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quarta-feira, 1 de março de 2023

A DGEstE dá uma ajuda aos Diretores, transcreve a decisão do Acórdão dos Serviços Mínimos

Acórdão n.º 9/2023/DRCT-ASM: Serviços mínimos nos dias 2 e 3 de março

Exmo.(a) Senhor(a)

Diretor(a) / Presidente da CAP

 

No seguimento da decisão do Colégio Arbitral remete-se informação sobre os serviços mínimos fixados e os meios necessários para os assegurar relativamente a todo o serviço, durante o período de funcionamento, para os trabalhadores docentes, nos dias 2 e 3 de março,  nos termos do Acórdão n.º 9/2023/DRCT-ASM:

 

III - Decisão:

Nos termos e fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por maioria fixar os seguintes serviços mínimos:

 

Professores e Educadores:

 

A - Educação Pré-escolar e 1 ciclo do Ensino Básico:

  • Prestação de 3 horas educativas (Pré-escolar) ou letivas (1." Ciclo) diárias, com termo no período de refeição (abertura do refeitório);
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional das crianças e alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escolar – Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

 

B -2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário:

  • Prestação de 3 tempos letivos (aulas) diários, por turma, garantindo semanalmente a cobertura das diferentes áreas disciplinares/disciplinas/componentes de formação do currículo;
  • Garantia dos apoios aos alunos que beneficiem de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos pata a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.

 

C - Meios

Aqueles que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta:

  • Docentes:

- 1 por cada grupo / turma na educação pré-escolar e no 1.º Ciclo.

- I por cada aula/disciplina nos restantes ciclos de acordo com os serviços mínimos acima identificados.

- 1 docente ou técnico por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino.

 

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.

 

Com os melhores cumprimentos

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Serviços mínimos para a greve do S.TO.P de 8 a 15 de fevereiro

Definição de serviços mínimos no sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.) a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente, respetivamente, aos dias 8, 9, 1O, 13,14 e 15 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores docentes, e, nos dias 8, 9 , 10, 13, 14, 15, !6, 17, 20, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, para os trabalhadores não docentes.

ARBTTRAGEM DOS SERVIÇOS MÍNIMOS - ARCODÃO

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023

Serviços mínimos para a greve do S.TO.P nos dias 6 e 7 de fevereiro

Definição de serviços mínimos na sequência dos avisos prévios de greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais do Educação (S.TO.P.), a todo o serviço, durante o período de funcionamento correspondente aos dias 6 e 7 de fevereiro de 2023, paro os trabalhadores docentes, e, trabalhadores não docentes. 


Decisão
....
I – Pessoal docente e técnicos superiores:
  • Garantia dos apoios aos alunos que beneficiam de medidas seletivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
  • Garantia dos apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais;
  • Garantia dos apoios aos alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar;
  • Garantia da continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos, no âmbito do Plano 21|23 Escola+ - Plano Integrado para a Recuperação das Aprendizagens.
II - Pessoal não docente:
  • Garantia do serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares;
  • Garantia da disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado);
  • Garantia da vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.
III – Meios: os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.

Docentes e Técnicos Superiores
  • 1 por apoio, de acordo com a especialidade, aos alunos que carecem das medidas acima identificadas nos diferentes ciclos de ensino;
Não docentes:
  • Mínimo de 1 trabalhador para o serviço de portaria/controlo dos acessos acolhimento das crianças e alunos;
  • Mínimo de 1 trabalhador para vigilância do refeitório de acordo com a dimensão do espaço e o número de alunos envolvidos;
  • Mínimo de 2 trabalhadores, de acordo com o número de refeições servidas, para assegurar a confeção das refeições nos refeitórios não concessionados;
  • Mínimo de 1 trabalhador por espaço escolar para a vigilância e segurança dos alunos, de acordo com a dimensão do espaço.

domingo, 29 de janeiro de 2023

Desconto dos valores por hora de greve

Na sequência de algumas dúvidas sobre os descontos, dos valores por hora de greve, processados de forma errada e ilegal pelos programas de processamento dos vencimentos de Educadores e Professores, em muitos casos descontos efetuados pelas 22 ou 25 horas letivas semanais, devem os docentes apresentar reclamação para a correção do valor hora descontado. 

