terça-feira, 23 de março de 2021

Medidas excecionais e temporárias na área da educação

Publicado o Decreto-lei que  estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 na área da educação


Decreto-Lei n.º 22-D/2021

Avaliação externa

No ano letivo de 2020-2021, é cancelada a realização:

a) Das provas de aferição do 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade do ensino básico;

b) Das provas finais do ensino básico do 9.º ano de escolaridade;

c) Dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

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