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quarta-feira, 28 de junho de 2017

Habilitação profissional e habilitação própria nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Encontra-se disponível, na página eletrónica da DGAE, a Circular B17066364W sobre o recurso à contratação de docentes com cursos reconhecidos como habilitação própria pelos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

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"Assim, tendo em conta que nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na sua atual redação, a escola pública, esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a título excecional selecionar docentes com habilitação própria, tal situação é também permitida, pelas razões já mencionadas, nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior previstos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11.


É de referir que a situação verificada no parágrafo anterior só deverá ser permitida na ausência de candidatos profissionalizados no processo de recrutamento dos estabelecimentos referidos no Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04/11


Por força do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 310/83, de 1/07, a situação excecional mencionada é aplicável, também, aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem o ensino artístico especializado da música ou da dança."


sábado, 24 de junho de 2017

Publicação da Lista Provisória do Procedimento para a celebração de contratos de associação

Encontra-se publicada   a lista provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação.

O  período de audiência prévia, tem inicio a 26 de junho e términus às 18 horas de Portugal Continental, do dia 7 de julho.

Lista Provisória do procedimento para a celebração de contratos de associação


Nota informativa


terça-feira, 30 de maio de 2017

Aviso de Abertura para Contratos de Associação

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2017/18, 2018/19 e 2019/20




Procedimento para celebração de contratos de associação


Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 31 de maio, até às 18:00 horas do dia 14 de junho de 2017

Manual de utilizador

Atualizado a 31/05/2017

sexta-feira, 19 de maio de 2017

Alterações ao financiamento do Ensino Particular e Cooperativo

Publicada a alteração da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.


sexta-feira, 10 de março de 2017

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

Ensino Particular e Cooperativo: Alteração da Portaria Conjunta nº 172-A-2015, de 5 de junho

Iniciado pela DGAE o procedimento conducente à alteração da Portaria Conjunta nº 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa os termos de atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, previsto no artigo 17º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto – Lei nº 152/2013, de 4 de novembro.

Nota Informativa alteração da Portaria conjunta nº 172-A-2015 de 5 de junho.pdf


Nota Justificativa.pdf


Projeto Revisão Portaria 03022017_FINAL.pdf


terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Liberdade de Escolha da Escola - os instrumentos da liberdade

A conferência Liberdade de Escolha da Escola – os instrumentos de liberdade resultou de uma parceria entre o Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Confederação Nacional de Educação e Formação (CNEF) e teve como objetivo debater questões como os fundamentos da liberdade de escolha da escola, qual a informação disponível para uma decisão esclarecida, financiamento e a posição dos partidos políticos sobre esta questão. 


Consulte aqui a publicação resultante desta conferência.


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Aplicação para Certificação de Tempo de Serviço do Ensino Particular e Cooperativo

Disponibilizada pelas secções regionais da DGEstE até 31/12/2016, a Aplicação para Certificação de Tempo de Serviço, prestado em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo - EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS, passa para a responsabilidade da DGAE, integrada na plataforma SIGRHE. 






A Direção-Geral da Administração Escolar vai disponibilizar uma aplicação informática integrada na plataforma SIGRHE, destinada à Certificação de Tempo de Serviço, prestado em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo - EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS. 

Antes de iniciar o preenchimento da aplicação, recomenda-se a leitura do guia do utilizador da aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC disponibilizado na página eletrónica da DGAE, no separador EEPC/ Documentação, bem como da legislação aplicável, designadamente, a Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo – a Lei n.º 9/79, de 19 de março, a Lei-quadro do Ensino Pré-Escolar - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, o Decreto-Lei n.º 152/2013 de 4 de novembro, o Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de maio, e o Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de setembro. 

Este passará a ser o único meio admitido para formalizar pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo. 

Todos os pedidos de Certificação que sejam instruídos, a partir do dia 2 de fevereiro de 2017, por outra via que não a referida aplicação informática, não serão considerados. 

Certificação do Tempo de Serviço - EPC

Aplicação disponível

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Consulta Pública: Apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito do procedimento tendente à alteração da Portaria Conjunta n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa os termos de atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior, prevista no artigo 17.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.

Publicado a 17 de novembro de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Autorização de Despesas com o Ensino Particular de Educação Especial

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação com os estabelecimentos de ensino particular de educação especial para o ano letivo de 2016/2017

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2016/2017

Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação, no âmbito dos Centros de Recursos de Apoio à Inclusão, para o ano letivo de 2016/2017

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Alteração à Rede dos Cursos Profissionais

Alteração à Rede dos Cursos Profissionais (Ciclo 2016/19) solicitada pelos Estabelecimentos Públicos e homologada pelo Secretário de Estado da Educação em 2016/08/05

Para visualizar as Alterações clique aqui

quinta-feira, 7 de julho de 2016

Mais uma tentativa de menorização da Escola Pública

Povo Famalicense, 05/07/2016

A federação concelhia liderada por Jorge Pereira não deverá representar todos os pais e encarregados de educação dos alunos do concelho de Vila Nova de Famalicão, porque a maioria estuda nas Escolas Públicas do concelho e não se deverá rever nas afirmações absurdas e nas falsidades, que tenta vender como verdades, à imagem do que fizeram alguns dos representantes das escolas com contrato de associação do concelho e do país. 