Para efeitos de cálculo de remuneração horária, terá que, obrigatoriamente, e nos termos da lei, que se proceder à aplicação do disposto no artigo 61.º do Estatuto da Carreira Docente, que prevê o seguinte: “A remuneração horária normal é calculada através da fórmula (Rb x 12)/(52 x n), sendo Rb a remuneração mensal fixada para o respectivo escalão e n o número 35 (mínimo de horas de trabalho semanal), nos termos do n.º 1 do artigo 76.º.

Para mais informação e ajuda na elaboração da minuta de reclamação (se necessária), contactem os serviços do Vosso sindicato.

Podem consultar os valores por hora/escalão nas Tabelas de Vencimentos 2023.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

Orientações pouco claras da DGEstE

Em resposta a desnecessários pedidos de orientação, a DGEstE  enviou às Escolas/Agrupamentos, com caráter de urgência, o seguinte e-mail pouco esclarecedor:

Exº/ª Senhor/a
Diretor/a de AE/ENA
Presidente de CAP,

Na sequência de variados pedidos de orientações dirigidos a esta Direção-Geral, relacionados com o exercício do direito à greve nos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas da rede pública do Ministério da Educação, nos termos em que o mesmo tem vindo a ser concretizado, cumpre esclarecer:

De acordo com o disposto no artigo 535º, n.º 1 do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto no artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o empregador não pode, durante a greve, substituir os grevistas por pessoas que, à data do aviso prévio, não trabalhavam no respetivo estabelecimento ou serviço nem pode, desde essa data, admitir trabalhadores para aquele fim.

Sem prejuízo do respeito pelo exercício do direito à greve, constitucionalmente consagrado, deverão as direções dos Agrupamentos de Escolas (AE) e Escolas não agrupadas (ENA) garantir, em todos os momentos, a abertura dos estabelecimentos escolares, acolher os alunos assegurando a sua segurança e bem-estar no interior das instalações das escolas, afetando, para tal, os necessários meios humanos disponíveis nos respetivos AE e ENA.

Simultaneamente, deverão ser assegurados os meios para o funcionamento dos estabelecimentos escolares, garantindo, designadamente, as condições necessárias para a prestação de trabalho por parte dos elementos do pessoal docente e do pessoal não docente que não adiram à greve.

Com os melhores cumprimentos,
João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

sábado, 7 de janeiro de 2023

Diretores acusam o ME de afrontar os Professores


“Nenhum sistema educativo cumprirá o seu papel, nem a escola poderá sobreviver sem profissionais competentes e respeitados pela sociedade e pelo poder político.”

“Em Janeiro de 2023, gostaríamos de poder afirmar que a nossa ação contribuiu para uma melhoria da situação. Não podemos. A situação está pior! Cresceu o ambiente de crispação e aprofundou-se o fosso que o Ministério da Educação cavou à volta dos professores!”

Diretores escolares acusam ministério de “novas afrontas” aos professores

Em carta aberta, a Associação Nacional de Dirigentes Escolares apela ao ministério que se centre na solução dos problemas de base da Educação.

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Carta do Ministro da Educação aos Diretores sobre o Plano de Ação para a Transição Digital

Para memória futura, aqui fica a carta remetida pelo Sr. Ministro da Educação aos Diretores de Escolas e/ou Agrupamentos, considerando o compromisso de todos na implementação do Plano de Ação para a Transição Digital.

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

O que mais massacra é o tempo gasto à volta do documento inútil

Daniel Lousada

Quando vem à conversa o excesso de burocracia nas escolas, vem por arrasto, muitas vezes, a falta de autonomia dos seus Agrupamentos! Mas não vejo como seja possível esta ligação. Estes, tirando até ver o poder de contratar professores, por sua conta [e risco *], em tudo mais têm tido toda a autonomia do mundo!

