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sexta-feira, 20 de outubro de 2023

Atribuíram-lhes a casa em setembro mas esqueceram-se de entregar a chave!!

Cília e Augusto são dois dos 15 professores que tiveram lugar nas casas disponibilizadas a preços acessíveis. Souberam-no no final de Setembro, mas desde então não receberam mais nenhuma informação.

Não sabem onde vão ficar, quando poderão entrar, se vão ou não partilhar casa ou qual o valor da renda a pagar. 

Três semanas depois de terem sido divulgadas as listas dos professores selecionados para as casas com arrendamento acessível, ao abrigo de um protocolo celebrado entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), há docentes que ainda aguardam a chave da porta.

quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Ministro não permitiu reforço de professores porque apenas o pediram 60% das escolas

O ministro da Educação indicou, nesta quarta-feira, que as medidas do plano de recuperação das aprendizagens foram prorrogadas conforme as necessidades das escolas, justificando o fim do reforço de professores por apenas 60% das escolas terem recorrido a este meio.


O Ministro anda baralhado!!!

O que diz a central de propaganda sobre o OE para a Educação

 Educação

Apoiar a renda dos professores

Novo apoio estará disponível para os docentes deslocados nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e Algarve.

Aumentar o investimento na educação inclusiva

Reforço em 25% do financiamento dos contratos de cooperação no âmbito dos Centros de Recursos para a Inclusão.

Valorizar o ensino profissional

Aumento de 8% do investimento no Ensino Profissional, revertendo o corte de 5% do período da Troika.

Reforçar o apoio à integração dos alunos migrantes

Aposta numa imersão mais gradual e flexível de integração dos migrantes no currículo escolar com respostas individualizadas.

29.000

docentes mudam de escalão com o Acelerador de Carreiras dos Professores até ao final de 2024

8%

será o aumento do investimento na rede do ensino profissional

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Vão abrir 1000 novas vagas para bolsa de recrutamento na Administração Pública

Na próxima sexta-feira (20 de outubro) vai abrir o recrutamento para 1000 novas vagas na carreira geral de Técnico Superior na Administração Pública
.

A informação sobre o processo de candidatura está disponível a partir desta segunda-feira (16 de outubro) no site da DGAEP (https://www.empregopublico.gov.pt/). Todo o processo será feito através de plataforma eletrónica: a candidatura será exclusivamente online, no portal do Emprego Público, permitindo aos interessados concorrer a vários postos de trabalho em diferentes órgãos e serviços através de uma única candidatura.

O recrutamento destina-se a licenciados à procura do primeiro emprego ou de uma nova experiência profissional na sua área de formação e tem por objetivo constituir reservas para determinados perfis profissionais. O processo que abrirá no próximo dia 20 procura candidatos nas áreas jurídica, económica, financeira, de gestão patrimonial e de planeamento, controlo e avaliação de políticas públicas.

Autoriza a realização de um procedimento concursal centralizado para recrutamento de trabalhadores em funções públicas na carreira e categoria de técnico superior. 

Apesar de anunciada e aprovada, a medida ainda não foi aplicada e escolas aguardam novas informações da DGAE

Governo ainda não cumpriu diretiva europeia, que exigiu o fim da discriminação dos professores contratados. Docentes recebem sempre o mesmo salário, mesmo que tenham décadas de serviço.

Em janeiro deste ano, o ME apresentou mudanças e, dando seguimento à exigência de Bruxelas, anunciou a criação de três escalões de vencimento para professores contratados. A medida aplica-se aos professores contratados que estão no primeiro escalão, mas têm tempo de serviço acumulado para passar aos seguintes. Contudo, apesar de anunciada e aprovada, a medida ainda não foi aplicada e os professores contratados continuam a não ver alterações ao seu vencimento.

O DN questionou o ME, que não avançou com uma data concreta para a revisão dos ordenados. "O instrumento de recolha dos dados biográficos dos professores para efeitos da aplicação do acelerador está a ser ultimado para envio às escolas", explica o ME. O ministério refere ainda que "verificados os requisitos dos docentes serão reposicionados com efeitos a 1 de setembro de 2023", recebendo os respetivos retroativos. O DN sabe que as secretarias das escolas ainda não têm ordem para avançar com o reposicionamento dos professores contratados e atualizar, assim, os salários.

