Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e exclusão do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2022/2023.
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quinta-feira, 7 de julho de 2022
segunda-feira, 20 de junho de 2022
Madeira - Listas definitivas do Concurso Externo
Foram publicadas as listas ordenadas definitivas dos candidatos admitidos e excluídos, e de colocação relativas ao concurso externo.
Para relembrar que, de acordo com o ponto 1 do artigo 18.º e com os pontos 1 e 3 do artigo 19.º do Decreto Legislativo Regional 9/2021/M, de 14 de maio de 2022, que regula o regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, é obrigatório proceder à aceitação da colocação e a apresentação.
sexta-feira, 27 de maio de 2022
Madeira - Listas definitivas de candidatos admitidos e de colocação ao concurso interno
Foram publicadas a listas definitivas de candidatos admitidos e de colocação ao concurso interno para o ano escolar 2022/2023, de acordo com o disposto no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho e 9/2021/M, de 14 de maio.
Mais se informa que, segundo o n.º 1 do artigo 18.º do supracitado diploma, os candidatos colocados na sequência deste concurso devem manifestar a aceitação da colocação, no prazo de cinco dias úteis, junto do órgão de administração e gestão do estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados, e no caso dos candidatos opositores aos grupos de recrutamento das instituições de educação especial, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, na direção regional responsável pela área da educação especial, mediante declaração datada e assinada.
Acresce referir que, nos termos do artigo 20.º do mesmo decreto legislativo regional, o não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira.
sexta-feira, 13 de maio de 2022
Açores - Lista de Colocações ao Concurso Interno de Provimento para 2022/2023
Nos termos e para os efeitos do artigo 15.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio, e conforme Aviso publicado na BEP-Açores, na presente data, no âmbito da Oferta n.º 254/2022, de 22/02/2022, notificam-se os candidatos ao Concurso Interno de Provimento para o ano escolar 2022/2023 da disponibilização da lista de colocações, para preenchimento das vagas constantes dos mapas I a III do Anexo I e mapas I e II do Anexo II do Aviso de Abertura do Concurso e das que resultaram por recuperação automática de vagas nos quadros de escola.
A lista foi homologada por despacho do Diretor Regional da Educação e Administração Educativa de 13/05/2022.
Ainda em 13/05/2022, detetadas desconformidades na lista publicada, em concreto, nos números de ordenação e de posicionamento em critério de prioridade dos candidatos colocados, sem implicação nas colocações, procedeu-se à sua republicação, ao abrigo do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos colocados devem proceder à aceitação da colocação obtida entre 16 e 20 de maio de 2022, unicamente através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).
Em 1 de setembro de 2022, os candidatos colocados que aceitaram a colocação devem proceder à apresentação ao serviço, na unidade orgânica onde obtiveram colocação, salvo se impossibilitados, por motivo considerado atendível, nos termos regulamentarmente fixados.
Ainda, nos termos regulamentarmente estabelecidos, são consequências da não aceitação da colocação ou da não apresentação ao serviço, o impedimento de o candidato prestar serviço docente em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública da R.A. Açores nos anos escolares 2022/2023 e 2023/2024 ou 2022/2023 a 2024/2025, respetivamente, implicando, em ambos os casos, a anulação da colocação, a impossibilidade de se candidatar aos procedimentos concursais abertos para esses anos, assim como a cessação do seu vínculo atual, no caso de candidato titular de lugar de quadro do sistema educativo público da R.A. Açores.
Consultar Lista Ordenada
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Listas definitivas dos candidatos para a bolsa do Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste - 2022
A DGAE publicou hoje as listas definitivas dos candidatos admitidos, excluídos e selecionados no âmbito do Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2022.
Listas definitivas dos candidatos admitidos, selecionados para a bolsa e excluídos
sexta-feira, 27 de agosto de 2021
Listas Definitivas 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões
Estão disponíveis para consulta as Listas Definitivas de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões.
Nota informativa - Divulgação das listas definitivas de graduação dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões
Listas Definitivas
Lista Definitiva de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão
Lista Definitiva de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 7.º escalão
Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão
Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 7.º Escalão
quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Contratos de associação 2021/22 - Ensino Particular e Cooperativo
Publicação da Lista Definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2021
Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2021.
Lista Definitiva do Procedimento para celebração de contratos de associação
sexta-feira, 9 de julho de 2021
Procedimentos após publicação das listas definitivas
Publicadas as listas definitivas dos Concursos Interno e Externo, importa cumprir alguns procedimentos importantes. Para verificar os elementos constantes das listas definitivas consulte o Verbete definitivo.
VERBETE
Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.
ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA
Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno e Externo, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 09 de julho a 15 de julho de 2021, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 4493-A/2021, publicado em Diário da República, N.º 48, 2.ª Série, de 10 de março de 2021, aviso de abertura do concurso.
A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.
RECURSO HIERÁRQUICO
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno e do concurso externo - do dia 09 de julho a 15 de julho de 2021. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.
MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS - CONCURSO EXTERNO
19 A 23 DE JULHO
Os candidatos admitidos ao concurso externo e, que não reuniram as condições para a vinculação, mantêm-se a concurso para Contratação Inicial e colocação nas Reservas de Recrutamento, a decorrer ao longo do ano escolar de 2021-2022, devendo para isso manifestar preferências de 19 a 23 de julho de 2021, na aplicação informática do SIGRHE.
quinta-feira, 8 de julho de 2021
Concurso Interno e Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2021/2022 – Listas Definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência dos Concursos Interno e Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2021/2022.
