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segunda-feira, 24 de maio de 2021

Uma analise à situação da ADSE

Neste estudo com o título “O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS ESTÁ A BLOQUEAR A GESTÃO DA ADSE, PREJUDICANDO OS BENEFICÁRIOS PARA ACUMULAR ELEVADOS EXCEDENTES E ASSIM REDUZIR O DÉFICE À CUSTA DOS DESCONTOS DOS TRABALHADORES E DOS APOSENTADOS DA FUNÇÃO PÚBLICA” Eugénio Rosa analisa a situação da ADSE, que é o subsistema complementar de saúde da Função Pública, que não é financiado pelo Orçamento do Estado como muitas vezes se diz, mas sim com os descontos feitos nos salários e pensões dos trabalhadores e dos aposentados da Função Pública (só em 2020, esses descontos atingiram 624 milhões €). E mostro, utilizando exemplos concretos, a política do Ministério das Finanças de criar obstáculos à gestão da ADSE, atrasando sistematicamente autorizações para aquisição de serviços e para a contratação de trabalhadores mesmo que essas despesas constem do orçamento da ADSE que foi aprovado pelo governo e pela Assembleia da República, prejudicando os beneficiários e a ADSE. 

Essa atuação do Ministério das Finanças só pode ser entendida que é feita com o objetivo de criar excedentes na ADSE que depois sirvam para reduzir o défice a apresentar à Comissão Europeia, pois este resulta da consolidação dos saldos de todas as Administrações Públicas, e a ADSE faz parte da Administração Pública. Mas prejudica gravemente a ADSE e os beneficiários pois enfraquece a ADSE na luta contra a fraude e consumo desnecessário o que favorece os que beneficiam disso, mas que põe em causa a sustentabilidade da ADSE, e prejudica também os beneficiários pois causa atrasos nos reembolsos e aumentos de encargos que têm de suportar quer no Regime convencionado quer no Regime Livre

Embora este estudo seja dirigido fundamentalmente aos trabalhadores e aos aposentados da Função Pública, no entanto pensamos que ele também interessa a outros portugueses porque a situação da ADSE é certamente um exemplo do que acontece em toda a Administração Pública, em que o poder autocrático do Ministério das Finanças congela e atrasa autorizações de despesa, mesmo as constantes do Orçamento do Estado aprovado pela Assembleia da Republica, desorganizando e fragilizando os serviços públicos e tornando a Administração Pública ineficiente e incapaz de responder aos graves problemas e desafios que o pais enfrenta e às necessidades dos portugueses.

quarta-feira, 28 de abril de 2021

Precisa-se de mais transparência e não de números dos milhões recebidos ou gastos

O Governo apresentou hoje o portal de informação sobre vários temas de gestão dos recursos públicos do Estado Português.

O portal Mais Transparência arranca com uma área dedicada aos fundos europeus. Esta área temática vai disponibilizar, de imediato e de forma acessível, a informação sobre o Portugal 2020 e sobre o Plano de Recuperação e Resiliência, cuja candidatura foi recentemente submetida.

Mais Transparência

Vídeo explicativo sobre o portal

sexta-feira, 16 de abril de 2021

Apresentação do Programa de Estabilidade 2021-2025

Conheça as linhas gerais do Programa de Estabilidade 2021-2025 apresentado pelo Ministro de Estado e das Finanças.

Apresentação do Programa de Estabilidade 2021-2025


Programa de Estabilidade 2021-2025 entregue na Assembleia da República

Programa de Estabilidade 2021-2025

quarta-feira, 17 de março de 2021

Agora é que a pobreza e a exclusão social vão acabar!

  • Portaria n.º 63/2021159614840

    FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais

  • Portaria n.º 64/2021159614841

    FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Define, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, o exercício de competências de coordenação administrativa e financeira do programa de contratos locais de desenvolvimento social pelas autarquias locais

  • Portaria n.º 65/2021159614842

    FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto

  • Portaria n.º 66/2021159614843

    MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

    Regula o disposto nas alíneas b), c) e i) do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, e o disposto na secção II do capítulo II do referido decreto-lei, designadamente a criação das cartas sociais municipais e supramunicipais e fixa os respetivos conteúdos, regras de atualização e de divulgação, bem como os procedimentos de revisão

terça-feira, 16 de março de 2021

Finanças reúnem tudo o que precisa saber sobre a entrega do IRS num documento informativo

De forma a facilitar a compreensão e o procedimento da entrega do IRS, a Autoridade Tributária (AT) disponibilizou um documento informativo, completo e ilustrativo, onde consta tudo aquilo que precisa saber para esta entrega que se inicia já no dia 1 de abril.