DN

No site da Direção Geral da Administração Escolar continua disponível uma circular que pede às escolas para que aguardem por novas informações. " (...) esta Direção-Geral disponibilizará, com a máxima brevidade, um instrumento de apoio à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos para a transição de índices. Assim, os docentes com vínculo contratual a termo resolutivo, serão remunerados pelo índice 167 até à disponibilização do referido instrumento de apoio (...)", pode ler-se no documento.

quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Junta Médica passará a intervir ao fim de 30 dias de baixa

Governo pede autorização legislativa para reduzir de 60 para 30 dias de baixa o prazo para intervenção de uma junta médica na função pública.

O Governo quer alterar o regime de intervenção das juntas médicas em caso de baixa por doença na função pública, aproximando-o das regras que se aplicam aos trabalhadores do sector privado. Uma das propostas em cima da mesa é reduzir de 60 para 30 o número de dias de baixa a partir dos quais os trabalhadores devem ser convocados para ir a uma junta médica.

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Orçamento do Estado para 2024

Entregue na Assembleia da República e apresentada publicamente a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2024 (LOE2024) que concretiza as orientações de política económica e orçamental do XXIII Governo Constitucional para o próximo ano económico.




Este Parecer do Conselho de Finanças Públicas incide sobre as previsões macroeconómicas subjacentes à Proposta de Orçamento do Estado para 2024 (POE/2024), apresentada pelo XXIII Governo Constitucional na XV Legislatura


Nova reunião negocial sobre o regime jurídico de habilitações para a docência

O Ministério da Educação convocou as organizações sindicais para a próxima reunião negocial a realizar hoje, dia 10 de outubro, com a seguinte ordem de trabalhos:
  • O Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico de habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.
Consultar os documentos:


sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Negociação Sindical - 2 de outubro

As organizações sindicais de docentes foram convocados para uma reunião negocial, com o ME, a realizar no próximo dia 2 de outubro, nas instalações do Ministério da Educação, com a seguinte ordem de trabalhos:

quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Portugueses continuam ao lado dos educadores e professores!

Na semana que marca o regresso às aulas, os portugueses mostram um cartão vermelho ao Governo na avaliação da resposta do Executivo à contestação dos professores. A sondagem mostra que 62% dos inquiridos consideram que a resposta governativa ficou aquém do que seria expectável.


62% consideram que a resposta do governo ficou aquém do que seria expectável e 45% concordam com as greves de docentes.

As promessas de resolução para problemas absurdos que os próprios vão inventando

Ministério assegura que vai entregar proposta para resolver situação. Os professores que vincularam com 50 ou mais anos também terão de trabalhar mais horas do que os seus colegas.

O Ministério da Educação (ME) garantiu, em respostas ao PÚBLICO que apresentará “em breve às organizações sindicais uma proposta de resolução” para as situações com que estão a ser confrontados muitos dos professores que entraram no quadro este ano, nomeadamente a obrigação de realizarem o chamado período probatório, uma espécie de estágio em que ficam bloqueados no 1.º escalão da carreira, apesar de já terem um longo percurso a dar aulas.

sexta-feira, 15 de setembro de 2023

Finalmente uma medida acertada: Reutilização de manuais no 1º Ciclo vai terminar

Reutilização de manuais do 1.º ciclo vai acabar

A reutilização dos manuais escolares no 1º Ciclo do Ensino Básico ciclo vai terminar já no ano letivo de 2024/2025, uma vez que, segundo o Ministro da Educação, as taxas de reutilização são “baixíssimas”.

