Terminado o período de candidatura ao concurso e de acordo com o Aviso de abertura (Ver página 14 do pdf), segue-se a validação da candidatura que se processa em três momentos sucessivos;
VI — Validação da Candidatura
1 — A validação processa -se em três momentos distintos, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e decorrerá da seguinte forma:
1.1 — Primeiro momento — Cinco dias úteis, destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Esta só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada tiver toda a documentação necessária e exigida legalmente.
1.1.1 — A não validação, por parte da respetiva entidade de validação, no prazo estipulado no ponto anterior, implica a invalidação total da candidatura, sem prejuízo do disposto no ponto seguinte.
1.2 — Segundo momento — Três dias úteis, destinados a que o candidato proceda ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos apenas nos campos alteráveis, cabendo ao candidato juntar a documentação em falta, de modo a ser assegurada a validação da candidatura.
1.3 — Terceiro momento — Dois dias úteis, destinados a que a entidade responsável proceda a nova validação, caso tenha havido, por parte do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a apresentação de algum documento em falta.
1.3.1 — Quando, após o terceiro momento de validação da candidatura, algum dado da candidatura não for validado ou a entidade de validação não proceder à respetiva validação da candidatura, o candidato é excluído do(s) concurso(s), integrando as listas provisórias de exclusão.
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