O Ministério da Educação enviou aos sindicatos a última versão do anteprojeto de decreto-lei que cria o grupo de recrutamento, que passou a 360 (GR 360 – Língua Gestual Portuguesa).
Anteproposta DL LGP- 12 01 2018_V3 PDF.docx
Nesta última versão;
• Foi alterado o número do grupo de recrutamento, que passou a 360 (GR 360 – Língua Gestual Portuguesa);
• Foi eliminado o n.º 3 do art.º 6 (o n.º 4 do mesmo artigo passa agora a n.º 3), aplicando-se assim, nesta matéria, as normas previstas no Estatuto da Carreira Docente;
• Foi acrescentado no n.º 2 do art.º 7 a indicação “salvo se o docente demonstrar que tal facto não lhe é imputável.”, alargando-se o prazo da profissionalização naqueles casos.
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