Regime especial de aposentação para Educadores de Infância e Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico
A 8 de junho do corrente ano na intervenção do 1.º ministro no debate quinzenal da Assembleia da República, relativamente à idade de reforma, António Costa admitiu a reforma antecipada para os monodocentes ao afirmar “…possa haver um conteúdo funcional distinto, em particular, relativamente àquelas situações onde há efectivamente discriminação, que tem a ver com situações de monodocência que não beneficiam de redução de horário”.
Dentro dessa lógica, nas reuniões do ME com os sindicatos (que decorreram nos dias 6 e 9 de junho de 2017), assumiram o seguinte compromisso relativamente à aposentação: “Não estando ainda reunidas as condições políticas e orçamentais para assegurar, neste momento, qualquer regime de aposentação antecipada específico para a carreira docente, compromete-se o Ministério da Educação a garantir, nesta matéria, um acompanhamento próximo das soluções que, no plano setorial ou transversal a toda a Administração Pública, venham a equacionar-se, de forma a assegurar, para os trabalhadores docentes, o paralelismo de eventual tratamento diferenciado”.
Face ao exposto, estamos perante um quadro com a seguinte realidade: o 1.º ministro reconhece a justiça de um regime especial de aposentação para os monodocentes, o ME compromete-se a nível de regime de aposentação antecipada a solucionar o paralelismo de tratamento diferenciado.
Estes factos não podem ser ignorados e as educadoras de infância e os professores do 1.º ciclo deverão por todos os meios fazer uma ampla divulgação dos citados factos e não se calarem enquanto não virem reposta a equidade que merecem usufruindo justamente de um regime especial de aposentação.
José Carlos Campos
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