Mostrar mensagens com a etiqueta nee. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta nee. Mostrar todas as mensagens

sábado, 10 de novembro de 2018

Acomodações curriculares

Este vídeo aprofunda o tema das Acomodações Curriculares após o diploma legal do Decreto-Lei n.º 54 de 2018 que reformula a educação inclusiva em Portugal. As acomodações curriculares são diferentes medidas que os professores podem colocar em prática nas suas aulas. 

sábado, 3 de novembro de 2018

NOESIS de novembro de 2018 - Edição temática sobre Educação Inclusiva

Já está disponível o 30.º número do Boletim NOESIS – Notícias da Educação.

Trata-se de uma edição temática, dedicada à Educação Inclusiva, tendo por base os Decretos-Leis n.º 54/2018 e n.º 55/2018, ambos de 6 de julho, e o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, Perfil esse, que estabelece uma visão de escola, constituindo-se para a sociedade em geral como um guia que enuncia os princípios fundamentais em que assenta uma educação que se quer inclusiva.

Aceda a este número temático aqui.

terça-feira, 30 de outubro de 2018

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Equipas de acompanhamento e monitorização dos Decretos da Flexibilidade e Inclusão

Publicado. no Diário da República de hoje, o Despacho que cria uma equipa de coordenação nacional, coadjuvada por uma equipa técnica e por equipas regionais, com a missão de acompanhar, monitorizar e avaliar a aplicação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, definindo ainda o âmbito territorial de intervenção das equipas regionais.

Despacho n.º 9726/2018 - Diário da República n.º 200/2018, Série II de 2018-10-17 

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação 

domingo, 7 de outubro de 2018

quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Acomodações Curriculares, Adaptações Curriculares e Áreas Curriculares Específicas

Este vídeo explica as Acomodações Curriculares, Adaptações Curriculares Não Significativas, Adaptações Curriculares Significativas e Áreas Curriculares Específicas, a partir da publicação do Decreto Lei 54/2018 de 6 de julho.

O que atrapalha é a realidade

A grande balbúrdia, a que chamam inclusão
Santana Castilho - Público


Se o modelo tivesse sido pensado a partir das realidades teríamos melhorado o que existia. Assim, retrocedemos.

No início deste ano lectivo, ecoam os violinos líricos da inclusão, das metodologias diferenciadas e da flexibilidade a galope. Porém, para a geração dos “professores do século XIX”, sarcasticamente ferrados de “mortos” pelo iminente pedagogo da Escola da Ponte, tudo fede a coisa já vista (área-escola, área de projecto, gestão flexível do currículo e projectos curriculares de turma) e falhada. As aulas expositivas, proscritas pela modernidade bacoca de João Costa e dos seus prosélitos, estão longe de ser recurso único da geração mais velha dos professores portugueses. Quem guarde memória de tempos menos frenéticos, viu-os sempre empenhados em actividades transdisciplinares, mobilizadoras de saberes diversos e geradoras de inovação. Fossem eles simplesmente “passadistas”, como se teria chegado à era digital? Quem os pretende domesticar hoje com algoritmos pedagógicos toscos e absurdas flexibilidades, deveria considerar esta perspectiva.

Das festividades fátuas actuais sobressai um excelente diploma sobre educação inclusiva. O que o atrapalha é a realidade: as escolas que temos, os meios que não temos e os alunos que existem com necessidades educativas especiais severas (assim continuarei a designá-las). Dito de outro modo, se o modelo tivesse sido pensado a partir das realidades, que não de abstracções e de teorias diletantes, teríamos melhorado o que existia. Assim, retrocedemos. Embora habituados, custa.

Ter todos dentro da escola é um excelente princípio, que nenhum civilizado contesta. Mas os demagogos iludem, em nome do populismo pedagógico, a necessidade de dotar a escola dos meios, humanos e materiais, para que ela seja uma via de inclusão. E mais que isso (ou pelo menos a par disso), a dura realidade da vida impõe que reconheçamos que uma escola igual para todos é uma abstracção utópica, inconciliável com a circunstância de termos muitos, à entrada, que nunca poderão ser iguais aos outros, lá dentro. Trabalhar a diversidade supõe, numa escola forçosamente orientada para as massas, sair, em situações extremas, dos ambientes de homogeneidade, voltando a eles quando seriamente for viável. Isso é perseguir a integração possível. Outra via, qual seja a de fingir que determinados alunos podem dar respostas que sabemos que nunca poderão dar, pedindo do mesmo passo aos restantes que fiquem parados, é (afirmação politicamente incorrecta) promover a exclusão dupla.