Pelo que me é dado perceber, na comunicação do Ministério da Educação com as Direcções dos Agrupamentos, deve passar-se algo assim: As regras são estas..., mas como não há regra sem excepção, escolham as excepções que entenderem, para reforço da vossa autonomia! Burocrática, já se vê.

Enquanto se mantiver o actual modelo de gestão, assente na figura do Director, não haverá nada que liberte as escolas do governo burocrático do trabalho, em todas as suas dimensões. Até na dimensão pedagógica! Veja-se, a título de exemplo, o 1º Ciclo, obrigado a adoptar um horário por disciplinas, com o respectivo "livro de sumários" dos outros graus de ensino! Com uma medida aparentemente inofensiva, a pretexto da "coerência do sistema", da sua "uniformidade administrativa", leva-se os professores deste nível de ensino, a pegar num currículo que aposta na interdisciplinaridade e a parti-lo às fatias. Assiste-se, então, a algo, no mínimo caricato: o Ministério da Educação com medidas de flexibilização do currículo, que “facilitem” a organização de projectos interdisciplinares nos 2º e 3º ciclos; e os Agrupamentos de Escolas, com toda a sua “autonomia”, a levarem o 1º Ciclo [onde, por força do seu regime de monodocência, a interdisciplinaridade é vista como natural], a caminhar no sentido contrário!**Desenganem-se, portanto, aqueles que pensam que a burocracia que mais "magoa", vem do Ministério da Educação!

Philippe Meirieu e Abedennour Bidar «defendem que a liberdade pedagógica e a coerência do sistema é essencial, mas a coerência do sistema não pode continuar a sobrepor-se à liberdade pedagógica», apelando no sentido de que «os professores sejam considerados como actores e autores responsáveis e não como meros executantes de processos estandardizados». ****Como diz António Nóvoa, «o controlo regimental da vida das pessoas e das instituições [que só pode ser burocrático, digo eu], sempre em nome da flexibilidade e da simplificação, é a obscenidade maior das sociedades contemporâneas.*** A burocracia quando não é colocada ao serviço das pessoas [dos alunos e seus professores, neste caso] é apenas instrumento de manifestação de poder. E é de pequenos gestos burocráticos, que os pequenos poderes, com uma falta de cultura pedagógica que até dói, se afirmam!

O que mais massacra é o tempo gasto à volta do documento inútil, criado pelos agrupamentos, que não têm outro objectivo que não seja o de controlo administrativo. Como Refere Ph. Perrenoud, «perguntar-se a cada dia "para que serve?" é bem mais cansativo do que trabalhar duas horas a mais, dominando o que se faz, e sabendo que isso é útil e ao mesmo tempo reconhecido».*****

Precisamos urgentemente de parar, e de inventar o dia de greve à burocracia para, longe dela, descobrirmos o que dela nos faz falta. Precisamos de professores(as) corajosos(as) que, apoiados(as) pelas suas organizações sindicais, sejam capazes de confrontar os pequenos poderes, que não sabem fazer mais do que sabotar o seu trabalho; precisamos de virar os holofotes para a sua incompetência, no espaço público, se necessário.
__________________

* "Risco" surge aqui entre parêntesis porque, a manter-se a "tradição", não haverá risco algum: apenas poder discricionário sem controlo. 

