segunda-feira, 8 de março de 2021

Aquisição de serviços de realização de testes rápidos para as escolas

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a despesa com a aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio em estabelecimentos de ensino públicos e em respostas sociais de apoio à infância do setor social e solidário

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16-A/2021


1 - Autorizar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a realizar a despesa com a aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio, com recurso ao procedimento de ajuste direto, atenta a manifesta urgência, até ao montante global de (euro) 19 802 880,00, não podendo cada uma das entidades exceder os seguintes montantes:
a) DGEstE - (euro) 17 844 120,00;
b) ISS, I. P. - (euro) 1 958 760,00.

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