Ou a inclusão é pensada a partir das realidades dos alunos, ou a inclusão é pensada a partir do discurso dos teóricos. No primeiro caso, cabe à escola descobrir soluções. No segundo basta-lhe aceitar imposições. Difere o grau de responsabilidade política quando o que se faz é por ignorância ou por consciente demagogia. Mas a consequência para os que nasceram diferentes é a mesma: ficam para trás, em nome de uma falsa inclusão.

Recentemente, foi tornado público o caso de um aluno do 10.º ano, com problemas do foro físico e psíquico, que originam dificuldades severas de aprendizagem. Este aluno, no contexto anterior, estava a tempo inteiro numa sala de actividades consideradas adequadas ao seu quadro, na sede do agrupamento a que pertence, acompanhado por uma equipa de Educação Especial (terminologia agora proscrita) e só era integrado na turma correspondente nas aulas de Educação Física. O que mudou para ele este ano e até ao momento? Foi “integrado” na turma “normal” do 10.º ano da escola secundária respectiva, onde o confrontam com disciplinas que nunca teve, nada lhe dizem, nem podem dizer. O apoio pedagógico é-lhe agora dado por um professor de Educação Inclusiva (terminologia do século XXI) que, por mais competente e esforçado que seja, não pode contar com o vínculo relacional e afectivo, extremamente crítico nestes casos, que já ligava a anterior equipa a este jovem. Deixou de frequentar as anteriores sessões de equitação terapêutica, determinantes para o seu equilíbrio psíquico. O aluno está revoltado, chora e começou a recusar a escola. Eu, do século passado, compreendo-o bem. Mas os normativos modernos dizem que é por aqui que vamos.

“É uma lei muito bonita no papel, mas não para pôr em prática"

“Se está tudo bem? Não está. Se este ano vai estar tudo bem? Não sei. No próximo? Se as escolas quiserem”: um problema de inclusão


Com a alteração legislativa, deixa de haver meninos do ensino especial, só meninos da escola - todos os alunos podem ter medidas de apoio para facilitar a aprendizagem. A nova lei, diz a associação Pais em Rede, é necessária mas difícil de aplicar. O Governo acredita que até ao final de novembro, as primeiras avaliações vão estar terminadas e as respetivas medidas de apoio a ser colocadas em prática

Com a alteração legislativa, deixa de haver meninos do ensino especial, só meninos da escola - todos os alunos podem ter medidas de apoio para facilitar a aprendizagem. A nova lei, diz a associação Pais em Rede, é necessária mas difícil de aplicar. O Governo acredita que até ao final de novembro, as primeiras avaliações vão estar terminadas e as respetivas medidas de apoio a ser colocadas em prática

O Governo acredita que as primeiras avaliações sobre que alunos têm necessidades de saúde especiais devem estar concluídas até ao final de novembro. Ao Expresso, o secretário de Estado da Educação, João Costa, refere que os prazos não são o mais importante nesta fase de entrada em vigor das novas regras e que este é um ano letivo sobretudo de transição, apropriação de medidas e formação.

“Pelo que tenho recebido das escolas, diria que até ao final de novembro as primeiras avaliações já vão estar a ser concluídas e as medidas a começarem a ser implementadas. Pelo relato que temos tido das escolas, diria que sim”, disse João Costa.