** Um professor do 1º Ciclo, “convidado” a justificar um sumário, que registava o tratamento de um conteúdo de matemática, quando, pelo horário aprovado, deveria corresponder uma aula de português, respondeu: “Mas eu não dei a aula em chinês! Dei-a toda, mesmo toda, em português: li o enunciado do problema em português; os alunos repetiram a leitura, também em português; identificamos a pergunta, que estava escrita em português; extraímos a informação relevante e, a partir dela, fizemos perguntas..., tudo, mesmo tudo, em português!” [LER MAIS>>>]

*** António Nóvoa. "Padagogia: a terceira margem do rio", p. 39 [LER MAIS>>>]

**** Luís Goucha, "Crescer em humanidade. Quando o pedagogo se encontra com o filósofo: notas de uma entrevista" [LER MAIS>>>]

***** Philippe Perrenoud, Escola de A a Z, Artmed, Porto Alegre, pp. 41-43

quarta-feira, 20 de julho de 2022

Aprovado o Acordo de Compromisso a celebrar entre o Governo e a ANMP

Depois da ANMP aprovar em Conselho Geral, no dia passado dia 18, o acordo setorial de compromisso entre o Governo e a ANMP para a descentralização nos domínios da Educação e da Saúde, foi a vez de o Conselho de Ministros extraordinário, realizado ontem, aprovar também o Acordo de Compromisso a celebrar com a Associação Nacional de Municípios Portugueses. 

O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de Compromisso a celebrar entre o Governo e a ANMP, que visa permitir que os municípios tenham os meios necessários para cumprir a sua missão e melhor servir o cidadão no âmbito do processo de descentralização, em especial nos domínios da Educação e da Saúde. Este Acordo permite, designadamente:

Na área da Educação:
  • Reforço do valor para a manutenção das escolas;
  • No âmbito da Reconstrução/requalificação das escolas, que o Governo comece as intervenções nas escolas identificadas como sendo prioritárias;
  • Atualizar a comparticipação das refeições escolares e
  • A assunção pela Administração Central de despesas com seguros de acidentes de trabalho e medicina do trabalho dos trabalhadores transferidos para as autarquias, mantendo-se quanto a estes o mesmo regime da ADSE e SNS aplicável aos trabalhadores da Administração Central.

terça-feira, 5 de julho de 2022

Mobilidade por Doença - Determinação e indicação da capacidade de acolhimento das Escolas

A Aplicação eletrónica, para determinação e indicação da capacidade de acolhimento do AE/ENA, está disponível entre o dia 05 de julho e as 18:00 horas de 08 de julho de 2022 (hora de Portugal continental)  

quinta-feira, 26 de maio de 2022

25 anos de Programa TEIP em Portugal

Esta publicação resulta de uma solicitação da Direção-Geral da Educação (DGE) e visa sinalizar os 25 anos do Programa ‘Territórios Educativos de Intervenção Prioritária’ (TEIP), desenvolvido pelo Ministério da Educação, com o propósito de melhorar a qualidade das aprendizagens, prevenir e reduzir o abandono precoce, o absentismo e a indisciplina, em espaços educativos formais frequentados por populações socialmente vulneráveis. Iniciado em 1996, o Programa conta com três edições (1996/2005-TEIP1; 2006/2011-TEIP2; 2012/20211 -TEIP3)

Neste estudo apresenta-se uma análise da trajetória do programa TEIP em Portugal (seu enquadramento histórico-contextual, seus fundamentos teórico-concetuais e políticos, bem como o seu modo de organização e de operacionalização) e, ainda, um conjunto de 10 estudos de caso levados a cabo em escolas TEIP, nas várias regiões do país. O estudo, apresentado no formato de E-book, encerra com uma síntese interpretativa que conclui que as escolas TEIP “vivem a premência de fazer diferente, de criar respostas para os problemas e encetar estratégias que diluam os efeitos dos fatores socioeconómicos e culturais dos seus estudantes nos respetivos percursos escolares”.

terça-feira, 24 de maio de 2022

As recomendações do estudo sobre a Saúde Psicológica e Bem-Estar dos Alunos e Docentes

