O prazo de entrega do IRS em 2018 referente à declaração dos rendimentos obtivos em 2017 e que deverá ser entregue exclusivamente através do Portal das Finanças, compreende o período entre os dias 1 de abril e 31 de maio de 2018.
Este é o prazo geral definido e apresentado nas instruções de preenchimento do novo modelo 3 e anexos, publicado em Diário da República no final de 2017.
Entre os contribuintes abrangidos pela entrega automática do IRS, se nada fizerem, a Autoridade Tributária procederá ao registo automático, a 31 de maio, da declaração automaticamente preenchida.
A comodidade desta opção que não exige qualquer intervenção do contribuinte terá um efeito que poderá não ser tão interessante se houver reembolso a receber pois este nunca será processado antes de junho, dado que a declaração só será submetida no final de maio. Caso o contribuinte, mesmo que nada altere na declaração, a submeter no início de abril, poderá só ter de aguardar alguns dias pelo reembolso.
...afinal, o santana sempre estava (cu)zido com o costa!
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