"Avaliámos as taxas de reutilização desses manuais e vimos que não valia a pena, que esses anos tinham taxas de reutilização baixíssimas. Portanto, no próximo ano letivo, já não será preciso entregar estes manuais."

quinta-feira, 7 de setembro de 2023

Alterações ao regime de seleção e recrutamento de docentes dos ensinos artísticos especializados

Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime específico de seleção e recrutamento de docentes dos ensinos artísticos especializados, nos estabelecimentos públicos de ensino, alargando o âmbito de aplicação daquele regime específico ao pessoal docente do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, uniformizando-se, assim, todos os procedimentos de seleção e recrutamento das diversas modalidades das artes. Aprova, ainda, um concurso extraordinário destinado aos docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais, a realizar no ano de 2023.

sexta-feira, 1 de setembro de 2023

Perguntas Frequentes hoje no site da DGAE e Simulador disponível ma próxima semana

"Hoje mesmo estarão disponíveis respostas a perguntas frequentes que os professores têm colocado, para a semana teremos disponível no site do Ministério da Educação um simulador para que cada professor possa, perante a sua situação individual, ver qual é a solução que decorre deste acelerador", explicou o Ministro da Educação.

"Portanto, todos os efeitos começam a ser produzidos já a partir do dia 1 de setembro. Assim que os professores tiverem a sua situação validada vão ter esses efeitos já a partir do mês de setembro, isto significa que há professores que vão recuperar dois anos, há professores que vão recuperar três anos, muitos professores que já estão nos escalões mais elevados vão recuperar um ano. Há muitos professores que verão ao longo da sua carreira que já não têm a paragem imposta pelas quotas e pelas vagas do acesso tanto ao 5.º ao 7.º escalão. Portanto, este é o tempo da operacionalização, da implementação e também do continuar de trabalhos que já foram iniciados".

terça-feira, 29 de agosto de 2023

Reabertura da plataforma MEGA para Escolas/Agrupamentos

Assumindo os erros cometidos, o ME reabre a plataforma MEGA, de 30 de agosto a 1 de setembro, para as escolas procederem a alterações e efetuarem as imprescindíveis correções aos erros relacionados com a reutilização dos manuais escolares dos 3º e 4º anos, do 1º Ciclo do Ensino Básico. 

"Exmo/a. Senhor/a
Diretor/a / Presidente de CAP,

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, informa-se V.ª Ex.ª que, nos dias 30 e 31 de agosto e 1 de setembro, a título excecional, será reaberta a Plataforma MEGA (GesEdu), para poderem efetuar correções/atualizações relacionadas exclusivamente com a reutilização dos manuais dos 3.º e 4.º anos de escolaridade, incluindo as correções/atualizações em termos de inibição/desinibição."

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

Redes de cursos do ensino português no estrangeiro

Publicado o Despacho do governo que  aprova as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2023/2024, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2023/2024 e 2024


São aprovadas as redes de cursos do ensino português no estrangeiro da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, para o ano letivo de 2023/2024, e do Ensino Superior e Organismos Internacionais, para o ano letivo de 2023/2024 e 2024, nos termos dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazem parte integrante.

sexta-feira, 25 de agosto de 2023

A publicidade do governo sobre o acelerador ou (pseudo)instrumento de valorização


Publicado diploma que compensa efeitos do congelamento das carreiras. Já em setembro, 16.500 docentes beneficiam da medida

Cerca de 70 mil educadores de infância e professores de ensino básico e secundário vão beneficiar dos efeitos do diploma que estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira. As soluções contidas no diploma agora publicado – e a que informalmente tem sido dado o nome de aceleradores de carreira - vão ter efeitos imediatos, já em Setembro, para 16.500 docentes. Até ao final de 2024, esse número cresce para 29 mil.

São abrangidos por este regime todos os professores e educadores dos quadros do Ministério da Educação afetados pelo congelamento entre 2011 e 2017, que estejam em funções desde 2005.

Assim, prevê-se que os professores recuperem o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4.º e 6.º escalões a partir do ano de descongelamento (2018) e que fiquem isentos de vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões. Está também prevista a redução de um ano na duração do escalão para aqueles que já estão acima do 6.º escalão.

Este instrumento de valorização das carreiras complementa o caminho iniciado neste ciclo político, que começou com o descongelamento das carreiras em 2018, com a vinculação de mais de 22.500 professores entre 2015 e 2023, com a redução das áreas geográficas de colocação dos professores e com o reforço de pessoal docente nas escolas.