Recomendações

A evidência tem demonstrado que os professores com níveis mais baixos de literacia emocional e saúde psicológica têm alunos mais indisciplinados e com menores níveis de bem-estar, competências socioemocionais e aproveitamento escolar.
Recomenda-se a definição urgente de uma estratégia integrada de promoção de competências socioemocionais e da saúde psicológica a partir das escolas, assente na evidência científica, e que inclua:
1. A aprendizagem explícita de competências socioemocionais, a par da sua infusão curricular, num modelo transversal e longitudinal;
2. A aprendizagem de competências socioemocionais em contextos de aprendizagem informais;
3. A implementação das intervenções promotoras do bem-estar e da saúde psicológica, logo a partir da educação pré-escolar;
4. A valorização da participação dos alunos;
5. A promoção de climas escolares saudáveis;
6. A aposta no desenvolvimento das competências socioemocionais dos professores e diretores e, ainda, de outros intervenientes no ecossistema escolar;
7. A gestão disciplinar positiva;
8. O reforço dos apoios à aprendizagem e à inclusão;
9. O estabelecimento de um sistema de monitorização/ avaliação destes indicadores;
10. A criação de parcerias autênticas com famílias e comunidades, a partir das boas experiências registadas no terreno;
11. A introdução da promoção de competências socioemocionais e autocuidado na formação inicial dos futuros educadores e professores.

Especificando, recomenda-se com carácter de urgência:

1. Um debate alargado nos agrupamentos de escolas, focado nos resultados deste estudo, onde cada agrupamento possa identificar as suas áreas fortes e fracas e definir estratégias de intervenção e planos para a sua implementação e monitorização, com especial foco (i) na educação pré-escolar, (ii) no agravamento global da situação com o avanço da escolaridade e em alguns anos de transição que apresentam resultados menos favoráveis, (iii) nas diferenças de género, (iv) nas diferenças regionais e (v) nos docentes com mais tempo de serviço;
2. Uma ação concertada com as direções dos agrupamentos de escolas, de modo a promover a sua sensibilização para a importância da sua ação no clima do agrupamento e no bem-estar e saúde psicológica dos alunos, do corpo docente e, em geral, dos habitantes do ecossistema escolar;
3. Um mapeamento nacional (i) dos recursos dos agrupamentos escolares, com identificação e disseminação de boas práticas na área da promoção da saúde psicológica dos alunos, do corpo docente e, em geral, dos habitantes do ecossistema escolar, bem como (ii) de ações de promoção de competências socioemocionais no espaço escolar;
4. A monitorização e avaliação regular, a nível nacional, de competências socioemocionais, do bem-estar, da saúde psicológica e do ambiente escolar, numa perspetiva holística (alunos, adultos, clima escolar, direções, práticas de promoção de competências socioemocionais a nível escolar), incluindo um foco na melhoria contínua das atitudes, das práticas pedagógicas e das aprendizagens;
5. A atenção e ações específicas promotoras de um ambiente favorável na escola (por exemplo através de dinâmicas de coesão social, promoção do sentimento de pertença, segurança, diálogo, partilha, participação e cooperação), entre alunos, docentes, direções, profissionais não docentes na escola e familiares, pelo impacto destes fatores na saúde psicológica dos alunos, dos docentes e, em geral, dos habitantes do ecossistema escolar;
6. A implementação de programas de prevenção dos riscos psicossociais e de programas de promoção do bem-estar psicológico e da qualidade de vida dos docentes (e dos outros habitantes do ecossistema escolar), com base na avaliação sistemática dos riscos psicossociais nos agrupamentos de escolas, pelo impacto que têm nos docentes e não-docentes e na sua relação com os alunos, com repercussões em termos do seu desenvolvimento, bem-estar, saúde psicológica e nos processos de ensino-aprendizagem;
7. A identificação e a otimização da gestão de redes de atendimento na área da saúde psicológica a nível regional (por exemplo com ativação e/ou recrutamento de profissionais da área) e o fortalecimento de redes de psicólogos a nível nacional e regional, incluindo o acesso e recurso a plataformas digitais e outras tecnologias de informação e comunicação;
8. A realização regular de ações de sensibilização e de formação na área da literacia em saúde psicológica, dirigidas a alunos, docentes, gestores escolares e outros habitantes do ecossistema escolar, incluindo a promoção do autocuidado enquanto cultura do ecossistema escolar;
9. A promoção dos agrupamentos enquanto “locais de trabalho saudáveis” e respetivos requisitos, uma vez que da saúde psicológica do ecossistema se pode prever o bem-estar e a saúde psicológica dos seus habitantes, docentes, alunos e outros profissionais na escola e a probabilidade de serem mais eficazes na sua interação e na sua missão de aprender-ensinar. Nesta linha sugere-se especificamente, a proposta da introdução desta temática na formação inicial de educadores e professores;
10. O acompanhamento e monitorização da implementação destas recomendações a nível dos agrupamentos, com levantamento de forças e constrições regionais ou locais, e a repetição deste estudo no prazo de 2 anos (2024). 

