de receitas, mas de montantes não definidos à partida, até porque largamente dependentes de circunstâncias que só a evolução da pandemia permite concretizar. E, assim sendo, deixando em aberto a incidência efetiva na execução do Orçamento do Estado.

5.ª – O próprio Governo tem, prudentemente, enfrentado a incerteza do processo pandémico, quer adiando a aprovação do Decreto de Execução Orçamental, quer flexibilizando a gestão deste, como aconteceu no ano 2020.

6.ª – O Presidente da República pode enviar ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva – isto é, anterior à promulgação de diplomas – aqueles que lhe suscitem dúvidas sobre se respeitam a Constituição.

7.ª – Tem, porém, entendido, desde o primeiro mandato, e sobretudo durante a presente crise, só o dever fazer no caso de não ser, de todo em todo, possível uma interpretação dos diplomas que seja conforme à Constituição.

Quando é possível essa interpretação conforme à Constituição, tem optado por promulgar, tornando claro em que termos, no seu entender, os diplomas devem ser aplicados por forma a respeitarem a Lei Fundamental.

Quando é impossível essa interpretação e a iniciativa parlamentar merece acolhimento substancial, tem recorrido a uso de veto corretivo, convidando a Assembleia da República a aproveitar a sua iniciativa, tornando-a conforme à Constituição.

Naturalmente que, em caso de convicção jurídica clara, de se encontrar perante uma inconstitucionalidade e nenhuma justificação substancial legitimar o uso de veto, se reserva o recurso ao Tribunal Constitucional, tal como no caso de a prática parlamentar passar a ser de constante desfiguração do Orçamento de Estado.

8.ª – Sempre com a preocupação de evitar agravar querelas políticas, em momentos e matérias sensíveis, o que é ainda mais evidente em situações extremas de confronto entre Governo minoritário e todos os demais partidos com assento parlamentar, situações essas que aconselham, de parte a parte, a concertação de posições e não a afrontamento, sobretudo numa crise tão grave, a exigir espírito de diálogo e não espírito de dissensão ou discórdia, e muito menos um clima de crise política, a todos os títulos indesejável.

9.ª – Neste caso, como noutros, no mandato anterior, há uma interpretação conforme à Constituição. A interpretação que justifica a promulgação dos presentes três diplomas é simples e é conforme à Constituição: os diplomas podem ser aplicados, na medida em que respeitem os limites resultantes do Orçamento do Estado vigente.

10.ª – Em suma, para o Presidente da República é visível o sinal político dado pelas medidas em causa, e não se justifica o juízo de inconstitucionalidade dessas medidas. O que, aliás, parece ser confirmado pela diversa votação do partido do Governo em diplomas com a mesma essência no conteúdo, ora abstendo-se ora votando contra.

11.ª – Como é óbvio, dispõe o Governo do poder de suscitar a fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos diplomas agora promulgados, como já aconteceu, noutros ensejos. É a Democracia e o Estado de Direito a funcionarem.

12.ª – O Presidente da República chama, no entanto, de forma particular neste momento, a atenção para o essencial do presente debate.

De um lado, não há Governo com maioria parlamentar absoluta, sendo essencial o cumprimento da legislatura de quatro anos.

Do outro lado, os tempos eleitorais podem levar, por vezes, as oposições a afrontamentos em domínios económicos e sociais sensíveis.

Compete ao Presidente da República sublinhar a importância do entendimento em plenas pandemias da saúde, da economia e da sociedade. Sensibilizando o Governo para o diálogo com as oposições e tornando evidente às oposições que ninguém ganharia com o afrontamento sistemático, potencialmente criador de uma crise lesiva para Portugal e, portanto, para os Portugueses.

Nestes termos, o Presidente da República promulgou os seguintes três Decretos da Assembleia da República:

Decreto da Assembleia da República que procede à alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais;

Decreto da Assembleia da República que procede à alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência;

Decreto da Assembleia da República que altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

sábado, 27 de março de 2021

DGS divulgou manual sobre a Literacia em Saúde e Comunicação para promover a adesão à vacinação

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga esta sexta-feira um manual sobre a Literacia em Saúde e Comunicação para promover a adesão da população à vacinação contra a COVID-19, salientando o papel dos profissionais de saúde na disseminação de mensagens que promovam a vacinação e no esclarecimento da população.