Publicado o Decreto-Lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira

Publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto

 

O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu o desígnio de assegurar serviços públicos de qualidade que contribuam para a redução das desigualdades e para a valorização e melhoria das condições do exercício das funções públicas, em ordem a garantir percursos profissionais com futuro, procurando garantir previsibilidade, justiça e equidade.

O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, estabelece os termos e as condições de progressão na carreira, assente no desenvolvimento profissional e na valorização remuneratória.

Por força do período de congelamento ocorrido entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, não foi possível fazer repercutir na esfera jurídica destes profissionais as alterações do índice remuneratório através da mudança de escalão, nos termos previstos no ECD.

Reconhecendo que a não concretização das progressões e a consequente não valorização remuneratória dos docentes teve impacto diferenciado em função do tempo de serviço e do respetivo posicionamento remuneratório, o presente decreto-lei vem estabelecer um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira, introduzindo fatores de equidade, por via da discriminação positiva dos docentes, cujo desenvolvimento da carreira se encontra afetado por aqueles períodos de congelamento.

Neste sentido, introduzem-se mecanismos de aceleração das progressões na carreira destes docentes, ao considerar, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por não disporem de vaga para progressão ao 5.º e 7.º escalões garantindo-se àqueles que ainda não progrediram a estes escalões que o possam fazer sem perda tempo de serviço. Por outro lado, garante-se a todos os demais docentes abrangidos pelos referidos congelamentos uma progressão mais célere na carreira, ao reduzir-se em um ano o módulo tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados, para efeitos de progressão ao escalão subsequente. Com a introdução destas medidas especiais concretizam-se os processos de aceleração das progressões na carreira de cerca de 60 mil docentes com os consequentes efeitos remuneratórios assegurando, ao mesmo tempo, a sustentabilidade das carreiras e a compatibilização com os recursos disponíveis.

A solução constante deste decreto-lei, coerente com o programa do Governo e com a estratégia de valorização do conjunto dos serviços do Estado, em especial a escola pública e o Serviço Nacional de Saúde, não prejudica que, em diferentes conjunturas, designadamente em próximas legislaturas, possam ser adotadas outras soluções, sem prejuízo naturalmente dos direitos ora adquiridos pelos educadores de infância e professores.

Foram observados os procedimentos de negociação coletiva decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:



Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados por docentes.

Artigo 2.º

Âmbito subjetivo de aplicação

1 - O presente decreto-lei aplica-se aos docentes que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Exerçam funções docentes ou legalmente equiparadas desde o ano 2005-2006;

b) Tenham sido abrangidos, durante o exercício dessas funções, pelo regime de suspensão da contagem do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão nas respetivas carreiras e categorias, que vigorou entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 - O disposto no número anterior aplica-se aos docentes dos quadros, bem como àqueles que os venham a integrar, para efeitos de reposicionamento na carreira.

3 - O disposto nos números anteriores aplica-se ainda aos docentes que nos anos letivos 2012-2013 e 2013-2014 tenham celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de trabalhador ausente, e o contrato haja cessado, por iniciativa do empregador, sem que tivesse ocorrido a apresentação do docente substituído.

4 - O disposto nos números anteriores não se aplica aos docentes dos quadros das Regiões Autónomas abrangidos pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 23/2018/M, de 28 de dezembro, e 15/2019/A, de 16 de julho.

5 - Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, é suscetível de relevar o tempo de serviço prestado pelos docentes em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo no período ali previsto, nas situações em que o mesmo esteja certificado e não tenha sido considerado aquando do respetivo reposicionamento nos termos do artigo 133.º do ECD e da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Artigo 3.º

Regras especiais para efeitos de progressão

1 - Aos docentes referidos no artigo anterior que, entre 2018 e 2022, não tenham progredido aos 5.º e 7.º escalões por ausência do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual, que aprova o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são criadas nos 5.º e 7.º escalões as vagas necessárias para que os docentes previstos no artigo anterior que reúnam os demais requisitos legais para progressão ao 5.º e 7.º escalões, desde que não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 37.º do ECD, progridam para os referidos escalões.

