Todos os candidatos devem obrigatoriamente, importar os documentos comprovativos por via informática (upload), não sendo admissível a sua apresentação por qualquer outra via, sendo solicitado ao candidato a indicação de um código válido de agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede pública do Ministério da Educação, para efeitos de encaminhamento eletrónico da candidatura para validação (processo descrito no ponto 5 do Manual, página 40).
Nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, os candidatos são dispensados da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos no respetivo processo individual no agrupamento de escolas ou escolas não agrupada que procede à validação da candidatura. A importação informática (upload) dos documentos terá de ser efetuada antes de proceder à submissão da candidatura.
No caso de não ter submetido nenhum documento, a aplicação emitirá um alerta no momento
da submissão.
No caso de submeter a candidatura com upload de documentos, será disponibilizado um resumo
dos documentos que o candidato anexou. No momento da “Submissão” surgirá um alerta que avisa sobre a necessidade de confirmar se
foram anexados todos os documentos necessários para que a entidade responsável proceda à
validação da candidatura.
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