O documento apresenta recomendações para todos os que possam ter um papel fundamental na promoção da vacinação, com grande enfoque para os profissionais de saúde e para os cientistas. Os profissionais de saúde devem, por exemplo, recomendar a vacina aos seus utentes, evidenciando os benefícios a nível individual e coletivo, e explicando que os mesmos são largamente superiores ao risco. Devem priorizar as perspetivas dos utentes, procurando esclarecer dúvidas e preocupações que possam ter. Os decisores e influenciadores nas comunidades desempenham também um papel relevante na promoção da vacinação em todas as oportunidades, podendo ajudar a reduzir as barreiras que possam impedir que algumas pessoas se vacinem. Em contexto de pandemia, ativar as competências da população para a literacia em saúde potencia o cumprimento das medidas de prevenção e controlo da COVID-19 e ajuda a garantir o sucesso da vacinação. O papel de todos, enquanto agentes da saúde pública, é reforçado ao relembrar que se a maioria das pessoas apoiar a vacinação, estarão a dar um sinal positivo a outras que podem estar mais relutantes.

Todas as estratégias podem ser consultadas neste manual, que de uma forma clara, simples e concisa, disponibiliza informação sobre o processo e a importância da adesão à vacinação.

Direção-Geral da Saúde | Literacia em Saúde e Comunicação na Promoção da Adesão à Vacinação contra a COVID-19


O que fazer se surgirem reações adversas à vacina da AstraZeneca


Geralmente, as reações adversas às vacinas são ligeiras e desaparecem alguns dias após a vacinação. Com esta vacina podem surgir: sensibilidade, dor, calor ou comichão ou hematoma no local de injeção, fadiga, mal-estar, dores musculares, dor nas articulações, febre, arrepios, dor de cabeça ou náuseas. Se tiver febre, pode recorrer à toma de paracetamol. Se apresentar dor, calor ou hematoma no local de injeção, pode aplicar gelo várias vezes ao dia, por curtos períodos, evitando o contacto direto com a pele. Todas as reações adversas devem ser notificadas no Portal RAM* para serem monitorizadas. 
Em caso de persistência dos sintomas ou se surgir outra reação que o preocupe, contacte o seu médico assistente ou o SNS24 (808 24 24 24). 
 A vacina é segura e não causa COVID-19. 

sexta-feira, 26 de março de 2021

Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a renovação do estado de emergência

O Conselho de Ministros aprovou hoje, de forma eletrónica, o decreto que regulamenta a renovação do estado de emergência, o qual estará em vigor até às 23:59h do dia 5 de abril.

Mantém-se as regras vigentes, introduzindo-se:
  • o prolongamento da proibição de circulação para fora do concelho do domicílio, diariamente, iniciada às 00:00h do dia 26 de março até às 23:59h do dia 5 de abril, sem prejuízo das exceções previstas;
  • a possibilidade de o membro do Governo responsável pela área da saúde determinar as medidas estritamente indispensáveis relativas ao tratamento de dados pessoais pelos serviços de saúde e pelos serviços municipais ou das freguesias, no âmbito das operações necessárias à execução do plano de vacinação contra a Covid-19, designadamente para efeitos da concretização de contactos para vacinação.

Renovação do Estado de Emergência

Publicados os normativos com a autorização parlamentar e a renovação da declaração do estado de emergência. 

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Autorização da renovação do estado de emergência

quinta-feira, 25 de março de 2021

Proibido circular entre concelhos a partir das 0:00 horas de sexta-feira

«É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira e as 05:00 h de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00:00 h do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações.»

Declaração de Retificação n.º 9-B/2021

Retifica o Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado do Diário da República, 1.ª série, n.º 50-A, de 13 de março de 2021.

Apresentação do estudo sobre modelos de organização do trabalho na Administração Pública - 6 de abril


No próximo dia 6 de abril a DGAEP vai promover a apresentação do Estudo "A adaptação dos modelos de organização do trabalho na Administração Pública Central durante a pandemia COVID-19: Dificuldades e oportunidades" , a partir das 10.00 horas, num Webinar que contará com a participação da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Secretário de Estado da Administração Pública.