Concurso Interno – Listas Definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão, desistência e retirados do Concurso Interno para o ano escolar 2021/2022.
sábado, 15 de maio de 2021
Região Autónoma dos Açores - Listas Ordenadas do Concurso Pessoal Docente 2021/2022
LISTA DE COLOCAÇÕES DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR 2021/2022
Os candidatos colocados devem proceder à aceitação da colocação obtida entre 17 e 21 de maio de 2021, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).
Em 1 de setembro de 2021, os candidatos colocados que aceitaram a colocação devem proceder à apresentação ao serviço, na unidade orgânica onde obtiveram colocação, salvo se impossibilitados, por motivo considerado atendível, nos termos regulamentarmente fixados.
São consequências da não aceitação da colocação ou da não apresentação ao serviço, nos termos regulamentarmente estabelecidos, a anulação da colocação, o impedimento de o candidato prestar serviço docente em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública da R.A. Açores, nos anos escolares 2021/2022 e 2022/2023, com a decorrente impossibilidade de se candidatar aos procedimentos concursais abertos para esses períodos, assim como a cessação do seu vínculo atual, no caso de candidato titular de lugar de quadro do sistema educativo público da R.A. Açores.
Concurso Externo de Provimento
Lista de colocações a 21 de maio
quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Listas definitivas para a constituição da bolsa anual de docentes para o Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste
Publicação das listas definitivas dos candidatos admitidos, selecionados e excluídos no âmbito do Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2021.
Listas definitivas dos candidatos admitidos, selecionados para a Bolsa e excluídos
quarta-feira, 19 de agosto de 2020
Audição Escrita - Aceitação e Apresentação
No âmbito da publicação das Listas de Colocação dos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, está disponível, na página eletrónica da DGAE - SIGRHE, a aplicação "Audição Escrita" que permite aos docentes colocados efetuarem a audição escrita em conformidade com os deveres de Aceitação e Apresentação previstos no Artigo 18º do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
....
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.
sexta-feira, 14 de agosto de 2020
Recurso Hierárquico, Aceitação e Apresentação
MOBILIDADE INTERNA E CONTRATAÇÃO INICIAL
Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 14 de agosto de 2020 da
Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 1 do
artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação
em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 17 de Agosto de
2020.
ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2020.
APRESENTAÇÃO
a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.
c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação;
d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;
e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2020 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura ao referido concurso, enquanto aguardam colocação.
DOCENTES NÃO COLOCADOS
Os docentes não colocados,
candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º, bem como
docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com
vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação
Inicial.
Listas definitivas de contratação inicial
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências, retirados e renovações da contratação inicial.
Listas
Consulte a Nota informativa
Listas definitivas de mobilidade interna
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna.
Listas
Consulte a Nota informativa
sexta-feira, 10 de julho de 2020
PROGRESSÃO NA CARREIRA – Listas Definitivas de Progressão ao 5.º e 7.º Escalões
Encontram-se publicitadas as Listas Definitivas de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 5.º e 7.º escalões, bem como as Listas de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º e 7.º escalões.
Dando cumprimento ao estipulado na Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que define as
regras relativas ao preenchimento das vagas para as progressões aos 5.º e 7.º escalões da
carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário,
informa-se que a partir desta data se encontram publicadas na página da Direção-Geral da
Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas definitivas de graduação nacional dos
docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões, relativas a 2020.
As listas definitivas de graduação encontram-se ordenadas por ordem decrescente, sendo a
posição de cada docente definida de acordo com o tempo de serviço contabilizado nos termos
do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro.
Os docentes que não constem nas listas agora divulgadas e que reúnam as condições de progressão aos 5.º e 7.º escalões, podem interpor recurso hierárquico nos termos do CPA.
Nos termos do n.º 8 do art.º 5.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, das listas definitivas de graduação homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar cabe recurso hierárquico a interpor no prazo de 5 dias úteis na aplicação eletrónica disponibilizada para o efeito.
A aplicação destinada à interposição do recurso hierárquico, estará disponível das 10:00 h do
dia 13 de julho até às 18:00 h do dia 17 de julho.
Os docentes que obtiveram vaga, acedem aos respetivos escalões a 01.01.2020, com efeitos remuneratórios a 01.02.2020.
Nota informativa
Listas Definitivas de 2020 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso ao 5.º escalão
Lista Definitiva de Graduação dos Docentes Candidatos às Vagas para a Progressão ao 7.º Escalão da Carreira
Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 5.º Escalão
Lista de Docentes Retirados das Listas de Progressão ao 7.º Escalão
SIGRHE – Recurso Hierárquico
sexta-feira, 16 de agosto de 2019
Listas definitivas - Aceitação e Apresentação
ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a
colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos
dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o
n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.
Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem
efeitos a 1 de setembro de 2019.
APRESENTAÇÃO
a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial
devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram
colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro
motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil
do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento
de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do
respetivo documento comprovativo.
c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de
Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas
de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil
do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde
exerceram funções para aguardar nova colocação;
d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª
prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no
Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela
última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;
e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2019 que não obtiveram
colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês
de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de
validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam
colocação.
Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º do Decreto-Lei 132/2012 os docentes não colocados,
candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º, bem como
docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com
vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação
Inicial.
Não dispensa a consulta da Nota Informativa
Listas definitivas de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial
Listas definitivas de mobilidade interna
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna.
Listas definitivas de contratação inicial
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências, retirados e renovações da contratação inicial.
Para os candidatos à Contratação Inicial será disponibilizada para consulta, na aplicação
informática SIGRHE, uma versão atualizada do verbete de cada candidato, onde se incluem
os elementos constantes das listas definitivas.
sexta-feira, 19 de julho de 2019
Publicação da Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de contratos de associação 2019
Encontra-se publicada, na página eletrónica da DGAE, a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2019.
Lista Definitiva do Procedimento para a celebração de contratos de associação
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