Trata-se de um documento informativo de 16 páginas, onde constam os vários tópicos sobre a entrega do IRS, com diversos links que direcionam para as respetivas páginas dos assuntos.

Faça download do documento e partilhe pelos seus contactos para que, de 1 de abril a 30 de junho, nada fique por preencher e não haja dúvidas na entrega do seu IRS.


terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Consulta Pública do Plano de Recuperação e Resiliência


O processo de discussão e auscultação pública da versão do PRR reflete a ambição e adequação das respostas aos constrangimentos e desafios de Portugal. Chegado o momento de conclusão dos trabalhos preparatórios, e antes do envio formal à Comissão Europeia, é novamente tempo de consultar a sociedade Portuguesa. Pela sua dimensão e relevância estratégica, pelo seu impacto estrutural e ambição, pelo seu simbolismo enquanto resposta conjunta da União Europeia a uma crise sem precedentes, o PRR deve ser o Plano de todos os Portugueses, dando resposta aos desafios que enfrentamos e que, em conjunto e com determinação, vamos superar.

O PRR é de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, com recursos que ascendem a cerca de 14 mil M€ de subvenções, um conjunto de reformas e de investimentos que permitirão ao país retomar o crescimento económico sustentado, reforçando assim o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.

Com base no diagnóstico de necessidades e dos desafios, o PRR foi organizado em três dimensões estruturantes: a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.

Estas dimensões são concretizadas através de 19 Componentes que integram por sua vez 36 Reformas e 77 Investimentos.

O Governo conta a participação de todos porque participar neste processo é participar na construção do futuro de Portugal.

Formas Participação: Comentários

sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Estratégia Portugal 2030

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Portugal 2030.

O Governo resolveu aprovar a Estratégia Portugal 2030 enquanto referencial principal de planeamento das políticas públicas de promoção do desenvolvimento económico e social do País, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020 - Diário da República n.º 222/2020, Série I de 2020-11-13

quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Autorização para a aquisição de serviços de transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais

Publicada a Portaria, dos Gabinetes das Secretárias de Estado do Orçamento e da Educação, que autoriza os agrupamentos a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de transporte escolar dos alunos com necessidades educativas especiais, durante o ano letivo 2020/2021.

Portaria n.º 597/2020 - Diário da República n.º 196/2020, Série II de 2020-10-08

terça-feira, 31 de março de 2020

Nova versão do Sistema de Gestão de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais


Está disponível a nova versão do Sistema de Gestão de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.


Antes de iniciar o registo do processo/aditamento é imprescindível a leitura atenta das instruções do Manual de Digitalização o que lhe permitirá a utilização com sucesso das novas funcionalidades disponíveis:

1. Captura Descentralizada do Processo Documental nas Entidades Processadoras;
2. Assinatura e autenticação eletrónica de documentos;
3. Consulta dos processos incluindo imagens digitalizadas.
4. O arquivo físico do processo documental passa a ser da responsabilidade da Entidade Processadora;

domingo, 15 de dezembro de 2019

Contas certas ou manipulação e falta de transparência?

Números de Centeno não batem certo com os do Ministério das Finanças

Eugénio Rosa afirma que os números de Mário  Centeno não coincidem com os números da DGAEP do Ministério das Finanças e a diferença é de centenas de milhõs de euros.


quarta-feira, 8 de maio de 2019

Comunicado do Governo sobre as contas da UTAO

 UTAO confirma contas do Governo sobre reposição de carreiras

A UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental), no relatório de "Apreciação do Programa de Estabilidade 2019–2023" apresentado hoje, inclui cálculos sobre a eventual recuperação do tempo de serviço dos professores e outras carreiras especiais.

A UTAO utiliza exatamente os mesmos valores brutos para o impacto financeiro das alterações ao DL 36/2019 em votação na AR. Desta forma, o relatório da UTAO não acrescenta nenhuma informação nova acerca do custo dessas alterações face às que foram apresentadas pelo Governo.

O Ministério das Finanças apresenta sempre os valores brutos das medidas da despesa, no cumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) em vigor. O Governo é responsável pela orçamentação de todas as despesas, neste caso das despesas com pessoal. O seu valor será acrescido pela totalidade do impacto bruto que são responsabilidade do Estado enquanto empregador.

Os 800 ME comparam com os 485 ME que custou a reposição dos salários em toda a Administração Pública em 2016 e seriam equivalentes a 3 anos de aumentos dos salários para toda a Administração Pública à taxa de inflação. A reposição dos 9 anos e 4 meses seria a medida com maior impacto na despesa permanente desde que Portugal entrou no euro (considerando sempre valores brutos).