E isto é possível? A Pais em Rede, organização não governamental para pessoas com deficiência, diz que é difícil, mas não impossível. “Até ao Natal, acho possível, até ao fim de novembro não é fácil, mas fazível”, diz Júlia Serpa Pinto, professora do ISPA - Instituto Universitário e voluntária na associação, onde preside à mesa da assembleia geral. “Se está tudo bem? Não está. Se este ano vai estar tudo bem? Não sei. Se no próximo ano letivo vai estar tudo bem? Se as escolas quiserem…”

A nova legislação altera a lei da educação especial e as medidas especiais poderão ser aplicadas a qualquer aluno. Ou seja, permite que qualquer aluno seja avaliado por uma equipa multidisciplinar para que posteriormente seja objeto de medidas específicas. O que muda é que o critério para um maior acompanhamento seja exclusivamente médico. “O que temos é uma abordagem multinível, em que vamos adequar medidas às necessidades específicas de cada aluno: porque têm uma deficiência, porque estão a passar um momento familiar complicado ou porque são refugiados que acabam de chegar a Portugal. Afastámos-nos de um modelo estritamente clínico e médico para um modelo centrado na identificação das necessidades de cada um, que podem ser clínicas ou de outra natureza completamente diferente (background familiar, por exemplo)”, explica o secretário de Estado.

As aulas começaram há cerca de duas semanas e, devido a esta transição legislativa, há situações de fronteira - COMO O “PÚBLICO” NOTICIOU no fim de semana, referindo casos de alunos com deficiência profunda que aguardam por uma avaliação - e entretanto estão numa situação escolar incerta. “São casos pontuais”, indica o secretário de Estado aos Expresso. Desde o começo do ano letivo, chegaram à Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) nove queixas, que foram “logo resolvidas”, segundo este organismo.

Os dois casos denunciados pelo “Público” estão regularizados. “Num dos exemplos, tinha havido uma transferência de Lisboa para Viana do Castelo, era um aluno novo na escola, para o qual já estavam a ser desenhadas as medidas de apoio. E quando se falou com a mãe estava já tudo tratado. No outro caso, o diretor reportou que tinha um conjunto de assistentes operacionais de baixa e, durante uns dias, questionou os pais se podiam ficar com os filhos até a funcionária voltar. Claro, isto não deve acontecer, pois o que a direção da escola deve fazer de imediato é pedir uma substituição”, diz João Costa. “Os alunos com deficiência têm exatamente os mesmos recursos e medidas que tinham no ano passado. É dada continuidade às medidas. É uma dúvida que nunca nos chegou. Quando a escola recebe um aluno com multideficiência, obviamente não vai pô-lo na sala de aula a fazer de conta que ele não tem multideficiência”, acrescenta.

A Pais em Rede assegura que não recebeu qualquer queixa relativamente à implementação da lei e sempre que recebe pedidos de esclarecimento encaminha-os para os organismos governamentais, que acredita “estarem a fazer de tudo para que as coisas aconteçam”. E, por isso mesmo, apelam - à semelhança do Ministério da Educação - que qualquer problema, situações de impedimento ou caso de discriminação sejam denunciados à DGEstE.

“É uma lei muito bonita no papel, mas não para pôr em prática. O que sabemos, e são coisas contadas mais a título particular, é que há locais em que a única mudança foi a placa à porta da sala. Passou de Salas de Apoio à Multideficiência para Centros de Apoio à Aprendizagem”, conta Júlia Serpa Pinto.

UMA LEI URGENTE

“Foi tudo feito com bastante tempo”, refere a voluntária da Pais em Rede, que diz ter sido ouvida pelo Ministério há mais de um ano. “A questão é que a lei caiu no fim do ano letivo e foi posta em prática logo em setembro”, considera, lembrando que havia “pressão real para que a lei de 2008 fosse alterada”. A antiga legislação previa a criação de salas para alunos com espetro de autismo e também de apoio à multideficiência, o que as Nações Unidas defenderam já não fazer sentido - e por isso recomendaram a mudança legislativa.

“É uma lei necessária e positiva, embora não a fizesse exatamente desta forma. Acho também que se estivermos à espera que todos estejam preparados, nada muda”, defende.

Quando a lei foi pensada, estava previsto um ano para a sua aplicação, para a formação de professores e para a preparação das escolas, refere Júlia Serpa Pinto. Isso não aconteceu. Segundo o Ministério da Educação, a lei esteve a ser trabalhada durante dois anos, houve reuniões com diretores por todo o país, workshops. “Cerca de 5000 professores foram abrangidos pelas ações de formação”, diz João Costa.

