-Disponibilização de horários completos: nos concursos de mobilidade interna e contratação inicial são disponibilizados apenas horários completos.
Processo n.º 2025/17.8BELSB, 16-04-2020 - http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/c3fe7e0f9fab345e8025855900380dc3?OpenDocument&Highlight=0,hor%C3%A1rios,completos;
(Isto apenas se aplica na segunda fase do concurso, ou seja, na Mobilidade Interna e Contratação Inicial)
- Manifestação de preferências: no concurso externo os docentes que concorrem na 1.ª prioridade devem manifestar preferências pelo maior número de quadros de zona pedagógica (QZP), de forma a garantir a sua colocação naquele concurso e nos quadros do Ministério da Educação, sendo esta colocação proporcionada pela abertura de vaga decorrente do cumprimento da designada norma-travão (n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua atual redação). Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que não tenham manifestado a preferência pela totalidade dos dez QZP e não consigam colocação num dos QZP da sua preferência, não obterão lugar em quadro QZP. Se, em função da sua opção na manifestação dessas preferências, se vier a verificar que há candidatos que não ocupam vaga e, por conseguinte, não ingressam nos quadros do Ministério da Educação, em 2021/2022, em resultado da limitação legal do número de contratos sucessivos, não poderão celebrar qualquer contrato com o Ministério da Educação.
Processo n.º 1539/18.7BELSB, 02-07-2020 - http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/e6f8fec2161690108025859a005a0ff0?OpenDocument&Highlight=0,1539%2F18.7BELSB.
De referir que os pedidos de certificação de tempo de serviço prestado, no ensino particular e cooperativo, devem ser apresentados até às 18 horas do dia 19 de março (último dia da candidatura), de forma a serem considerados para efeitos de candidatura.
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