segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Reconhecimento de Mestrados e Doutoramentos

O processo de reconhecimento dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre ou de doutor, para efeitos de progressão na carreira, destina-se a identificar os cursos de mestrado e de doutoramento que conferem aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário integrados na carreira, o direito à redução do tempo de serviço a que fazem referência os n.os 1 e 2 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Informação relevante


Quem pode beneficiar da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º do ECD?
Podem beneficiar da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º do ECD, somente, os docentes que tenham realizado um dos cursos de mestrado ou doutoramento, que tenha sido ou venha a ser reconhecido para efeitos do art.º 54.º do ECD, através do despacho do Ministro da Educação, para o grupo de recrutamento de pertença.

Onde posso consultar os cursos que já foram objeto de reconhecimento?

Os cursos de mestrado e de doutoramento que já foram objeto de reconhecimento poderão ser consultados infra em “Listas de cursos reconhecidos e não reconhecidos”.

Quem requer o reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos para efeitos da redução do tempo de serviço ao abrigo do art.º 54.º?

Cabe aos estabelecimentos de ensino superior que os ministram requerer o reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos. O reconhecimento dos ciclos de estudos e dos graus académicos obtidos no estrangeiro deve ser solicitado individualmente pelos interessados em requerimento dirigido ao Ministro da Educação.

Os mestrados em Ciências da Educação e os doutoramentos em Ciências da Educação também necessitam de requerer este reconhecimento?
Não. Os docentes que adquiriram os graus de «Mestre em Ciências da Educação» ou de «Doutor em Ciências da Educação» podem beneficiar daquela redução no tempo de serviço sem necessidade de processo de reconhecimento.


E os mestrados em ensino?
Os docentes cujo grau académico de mestre constitua qualificação profissional para a docência (mestrado em ensino nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, ou do Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, conjugado com a Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro, ou do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, coorigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014e alterada pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro) não beneficiam da referida redução no tempo de serviço.

Como requerer a redução no tempo de serviço para progressão?
Portaria n.º 344/2008, de 30 de abril. A efetivação do direito à redução no tempo de serviço é feita após a apresentação do comprovativo da obtenção do grau e requerimento por parte do docente ao diretor da escola/agrupamento de escolas a que pertence, acrescida do ato administrativo inerente.


A quem compete a decisão?

Portaria n.º 344/2008 - artigo 10.º Compete ao diretor da escola/agrupamento de escolas a concretização da redução no tempo de serviço prevista nos números 1 e 2 do artigo 54.º do ECD, no prazo previsto no Código do Procedimento Administrativo, devendo ser feita constar do registo biográfico do docente.

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