quarta-feira, 10 de março de 2021

Idade de Reforma e Fator de sustentabilidade para 2022

Publicada hoje a Portaria que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022.

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
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Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2022

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é de 66 anos e 7 meses.

Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8446.

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