Para o secretário de Estado, não há dúvida que, na lógica de progressividade da legislação, os professores e as escolas estão “certamente preparados” para a mudança e todo o trabalho que esta implica. No entanto, quando questionado sobre a preparação das escolas e professores, relembra que 2018/2019 é “claramente um ano de apropriação e formação”. “Estas coisas não se fazem de uma dia para o outro”, sublinha.

A Pais em Rede lembra ainda que, tornando a escola inclusiva, em que as medidas especiais são universais e podem ser aplicadas a todos os alunos, deveria existir um reforço do pessoal. “Se não houver, corre-se o risco de os jovens que gastam mais recursos não terem os suficientes. De certeza que não vão ter os recursos que os pais desejariam, mas garantidamente não estavam melhor com a outra opção”, conclui Júlia Serpa Pinto.

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Processo de Acompanhamento da implementação dos Decretos-Leis n.º 54/2018 e n.º 55/2018 de 6 de julho

Informação enviada às Escolas/Agrupamentos sobre o Processo de Acompanhamento da implementação dos Decretos-Leis n.º 54/2018 e n.º 55/2018 de 6 de julho

No âmbito do processo de acompanhamento da implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e do Decreto-Lei n.º 55/2018, ambos de 6 de julho, o Ministério da Educação tem equipas regionais de apoio ao trabalho das escolas, equipas essas que irão realizar em breve reuniões com as escolas. O calendário destas reuniões será divulgado muito brevemente. 

No sentido de otimizar este processo e de responder às necessidades das escolas, solicitamos que durante esta semana nos façam chegar as principais questões que se colocam nesta fase, especificamente, as relativas à implementação do Decreto-Lei 54/2018 e que possam estar a limitar o apoio aos alunos no âmbito da Educação Inclusiva. 

Os contributos devem ser enviados para: edinclusiva@dge.mec.pt

Informa-se ainda que se encontram disponíveis esclarecimentos e instrumentos de apoio à implementação de ambos os Decretos-Leis, em:

Para uma educação inclusiva/ Manual de apoio à prática
http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/EEspecial/manual_de_apoio_a_pratica.pdf

Respostas a questões frequentes relativas ao DL54/2018
http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/faq_-_dl_54_-_versao_4.pdf

Autonomia e Flexibilidade Curricular (DL55/2018) 
http://afc.dge.mec.pt/

domingo, 16 de setembro de 2018

Educação Especial e/ou Inclusão - A escola vive momentos de mudança!


A escola vive momentos de mudança!

A sociedade e o Mundo atual, na era da globalização, estão em constante mudança exigindo profissionais e cidadãos democráticos, participativos e humanistas, com flexibilidade de pensamento, conhecimentos, capacidades e atitudes em diferentes domínios da sua vida em sociedade; onde a diversidade cultural e social é crescente, torna-se fulcral promover a tolerância e não a discriminação, características fundamentais do perfil dos profissionais do Séc. XXI.

Deste modo, a escola, como elemento fundamental do desenvolvimento de uma sociedade, deverá responder às exigências do Mundo atual. Mas as escolas têm preocupações com a atual diversidade de alunos, que são pertinentes e inquietantes: “O que queremos da Escola? Que escola importa para educar alunos para no Séc. XXI? Como estruturar a Escola? Como motivar? Como querem aprender os nossos alunos? E o que querem aprender? Como pensam?…

Tudo isto implica uma mudança de paradigma perante a escola e sua estruturação, desde a importância do trabalho colaborativo, práticas pedagógicas diferenciadas, currículos flexíveis, autonomia curricular, opções metodológicas, visão holística da escola, …

Neste sentido, o Ministério de Educação tem emanado nos últimos tempos diversas orientações e projetos de forma a construir uma escola inclusiva, respondendo às necessidades de todos os seus alunos. Uma escola de Todos para Todos!

Assim a publicação do Decreto-Lei 54/2018, de 6 de julho, vem no sentido de providenciar oportunidades de aprendizagens efetivas e inclusivas para Todos. Pode ler-se no nº1 do art.º. 1º “estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa”.