A participação no evento é gratuita sendo no entanto as inscrições sujeitas ao limite da capacidade máxima da sessão.

quarta-feira, 24 de março de 2021

Presidente da República submete ao Parlamento renovação do estado de emergência

Estando a situação a evoluir favoravelmente, fruto das medidas tomadas ao abrigo do estado de emergência, e em linha com o faseamento do plano de desconfinamento, impondo-se acautelar os passos a dar no futuro próximo, entende‑se haver razões para manter o estado de emergência por mais 15 dias, nos mesmos termos da última renovação, pelo que o Presidente da República acaba de transmitir à Assembleia da República, para autorização desta, nos termos constitucionais, o projeto de Decreto em anexo.

- Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República

- Projeto do Decreto do Presidente da República renovando o Estado de Emergência

terça-feira, 23 de março de 2021

Vacinação: Informação da DGEstE dirigida ao pessoal docente e não docente

Exmo.(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, solicita-nos a Task Force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal» a divulgação, junto do pessoal docente e pessoal não docente do estabelecimento de educação e/ou ensino que V. Exa. dirige, da seguinte informação:

O processo de vacinação do pessoal docente e pessoal não docente, dos estabelecimentos públicos e privados, recorrendo à vacina da AstraZeneca, após a necessária articulação entre os Ministérios da Educação e da Saúde e a Task Force, terá início no fim de semana de 27 e 28 de março de 2021, com profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro”.

O processo de vacinação irá acompanhando o desenrolar do processo de desconfinamento, pelo que os restantes grupos, que na área da educação correspondem aos profissionais dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, serão vacinados em fase posterior, durante o mês de abril, atendendo à disponibilidade de vacinas.

A convocatória, a efetuar pelos serviços do Ministério da Saúde, para este processo de vacinação dos profissionais da educação pré-escolar, do 1.º ciclo do ensino básico e da “Escola a Tempo Inteiro” irá ocorrer, preferencialmente, recorrendo a um de dois modelos, dependendo do local de vacinação, como se indica a seguir:

·         Agendamento por contato telefónico para os seguintes locais:

o  Centros de Saúde, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar seja inferior a 250 pessoas;

  • Agendamento por SMS (contém: Local e hora do agendamento), a enviar na próxima quarta-feira, dia 24 de março, ao qual deve ser dada resposta (sim/não), necessariamente até quinta-feira, dia 25 de março, para os seguintes locais:
    • Escolas, nos concelhos onde o grupo de profissionais a vacinar se situe entre os 250 e 500 pessoas;
    • Centros de Vacinação COVID, onde o grupo de profissionais a vacinar seja superior a 500.

Mais se solicita que seja difundida informação para que os profissionais que não sejam contactados, pelas vias acima enunciadas, comuniquem tal situação à direção do respetivo estabelecimento de educação e/ou ensino. Posteriormente, deverá o estabelecimento de educação e/ou ensino enviar a compilação da informação recolhida à respetiva Direção de Serviços Regional, a fim de ser elaborada uma lista e enquadrada(s) a(s) situação(ões) numa futura fase de vacinação. Da informação recolhida devem constar, imprescindivelmente, o nome, número de utente do SNS, data de nascimento e número de telemóvel.

Quando o local de vacinação for uma escola, o respetivo diretor será contactado pelos serviços de saúde.


Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Afonso
Delegado Regional de Educação do Norte

 

Folheto informativo

Agendamento e Convocatória 

Medidas excecionais e temporárias na área da educação

Publicado o Decreto-lei que  estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação


Decreto-Lei n.º 22-D/2021

Avaliação externa

No ano letivo de 2020-2021, é cancelada a realização:

a) Das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade do ensino básico;

b) Das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade;

c) Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

quinta-feira, 18 de março de 2021

Educadores e Professores começam a ser vacinados nos dias 27 e 28 de março

Depois do anúncio da retoma da vacinação em Portugal com o fármaco da AstraZeneca, a partir da próxima segunda-feira, dia 22 de março,  o coordenador da task force responsável pelo plano de vacinação, revelou hoje que os educadores e professores começam a ser vacinados no fim de semana dos dias 27 e 28 de Março.