quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Novas Perguntas Frequentes - Progressão na Carreira

Carreira Docente

Perguntas Frequentes


Redução do tempo de serviço

Quais são os efeitos da redução pela aquisição do grau de mestre ou doutor?

A aquisição do grau de mestre ou de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, por docentes profissionalizados já integrados na carreira, confere a redução de um ano ou de dois anos, respetivamente, no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.

EXEMPLO 1
Um docente posicionado no 3.º escalão contabilizava, até 31.12.2010, 2 anos de tempo efetivamente prestado no escalão.
Reduz um ano, por força da aquisição do mestrado, pelo que, a partir de 1.1.2018 apenas terá que completar 1 ano para progredir ao 4.º escalão.

EXEMPLO 2
Um docente posicionado no 7.º escalão contabilizava até 31.12.2010, 2 anos de tempo efetivamente prestado no escalão.
Reduz dois anos, por força da aquisição do doutoramento, pelo que já tem o requisito de tempo de serviço para progredir ao 8.º escalão (4 anos).
Desde que preencha os restantes requisitos (ADD e formação) pode progredir ao 8.º escalão, com efeitos a janeiro de 2018.

EXEMPLO 3
Um docente integrado na carreira, posicionado no 1.º escalão, contabilizava até 31.12.2010, 3 anos de tempo efetivamente prestado no escalão.
Reduz dois anos, por força da aquisição do doutoramento, pelo que já tem o requisito de tempo de serviço para progredir ao 2.º escalão (4 anos).
Nota: Apesar de a redução ser de 2 anos este docente, na prática, apenas usufrui de 1 ano de redução no tempo de serviço legalmente exigido para a progressão ao escalão seguinte, cuja duração é de 4 anos.

EXEMPLO 4
Um docente posicionado no 8.º escalão desde 01.07.2010 e que, no período do congelamento, tenha obtido o grau de mestre e de doutor pode usufruir da redução dos 3 anos (1 ano + 2 anos) no escalão onde se encontra. Após o cumprimento dos 6 meses de tempo de serviço e restantes requisitos exigidos no artigo 37.º do ECD poderá progredir ao 9.º escalão.

EXEMPLO 5
Um docente posicionado nos 4.º ou 6.º escalões que tenha obtido o grau de mestre reduz 1 ano no tempo de serviço legalmente exigido para progressão, desde que seja feita a efetivação do direito à redução do tempo de serviço, nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 344/2008, 30 de abril.
Ora, se o docente para efeitos de progressão na carreira possuir 3 anos de tempo de serviço no escalão onde se encontra, na lista graduada para acesso à vaga do 5.º ou 7.º escalões contabiliza 4 anos.


Valorizações remuneratórias

A que data produzem efeitos remuneratórios as progressões na carreira?

A progressão aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 10.º escalões opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão e desde que tenha cumprido todos os requisitos, sendo devido o direito à remuneração a partir do 1.º dia do mês subsequente, mas nunca em data anterior a 1 de janeiro de 2018.

A progressão aos 5.º e 7.º escalões opera-se na data em que o docente obteve vaga para progressão, desde que tenha cumprido os restantes requisitos, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente, cujos efeitos do procedimento a realizar no ano de 2018 reportam a 1 de janeiro.

A progressão aos 5.º e 7.º escalões dos docentes dispensados de vaga por efeitos da menção de Excelente ou Muito Bom opera-se na data em que o docente cumpriu os restantes requisitos, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do 1.º dia do mês subsequente a esse momento, mas nunca em data anterior a 1 de janeiro de 2018.


Como é feito o acréscimo remuneratório decorrente da progressão?

O pagamento dos acréscimos remuneratórios é faseado nos termos previstos no n.º 8 do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro-Lei do Orçamento do Estado para 2018:

25 % a 1 de janeiro de 2018

50 % a 1 de setembro de 2018

75 % a 1 de maio de 2019

100 % a 1 de dezembro de 2019

1 comentário:

  1. Mas quando e como se efetiva o direito decorrente da obtenção de grau? A legislação e o ECD são claros, quanto aos requisitos necessários para a progressão. A questão é quanto ao modo como se vai efetivar o dito 'descongelamento'. A existência de uma plataforma de recenseamento a nível nacional lembra que o ME quer fazer primeiro contas antes de atualizar salários; para mais, por lei, o ónus da decisão está nos diretores das escolas... Mesmo após ter sido feito o requerimento ao diretor, ao professor mestre ou doutorado resta-lhe uma longa espera, a que ninguém parece querer apressar-se a responder...

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