3 - Aos docentes que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, estejam posicionados no 7.º ou 8.º escalões e não sejam abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço de permanência no escalão em que se encontram posicionados para efeitos de progressão ao escalão subsequente.

4 - Aos docentes abrangidos pelo disposto nos n.os 1 e 3 é contabilizado nos escalões subsequentes o tempo de serviço que exceda o tempo de serviço necessário para o preenchimento do módulo de tempo de serviço do escalão em que se encontram posicionados.

5 - Aos docentes posicionados no 9.º escalão e não se encontrem abrangidos pelo disposto no n.º 1 é reduzido em até um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 10.º escalão.

6 - Aos docentes que, após a entrada em vigor do presente decreto-lei, atinjam o 7.º escalão e não tenham beneficiado do disposto nos n.os 1 e 2 é reduzido em um ano o módulo de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão ao 8.º escalão.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.

quarta-feira, 23 de agosto de 2023

Informação do ME sobre a divulgação das listas de colocação de professores para o ano 2023/2024

  • A cerca de um mês do arranque do ano letivo, 95% dos horários pedidos pelas escolas já estão preenchidos. Foram já colocados mais de 12.800 professores.
  • As políticas de combate à precariedade da carreira são já visíveis. Invertendo a situação de anos anteriores, há mais professores de quadro (64%) colocados nesta fase do que contratados (36%).
  • Depois do concurso nacional de professores, que faz uma primeira colocação de docentes, os lugares em aberto passam agora pelas reservas de recrutamento e as ofertas de escola.

Qual o resultado desta fase do concurso nacional de colocação de professores?
Nesta fase, 95% dos horários pedidos pelas escolas já têm um professor atribuído. Este ano foram pedidos mais 386 horários face ao ano anterior, num total de 13.487. Desses, 12.814 estão neste momento preenchidos - um número muito semelhante ao registado no último ano. Isto significa que, a cerca de um mês do arranque do próximo ano letivo, todas as escolas estão prontas para começar as aulas nas datas previstas.

Haverá novamente mais professores a contrato?
Pelo contrário. As políticas de combate à precariedade da carreira docente já se refletem nestas listas de colocação. A grande diferença face aos anos anteriores é precisamente a de que nesta fase ficaram colocados sobretudo professores de quadro. Dos mais de 12.800 docentes com horários atribuídos, 64% são do quadro e 36% contratados, um cenário que inverte os dados do último ano letivo (então com 56% dos professores das listas de colocação em situação precária). Isto significa mais estabilidade para professores, alunos e escolas.

Como serão preenchidos os restantes horários?
Ainda antes do início das aulas, seguem-se mais dois momentos de colocação centralizada de professores – as chamadas reservas de recrutamento – que acontecem a 1 e 8 de setembro. Nesses dois momentos procura-se preencher os horários em falta a partir do conjunto de professores que se candidataram e não tiveram ainda colocação. Mas o processo é contínuo e há outras soluções a que as escolas continuam a poder recorrer para preencher horários, mesmo após o início do ano letivo e à medida que surjam novas necessidades.

Que soluções são essas?
Além das duas Reservas de Recrutamento iniciais, as escolas podem recorrer a Reservas de Recrutamento semanais e às Ofertas de Escola - ou seja, à contratação direta de professores - para colmatar alguma falta que ocorra ao longo do ano letivo. Estes são instrumentos essenciais para atender de forma mais precisa às necessidades específicas de cada estabelecimento de ensino e que têm vindo a ser melhorados.

Melhorados como?
No último ano letivo foi agilizado o processo de substituição dos professores. Agora, os diretores podem avançar de imediato para a contratação direta de um professor pela escola (Oferta de Escola), depois de falhada uma primeira tentativa de preencher essa vaga através da Reserva de Recrutamento. Isto oferece maior autonomia de gestão às escolas e permite que os alunos fiquem menos tempo sem professor a uma dada disciplina.