sábado, 14 de maio de 2022

Investigar para intervir na administração educacional

 
"A maioria dos textos deste livro dedica-se, sem surpresa, a temas relacionados com o desenvolvimento organizacional da escola. Temos, por um lado, dois textos focados na utilização da informação disponível sobre os alunos (registos e dados académicos) como input do planeamento de políticas escolares e, por outro lado, três textos remetendo para práticas concretas de gestão quotidiana do trabalho com alunos, visando a gestão de projetos e o incentivo à escolarização e sucesso educativo. Um sexto texto expõe uma investigação sobre a evolução da formação em Administração Educacional numa universidade concreta, a Universidade da Madeira, debatendo as sucessivas orientações epistemológicas e curriculares que se foram verificando ao longo do tempo."

sexta-feira, 22 de abril de 2022

Apuramento de Vagas - Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Está disponível, na página da DGAE, a aplicação para as Escolas realizarem o apuramento de vagas para o Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança


Aplicação disponível para as escolas de 22 de abril a 3 de maio de 2022 

sábado, 9 de abril de 2022

OS DOIS GRILHÕES

Os professores têm muitas razões para nem sequer suportarem ouvir o nome de Maria de Lurdes Rodrigues. Contudo — vista a história recente a partir da sua perspetiva e dos seus objetivos — devemos reconhecer que desferiu dois golpes de mestre na classe docente, que ainda não foi capaz de se redimir desse revés. Criou o atual regime de gestão, com a dominante figura do Diretor, e reformulou o regime de avaliação e de progressão na carreira, que foi sendo lapidado posteriormente. São estes os dois grilhões que amarram e sujeitam tenazmente os professores.

O atual regime de gestão pôs fim aos ventres de democracia que eram as escolas. Eram. Os alunos continuam a eleger os seus representantes por voto secreto e em sufrágio eleitoral universal, mas os professores não. O Diretor é eleito pelo Conselho Geral, após apreciação do seu projeto de intervenção no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, o que, normalmente, implica a identificação dos principais problemas, a definição da sua missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato. E este é, no meu entender, um ponto basilar, objetiva e subjetivamente.

Para além dos poderes objetivos que a Lei confere explicitamente aos diretores — na avaliação dos professores e na intervenção decisiva no processo de eleição dos diferentes coordenadores, entre outros —, aqueles que resultam do modo como é eleito adquirem um peso muito significativo no quotidiano escolar. Na verdade, o pequeno colégio eleitoral constituído pelos membros do Conselho Geral elege uma figura uninominal que tem uma visão para aquela escola ou agrupamento. É ele/ela que tem, portanto, depois de eleito(a), a responsabilidade e o dever de a concretizar, ou seja, durante um mandato é a visão de uma pessoa que vai prevalecer em todo o modus faciendi escolar. Afinal, essa pessoa tem de cumprir aquilo que justificou a sua eleição. A vontade coletiva será sempre secundarizada, face ao peso do projeto eleito. Por isso, quando o diretor/a diretora quer mesmo, seja por uma via ou por outra, à primeira ou à segunda, a sua vontade acaba sempre por vingar, seja ela o projeto A, o projeto B, o programa informático C, a formação/capacitação D, E, F ou G a parceria H, a divisão do ano letivo em dois semestres, etc. As metas definidas justificam os caminhos.