Por outro lado, e não menos importante, o Sr. Jorge Pereira terá esquecido que, enquanto colaborador de uma instituição diretamente visada, a Didáxis, deveria ter feito uma prévia declaração de interesses e todos perceberíamos, entre outras razões, as reais motivações de toda esta campanha contra a Escola Pública do concelho de Vila Nova de Famalicão. 

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Subsídio anual por alunos concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento

Publicada ontem, pelos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação, a Portaria que fixa os montantes do subsídio anual por alunos concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Portaria n.º 175/2016 - Diário da República n.º 112/2016, Série II de 2016-06-14


Para o ano letivo 2015 -2016 mantêm -se os valores de referência às capitações e correspondentes escalões de comparticipação por parte do Estado, bem como o valor das anuidades médias definidas para os contratos simples e de desenvolvimento, através do Despacho n.º 6514/2009, de 11 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de fevereiro de 2009.

domingo, 12 de junho de 2016

Ou há moralidade ou não come ninguém!

Estado ajuda a pagar propinas de 29 mil alunos no privado

Expresso 
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De acordo com os dados mais recentes do Ministério da Educação, os contratos simples, que se destinam a financiar alunos do 1º ciclo ao secundário, abrangiam no passado ano letivo cerca de 22 mil crianças e jovens de 358 colégios. A estes somam-se cerca de sete mil de jardins de infância do particular e cooperativo, abrangidos pelos contratos de desenvolvimento. Tudo somado, o OE prevê para este ano 18,3 milhões de euros para o pagamento de contratos simples e de seis milhões de euros para os de desenvolvimento. Em média, as famílias recebem 800 euros por aluno apoiado.

Tanto uns como outros têm o mesmo objetivo: “Destinam-se a apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo”, lê-se na última portaria que autoriza estes pagamentos, publicada no mês passado e assinada pelos responsáveis das Finanças e da Educação, neste último caso pela secretária de Estado-adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, que tem conduzido o processo de redução dos contratos de associação.
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IRS “CRIATIVO”
Mas afinal quem tem direito a este apoio? Alegadamente apenas as famílias de baixos recursos. O IRS serve de base aos cálculos, os colégios recolhem a documentação e o Ministério valida as contas.

Veja-se o caso concreto do 1º ciclo, por exemplo. Está definido que, em média, os privados cobram uma propina de 195 euros/mês. Este é o primeiro valor a parecer desatualizado já que é mais comum encontrar mensalidades de 250 euros para cima. Para se receber a comparticipação estatal máxima, fixada em 57%, uma família tem de ter um rendimento per capita máximo até 145 euros mensais (rendimento bruto menos impostos, despesas de saúde, habitação). Ou seja, só recebendo à volta do salário mínimo nacional consegue o apoio maior — 1100 euros num ano (ou 111 euros para pagar cada um dos 10 meses de propina)

Mas se recebe tão pouco, como é que pode suportar a diferença entre o cheque que o Estado lhe dá, correspondente a pouco mais de 100 euros por mês, e as mensalidades bastante mais elevadas cobradas pelos colégios?

“Não sei se são as pessoas que têm rendimentos mais baixos as que são apoiadas. Só quem tem uma contabilidade mais ‘criativa’, digamos assim, é que acaba por ser beneficiado. Os trabalhadores por conta de outrem ficam completamente excluídos destes apoios”, admite António Araújo, administrador do Colégio D. Diogo de Sousa, em Braga, que faz parte da lista de escolas privadas onde as famílias podem concorrer aos apoios.
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“Em muitos casos só as famílias que fazem batota no IRS têm acesso a estes contratos. Para terem direito ao apoio têm de ter um rendimento baixo. Mas se o valor atribuído pelo Estado também é baixo então como podem pagar a diferença?”
Expresso,11/06/2016


quarta-feira, 1 de junho de 2016

Publicado no DR o Parecer da Procuradoria-Geral da República sobre os Contratos de Associação

Publicado no Diário da República de hoje o Parecer da Procuradoria-Geral da República ( divulgado aqui ) sobre os contratos de associação celebrados entre o Estado Português, através da Direção-Geral da Administração Escolar, e as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo de nível não superior, para o triénio escolar 2015/2018.

PARECER N.º 11/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 105/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-06-01