sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

Depois de sete anos sem regulamentação...

O Ministério da Educação vai impor, contra a opinião generalizada dos docentes e dos seus representantes legais, uma Portaria que trava a progressão a um elevado número de docentes, que opta pela  não fixação de qualquer patamar mínimo para progressão aos 5º e 7º Escalões da Carreira Docente, tal como havia sido negociado em 2010, antes do congelamento da carreira, e não salvaguarda a progressão dos Educadores e Professores que reuniam as condições e deveriam ter progredido até 31/12/2010. 

De acordo com o Boletim Informativo nº 8 do CIREP e a informação do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, aguarda publicação em Diário da República a Portaria que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º Escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Aqui fica a última versão enviada aos sindicatos;

Portaria das vagas de acesso ao 5 º e 7 º escalões – vf

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