Subjetivamente, os efeitos decorrentes do processo de eleição do Diretor não são de menor importância, bem pelo contrário. Nesta autêntica enxurrada normativa em que estamos mergulhados, há mais de 15 anos, os professores — entretanto também tomados por outras enxurradas ocupacionais — deixaram de ter capacidade para acompanhar, como soía, as novidades legais. Por outro lado, há muitos espaços vazios nos interstícios dos documentos legais. Nesses casos, prevalece sempre a interpretação/decisão do diretor. A autonomia, em tais circunstâncias, funciona bem. De qualquer forma, mesmo com a Lei do seu lado, muitos professores, em situações correntes do dia a dia escolar, preferem, cautelosamente, perder uma eventual contenda com o diretor a saírem vitoriosos desse diferendo e perderem, posteriormente, muito mais, pois toda a gente sabe que há mil e uma maneiras de retaliar, a coberto da Lei. O terreno é tão amplo que aí poderia levantar e aterrar um Antonov. Nem me dou ao trabalho de especificar.

O segundo grilhão é, como acima afirmei, o sistema de avaliação e a inerente progressão na carreira, com as prodigiosas represas instaladas no 4.º e 6.º escalões. Para passar, não basta merecer, é preciso haver lugar em sítio tão estrangulado. E é precisamente este toque de génio que faz toda a diferença. Tudo passa, como na Fórmula 1, a ser disputado ao segundo, à décima, à centésima, à milésima de segundo. Um pequeno detalhe num aileron, uma pequena peça de metal ou de plástico, uma troca de pneus mal calculada e… ganha-se ou perde-se a corrida. Só que na Fórmula 1, tudo isto é desejável, é louvável e necessário ao progresso do setor automóvel. No ensino, é o oposto: entramos num mundo miudinho, feito de miserável filigrana, de muitas coisas pequenas.

Estes dois grilhões — bem ligados pela desgastante corrente da formação/capacitação, que tem funcionado como um autêntico braço endoutrinador do regime — têm amarrado os professores a um quotidiano indigno da sua condição de mestres. Foi-se gerando, nas escolas, um letal veneno para a democracia, que deveria nascer e crescer no seu ventre. Grassa o autoritarismo, evidentes tiques de autocracia, abuso de poder e discricionariedade, que semeiam férteis searas de aquiescência, de subserviência e de medo. Há, por isso, muitas consciências amordaçadas, muitos atos a contragosto, muitas ações forçadas, autênticos festins de hipocrisia e conluios de traição. É claro que há também, felizmente, exceções a esta “regra” — gente conciliadora, que continua dialogante, que tenta trocar as voltas à brisa instalada — como houve, no passado, líderes que, em plena ditadura, sempre amorteceram, no que lhes foi possível, os efeitos da mão de ferro sobre o seu povo. Porém, todos concordaremos que não seria por termos um líder político local menos autoritário, mais tolerante ou dialogante que nos sentiríamos felizes a viver em ditadura. Claro que não.

As nossas escolas estão longe de ser os tais laboratórios de democracia de que fala João Costa. Os professores vivem num contexto de sobreocupação, de subjugação e medo. Não me parece gravidez democrática, mas de outra coisa, de uma besta de cenho bem mais carrancudo, que estamos a alimentar. Sei como poderíamos libertar-nos destes grilhões, mas, sinceramente, já não vejo suficiente espírito de abnegação, capacidade de sacrifício bastante nem a força que uma revolta exige. Sei como poderíamos libertar-nos, mas isso só me faz sofrer ainda mais.

