quinta-feira, 11 de março de 2021

Acórdãos do Tribunal obrigam Ministério da Educação a mudar regras nos concursos

Na sequência da publicitação de dois acórdãos do Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul), o Ministério da Educação acomodou as seguintes adaptações ao sistema:

-Disponibilização de horários completos: nos concursos de mobilidade interna e contratação inicial são disponibilizados apenas horários completos. 
(Isto apenas se aplica na segunda fase do concurso, ou seja, na Mobilidade Interna e Contratação Inicial) 

- Manifestação de preferências: no concurso externo os docentes que concorrem na 1.ª prioridade devem manifestar preferências pelo maior número de quadros de zona pedagógica (QZP), de forma a garantir a sua colocação naquele concurso e nos quadros do Ministério da Educação, sendo esta colocação proporcionada pela abertura de vaga decorrente do cumprimento da designada norma-travão (n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua atual redação). Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que não tenham manifestado a preferência pela totalidade dos dez QZP e não consigam colocação num dos QZP da sua preferência, não obterão lugar em quadro QZP. Se, em função da sua opção na manifestação dessas preferências, se vier a verificar que há candidatos que não ocupam vaga e, por conseguinte, não ingressam nos quadros do Ministério da Educação, em 2021/2022, em resultado da limitação legal do número de contratos sucessivos, não poderão celebrar qualquer contrato com o Ministério da Educação. 

De referir que os pedidos de certificação de tempo de serviço prestado, no ensino particular e cooperativo, devem ser apresentados até às 18 horas do dia 19 de março (último dia da candidatura), de forma a serem considerados para efeitos de candidatura.

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