Despacho conjunto n.º 3746/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86 de 4 de maio
CONCLUSÕES
O presente relatório não evidencia a totalidade da despesa que decorrerá do processo de
descongelamento, desde logo porque não contém dados da administração regional e local.
Por outro lado, o impacto reportado para cada carreira exige uma avaliação crítica e eventuais
validações especificas, atenta:
1) A quantidade de inconsistências e erros não sanados;
2) A aparente não observância, em algumas situações, das regras de preenchimento
definidas, baseadas nos normativos que determinam o congelamento das carreiras.
Nestes termos, afigura-se que o impacto real do processo de descongelamento será superior ao
reportado, considerando ainda que:
Os dados apurados dizem respeito a 95,0% das entidades no âmbito deste questionário na
administração central, com uma representatividade de cerca de 89% em termos de
trabalhadores com vínculo de emprego por tempo indeterminado.
Assim, de acordo com a análise realizada, nos apuramentos dos impactos apresentados
estará em falta informação relativa a cerca de 52 mil trabalhadores de diferentes
carreiras para a qual não é efetuada qualquer estimativa.
Os impactos não contemplam suplementos, ainda que possam estar indexados ao valor da
remuneração base e ser acrescidos em função da alteração do valor da remuneração.
Não foi feita recolha de dados referente ao impacto de progressões com efeitos a 1 de
janeiro de 2017, na medida em que o ciclo de avaliação 2015-2016 ainda não se
encontrava finalizado em todas as entidades à data da recolha de informação; os dados
reportados para alguns trabalhadores no ano de 2016 dizem respeito, designadamente, a
situações com ciclos de avaliação diferentes do SIADAP geral.
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