Santa Páscoa, Professores do meu país!

segunda-feira, 4 de abril de 2022

Políticas Públicas, Organização e Gestão Escolar e Educacional: perspetivas

As políticas públicas desenrolam-se num processo social que envolve diferentes tipos de atores, com os seus referenciais e práticas, e que faz com que as politicas sejam consideradas como ação pública que, sucintamente, se podem caraterizar pela não linearidade, pelas interdependências e circularidades atendendo ao número e a variedade dos atores (públicos e não públicos, nacionais e transnacionais) envolvidos na ação e às relações menos hierarquizadas entre os atores onde a abordagem hierárquica vertical é substituída por uma poliarquia multipolar.Por outro lado, as políticas públicas não são circunscritas apenas à intervenção governamental, mas, pelo contrário constroem-se pela intervenção e interação de outros atores.

Todas estas características das políticas públicas como ação pública, e as problemáticas daí decorrentes, estão presentes no interior das escolas como organizações olhadas como microcosmos sociais complexos onde interagem também uma rede interdependente de atores que contribuem, de maneiras diferenciadas, para os modos como se pensa, como se organiza e como é gerida e liderada a instituição escolar.

Políticas Públicas, Organização e Gestão Escolar e Educacional: perspetivas

Vol. 9 N.º 2 (2021): Políticas Públicas, Organização e Gestão Escolar e Educacional: perspetivas | Medi@ções . (2022). Retrieved 23 March 2022, from https://mediacoes.ese.ips.pt/index.php/mediacoesonline/issue/view/24

domingo, 13 de março de 2022

Este modelo de gestão escolar está errado. Ponto final, parágrafo.

Este modelo de gestão escolar está errado. Ponto final, parágrafo
. Não vai lá com remendos a fingir que são “reforma”. Porque, como em tempos de Estado Novo, as tropelias podem vir com a chancela da “lei”, tudo muito bem alinhado e discriminado. Afinal, no Estado Novo, havia uma Constituição que tinha sido plebiscitada e tribunais formalmente independentes. O problema é que existem momentos em que os abusos vão para além do que a própria lei permite

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

É urgente repensar a profissão e valorizar a carreira docente

Professores precisam-se 

Rui Lima - Observador

Valorizar a carreira docente e atrair jovens para a profissão obrigar-nos-á a pensar num outro modelo de avaliação de professores. E, porque não, de avaliação de escola. E, já agora, das lideranças.
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Mas valorizar a carreira docente e atrair jovens para a profissão obrigar-nos-á também a pensar num outro modelo de avaliação de professores… e porque não, de avaliação de escola… e já agora, das próprias lideranças. Um modelo que contribua efetivamente para a melhoria do sistema educativo. Um modelo que contribua para a excelência em Educação. Não a excelência dos rankings ou das comparações absurdas entre realidades incomparáveis, mas, à semelhança do que acontece noutros países, um modelo a 360 graus, não punitivo, antes construtivo, contribuindo para a melhoria progressiva da qualidade docente e das escolas. Mas, para isso, seria necessário criar instrumentos de avaliação e equipas que os aplicassem na comunidade educativa, envolvendo os diferentes intervenientes: professores, alunos, pais e líderes escolares. Instrumentos que contemplassem entrevistas, questionários e uma análise à evolução dos alunos ao longo dos anos. E para que isso fosse possível seriam necessários recursos, seria necessário investimento, seria necessário repensar todo o sistema educativo e mobilizar todos os que podem transformar a Educação em Portugal. Acima de tudo, seriam necessárias pessoas! E pessoas, como se pode ver pelos números de profissionais de Educação neste país, pessoas interessadas em tornar o nosso sistema educativo melhor, são cada vez menos.
A ler no Observador

terça-feira, 25 de janeiro de 2022

Recenseamento - Análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 31 de janeiro de 2022 (hora de Portugal continental), a aplicação informática Recenseamento 2022 - Reanálise, que permite efetuar a análise das reclamações efetuadas pelos docentes e técnicos, alteração de dados anteriormente inseridos e/ou inserir novos docentes e técnicos.