A UTAO para além de considerar os 800 ME divulgados pelo Governo, também considera o custo adicional face à reposição dos 2 anos e 9 meses decididos pelo Governo, e chega aos mesmo 560 ME que o Governo estima.

Partindo deste adicional de 560 ME, a UTAO calcula o valor estimado líquido de IRS e contribuições para a segurança social. Este cálculo é totalmente arbitrário.

Refira-se, por exemplo, que as contribuições sociais têm como finalidade financiar a despesa com pensões e prestações da segurança social. O acréscimo de contribuições gera responsabilidades e despesa adicional quer no curto quer no longo prazo de montante igual ou superior, o que não é considerado pela UTAO. Descontar este valor ao custo da medida tem o mesmo efeito de querer gastar duas vezes o mesmo euro. Seria de uma clara irresponsabilidade orçamental, apenas geraria a necessidade de emitir dívida num montante idêntico ou aumentar os impostos para o financiar.

A consignação das receitas de IRS ao pagamento da reposição do tempo subjacente ao cálculo do valor líquido é contrário às regras de generalidade da receita fiscal. A receita de IRS associada a esta despesa com pessoal não é diferente de qualquer outra receita de IRS obtida com o rendimento de todos os outros portugueses.

Refira-se que a UTAO menciona o impacto adicional no défice estrutural de 0,17 p.p., o que levaria o efeito total da reposição dos 9 anos e 4 meses a 0,24 p.p. do PIB. De acordo com a UTAO agravaria a probabilidade de incumprimento das regras do saldo estrutural e do esforço de convergência para o objetivo de médio prazo. Sem mais medidas de mitigação da despesa a "regra da despesa" do Pacto de Estabilidade e Crescimento seria impossível de cumprir no contexto do Programa de Estabilidade 2019-2023 apresentado no final de abril na AR.

Comunicado do Governo


Relatório da UTAO

A prova real das contas do Ronaldo das finanças; Errado!


A recuperação total do tempo de serviço para todas as carreiras especiais tem um impacto líquido adicional de 398 milhões de euros, calcula a UTAO, com base em pressupostos do Governo. Mesmo assim, Portugal cumpre objetivo de médio prazo.

A recuperação total do tempo de serviço custa, em ano cruzeiro, para todas as carreiras especiais e em termos líquidos, mais 398 milhões de euros do que o Ministério das Finanças já estava a pensar gastar. Os cálculos são da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), com base em pressupostos do próprio Governo e, segundo os peritos do Parlamento, mostram que, mesmo assim, Portugal continua a cumprir o objetivo de médio prazo, imposto pelas regras de Bruxelas.

"A avaliação de impactos efetuada pela UTAO no Anexo 2 deste relatório à extensão para todas as carreiras especiais do princípio de recuperação integral do tempo de serviço prestado para efeitos de progressões remuneratórias prevê uma deterioração de 398 milhões de euros no saldo orçamental e no saldo estrutural em ano de cruzeiro, face ao cenário do PE/2019–23," lê-se no documento enviado para os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças, a que o Negócios teve acesso.


As contas foram feitas assumindo os pressupostos divulgados pelo Ministério das Finanças em termos de despesa bruta, e considerando que a medida que está à espera da votação final global na Assembleia da República será estendida a todas as carreiras especiais. Depois, a estes valores a UTAO descontou a receita adicional que os cofres públicos vão encaixar em IRS, descontos para a Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações, e ADSE com a subida dos salários, para apurar o impacto líquido.

Contas feitas, e como a despesa adicional é permanente, se a recuperação integral do tempo de serviço for aplicada, o saldo estrutural passa de um excedente de 0,3% para um excedente de 0,1% do PIB em ano cruzeiro (2023). Ainda assim, e apesar de as finanças públicas ficarem "mais expostas a falhar a regra do Objetivo de Médio Prazo (OMP)", este não fica em causa.

"Não se espera que da adoção da Medida 2 [recuperação integral do tempo de serviço para todas as carreiras especiais], com as características acima descritas, Portugal passe a incumprir as regras orçamentais relativas ao OMP," lê-se na análise da UTAO.

