Publicado o Decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação.
Decreto-Lei n.º 22-D/2021
Avaliação externa
No ano letivo de 2020-2021, é cancelada a realização:
a) Das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade do ensino básico;
b) Das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade;
c) Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
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