Ora, uma escola inclusiva pressupõe uma grande abrangência e visão holística de toda a escola pelo que deverão ser proporcionadas um conjunto de respostas planeadas no âmbito de um projeto educativo comum e plural que proporcione a participação e o sentido de pertença em verdadeiras condições de equidade. Paralelamente, a este decreto e de forma a garantir o descrito acima, deve-se considerar um conjunto alargado de normativos que se fundem e interligam, permitindo uma abordagem claramente inclusiva, criando oportunidades para o sistema educativo, para as escolas e suas lideranças, professores e respetivos alunos. São eles: perfil do aluno à saída da escolaridade obrigatória, aprendizagens essenciais, autonomia e flexibilidade curricular, currículo do ensino básico e secundário, avaliação, promoção do sucesso escolar.

O decreto-lei da Escola Inclusiva apresenta um conjunto de princípios, práticas e condições de operacionalização da escola inclusiva que resultam de opções metodológicas, nomeadamente a abordagem multinível e o desenho universal para a aprendizagem (DUA). A abordagem multinível entende-se como um modelo compreensivo de ação, de âmbito educativo de escola, que se orienta para o sucesso de todos e de cada um dos alunos, através da organização de um conjunto integrado de medidas de suporte à aprendizagem. O Desenho universal para a aprendizagem apresenta-se como um modelo estruturante e orientador na construção de ambientes de aprendizagem acessíveis efetivos para todos, sendo uma ferramenta essencial na planificação da ação em sala de aula.

Mas importa referir: Quais as mudanças mais significativas em relação a anteriores diplomas?
Abandona os sistemas de categorização de alunos, incluindo a “categoria” necessidades educativas especiais;
Abandona o modelo de legislação especial para alunos especiais;
Estabelece um continuum de respostas para todos os alunos;
Coloca o enfoque nas respostas educativas e não em categorias de alunos;
Perspetiva a mobilização, de forma complementar, sempre que necessário e adequado, de recursos.

Assim, introduz as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão como forma de garantir a todos os alunos a equidade e igualdade de oportunidades de acesso ao currículo, de frequência e de progressão no sistema educativo, independentemente das modalidades e percursos de educação e formação. As medidas são organizadas em três níveis de intervenção: universais, seletivas e adicionais. A mobilização das medidas é decidida ao longo do percurso escolar de acordo com as necessidades.


As medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão dividem-se em:
  • Universais – A diferenciação pedagógica; as acomodações curriculares; o enriquecimento curricular; a promoção do comportamento pró-social; a intervenção em foco académico ou comportamental em pequenos grupos.
  • Seletivas – Os percursos curriculares diferenciados; as adaptações curriculares não significativas; o apoio psicopedagógico; a antecipação e o reforço das aprendizagens; o apoio tutorial.
  • Adicionais – A frequência do ano de escolaridade por disciplinas; as adaptações curriculares significativas; o Plano individual de transição; o desenvolvimento de metodologias e estratégias de ensino estruturado; o desenvolvimento de competências de autonomia pessoal e social.

A decisão quanto à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão compete à equipa multidisciplinar. Esta é uma estrutura organizacional introduzida pelo novo decreto.

A equipa multidisciplinar constitui um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem, composta por elementos permanentes e variáveis, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo. A esta equipa é atribuída um conjunto funções e competências de apoio à operacionalização da escola inclusiva, sendo um elemento fulcral na dinamização de todo o processo.

Neste modelo de escola inclusiva, para além da equipa multidisciplinar, existem diversos recursos organizacionais específicos de apoio à aprendizagem e inclusão, sendo, escolas de referência no domínio da visão; escolas de referência para a educação bilingue; escolas de referência para a intervenção precoce; centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação para a educação especial, todos estes já de continuidade. O centro de apoio à aprendizagem (CAA), também recurso agrega os modelos de unidades especializadas e de ensino estruturado.

O centro de apoio à aprendizagem constitui uma estrutura agregadora dos recursos humanos e materiais, dos saberes e competências da escola.

