segunda-feira, 8 de março de 2021

Programa de rastreios para SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino

Direção-Geral da Saúde (DGS), em conjunto com a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares e o Instituto de Segurança Social, I.P., publica hoje uma orientação conjunta relativa ao programa de rastreios para a SARS-CoV-2 nas creches e estabelecimentos de educação e ensino.

Este programa operacionaliza, neste setor, a Estratégia Nacional de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2, definida pela Norma 019/2020 da DGS, e define rastreios de início de atividade nestes estabelecimentos e rastreios periódicos nos concelhos com uma taxa de incidência de COVID-19 a 14 dias superior a 120 casos por cem mil habitantes.

Os rastreios aplicam-se a pessoas sem sintomas sugestivos de COVID-19, de acordo com a norma 004/2020 da DGS, não se aplicando testes a pessoas com história de infeção nos últimos 90 dias. Já as pessoas vacinadas vão ser testadas, tendo em conta o Princípio da Precaução em Saúde Pública, até que sejam conhecidos mais dados.

Educadores, professores e trabalhadores não docentes das creches, da educação pré-escolar, e do primeiro, segundo e terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário serão testados aquando do início da atividade educativa e letiva presencial. Após este teste é realizado um novo teste 14 dias depois, passando os seguintes a ter uma periodicidade inicial de 28/28 dias, ajustada para um intervalo entre 7/7 e 14/14 dias em função do número de casos identificados nos testes realizados.

Apesar da transmissibilidade e dinâmica da infeção por SARS-CoV-2 ainda não ser totalmente conhecida nas crianças, alguns estudos têm sugerido uma menor transmissibilidade da infeção em idades mais baixas, pelo que a utilização de testes laboratoriais em programas de rastreios deve ser priorizada para os alunos mais velhos. Os alunos do ensino secundário também serão abrangidos nestes rastreios. No entanto, os testes apenas podem ser realizados a menores cujo consentimento informado tenha sido expresso/assinado pelos seus encarregados de educação. O registo deve ser assegurado pelos estabelecimentos de ensino.

Relativamente ao tipo de testes, pode ser considerada a utilização de uma amostra biológica de saliva, embora devam ser preferencialmente usados testes rápidos antigénio (Trag). Caso se opte pelos testes de saliva, devem ser utilizados testes moleculares de PCR.

A estratégia agora adotada constitui uma medida adicional às medidas de prevenção da infeção, como o distanciamento, o uso de máscara, a ventilação dos espaços ou as medidas de higiene e etiqueta respiratória, visando uma retoma mais segura das atividades educativas e letivas presenciais, uma vez que a utilização de testes rápidos com maior frequência parece estar associada a uma maior redução da transmissão de SARS-CoV-2 e a um melhor desempenho dos testes.

Recorde-se que a DGS atualizou recentemente a Estratégia Nacional de Testes, através da Norma 019/2020, alargando a utilização de testes laboratoriais a contexto de rastreios regulares, de forma a potenciar o controlo da transmissão comunitária.

PROGRAMA DE RASTREIOS LABORATORIAIS PARA SARS-COV-2 NAS CRECHES E ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO

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