Notícia completa no Jornal de Negócios

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Programa de Estabilidade 2018-2022

Depois de o Governo ter aprovado quinta-feira o Programa de Estabilidade 2018-2022, o Executivo entregou o documento na Assembleia da República

Consulte AQUI na íntegra o Programa de Estabilidade


Programa de Estabilidade 2018-2022 [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas 2016 - 2022 (atualização 2018) [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo I - Indicadores Financeiros [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo I - Indicadores Físicos [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo I - Progressos Qualitativos [formato PDF]
Programa Nacional de Reformas - Anexo III [formato PDF]

terça-feira, 23 de janeiro de 2018

Prazo de Entrega do IRS em 2018

O prazo de entrega do IRS em 2018 referente à declaração dos rendimentos obtivos em 2017 e que deverá ser entregue exclusivamente através do Portal das Finanças, compreende o período entre os dias 1 de abril e 31 de maio de 2018.

Este é o prazo geral definido e apresentado nas instruções de preenchimento do novo modelo 3 e anexos, publicado em Diário da República no final de 2017.

Entre os contribuintes abrangidos pela entrega automática do IRS, se nada fizerem, a Autoridade Tributária procederá ao registo automático, a 31 de maio, da declaração automaticamente preenchida.

A comodidade desta opção que não exige qualquer intervenção do contribuinte terá um efeito que poderá não ser tão interessante se houver reembolso a receber pois este nunca será processado antes de junho, dado que a declaração só será submetida no final de maio. Caso o contribuinte, mesmo que nada altere na declaração, a submeter no início de abril, poderá só ter de aguardar alguns dias pelo reembolso.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Fixado o valor hora da formação

Publicado, no Diário da República de sexta-feira,  dia 21 de abril, o Despacho que define o valor hora da formação ministrada pelas entidades formadoras públicas

Finanças - Gabinete do Ministro

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Dedução das despesas referentes à alimentação em refeitórios escolares

Publicada hoje a Portaria que define os procedimentos para as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar dedutíveis à coleta do IRS

Portaria n.º 74/2017 - Diário da República n.º 38/2017, Série I de 2017-02-22

FINANÇAS

Despesas de alimentação em refeitório escolar

1 - Os sujeitos passivos de IRS que pretendam que seja dedutível à coleta do IRS, como despesas de educação, as despesas referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, do ano de 2016, nos termos do n.º 3 do artigo 195.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, devem exclusivamente declarar o valor das mesmas na respetiva declaração de rendimentos modelo 3, através do anexo H.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que é utilizada a faculdade prevista no n.º 1 do artigo 192.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, devendo os sujeitos passivos igualmente declarar no anexo H da declaração modelo 3 os totais das despesas, de todos os elementos do agregado familiar, respeitantes a despesas de saúde, de formação e educação, bem como respeitantes a encargos com imóveis e a encargos com lares, ao abrigo do disposto nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º, todos do Código do IRS, sem prejuízo de, na entrega via Portal das Finanças, ser facultado o pré-preenchimento do valor das despesas não relativas a refeições escolares.

3 - Nos termos do artigo 192.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, para efeitos de cálculo das deduções à coleta previstas nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do IRS, bem como do n.º 3 do artigo 195.º da Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, são considerados os valores declarados pelos sujeitos passivos, os quais substituem os que tenham sido comunicados à AT nos termos da lei.

4 - O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 192.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, é igualmente aplicável às despesas referentes à alimentação em refeitório escolar a que se refere o n.º 3 do artigo 195.º daquela Lei, com as necessárias adaptações.

quarta-feira, 11 de maio de 2016

IRS - Publicado o despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte


Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas no continente para vigorarem durante o ano de 2016

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

terça-feira, 15 de março de 2016

IRS 2015: Consultar Despesas para Deduções à coleta

Esta página destina-se à consulta das despesas que foram comunicadas à AT nas quais consta como titular. 

O valor da dedução foi calculado individualmente sem atender à composição do agregado familiar nem ao regime de tributação (separada ou conjunta)


quinta-feira, 3 de março de 2016

Parecer das Finanças sobre os contratos de cooperação com os CAFE de Timor-Leste

Publicado em Diário da República o Despacho que concede parecer genérico ao Ministério da Educação para celebrar, durante o ano de 2016, contratos de cooperação de serviço docente para o exercício de funções no âmbito do Projeto dos Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, em Timor-Leste, até ao limite máximo de 150.


Despacho n.º 3255/2016 - Diário da República n.º 44/2016, Série II de 2016-03-03 

Publicado hoje, mas com efeitos a 1 de janeiro de 2016.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Documento informativo sobre o IRS


O Ministério das Finanças divulgou um documento informativo sobre o modelo 3 do IRS, no seguimento do prolongamento dos vários prazos relacionados com as deduções dos contribuintes.


Documento Informativo do Portal das Finanças