Com a introdução deste diploma pretende-se uma visão partilhada, de corresponsabilização, colaboração entre todos os intervenientes (escola, comunidade, família) de forma que a educação seja um direito efetivo de todos e não um privilégio de alguns.

Contudo, apresentam-se muitas dúvidas, angústias no caminho a percorrer! Não será fácil mas estamos no início do caminho… E o caminho faz-se caminhando!
Ana Nogueira

segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Qualificação de educadores e professores do chamado ensino regular e de educação especial

O decreto-lei 54/2018 e a qualificação de professores

Luís Miranda Correia 


Culpar educadores e professores pelo insucesso que há muito se vem verificando numa grande parte dos alunos com NE não me parece um argumento justo.

O número de crianças e adolescentes com necessidades especiais (NE) inseridos nas classes regulares das nossas escolas públicas tem vindo a aumentar significativamente e, por conseguinte, a necessidade de estas se adaptarem a uma nova realidade é cada vez mais evidente. Mas, para que este objetivo seja atingido, são necessárias transformações que, para além da criação de projetos coerentes nas escolas, com base em programações eficazes e na colaboração entre todos os agentes educativos, passem também pela participação parental e pela existência de recursos qualificados. É sobre este último ponto, mais propriamente sobre a qualificação de educadores e professores do chamado ensino regular e de educação especial, que hoje me vou debruçar.

Todos nós sabemos que, atualmente, não devemos, nem podemos, ver a educação do aluno com NE como sendo da responsabilidade única do educador ou professor de educação especial. O trabalho em colaboração é essencial para promover melhores aprendizagens, fazendo da classe regular o meio mais apropriado para essas aprendizagens e do ensino regular e da educação especial parceiros neste empreendimento.

Ora, com estas tendências a dilatarem-se mais e mais no nosso sistema educativo, julgo curial que este assuma responsabilidades que levem as escolas públicas a proverem uma educação de qualidade para todas as crianças e adolescentes com NE. A publicação do DL 54/2018, de 6 de julho (Regime Jurídico para a Educação Inclusiva), quero acreditar, parece-me pretender trilhar esse caminho. No entanto, para que a qualidade na educação destes alunos seja atingida, é preciso que se entenda que a condição intra e interindividual de cada um deles é diferente em termos de características, capacidades, necessidades e educabilidade. Assim sendo, e tendo por base um cenário em que a diversidade impera, quer os educadores e professores do ensino regular, quer os de educação especial, necessitam, com certeza, de mais conhecimentos e técnicas para levar a cabo a sua missão.

Aos primeiros, aquando da sua formação inicial, deve-se-lhes dar a oportunidade de se confrontarem com planos de estudos que reflitam as autênticas realidades educativas, ou seja, que tenham em atenção que as necessidades dos alunos com NE devem ser atendidas, sempre que possível, nas classes regulares, uma vez que ao ingressarem no sistema de ensino público devem estar preparados para responderem minimamente a essas necessidades.

Aos segundos, como hoje em dia o seu trabalho envolve muito mais do que o simples apoio direto ao aluno com NE, deve-se incluir na sua agenda, não só a consultadoria a educadores e professores de turma no que concerne às condições específicas que se inscrevem nas diferentes problemáticas que se enquadram nas necessidades especiais, mas também o envolvimento no processo de avaliação dos alunos com NE, em colaboração, quando necessário, com outros apoios especializados (ex.: psicólogos e terapeutas), com as famílias e, até, com a comunidade em geral. Deve-se ainda considerar a sua contribuição e supervisão na elaboração de Planos Individualizados de Atendimento Familiar (PIAF), de Programas Educativos Individualizados (PEI) e de Planos Individualizados de Transição (PIT), dado que a escola deve providenciar serviços e apoios, neste caso especializados, consentâneos com as necessidades dos alunos com NE que a frequentam. Para além destas funções, cabe também aos educadores e professores de educação especial estarem a par dos novos desafios que se colocam quanto à educação destes alunos, atualizando técnicas de ensino e recursos materiais e interpretando, em seu favor, os preceitos legais em vigor.

Estas funções e responsabilidades requerem que as instituições de formação, particularmente as instituições de ensino superior, ofereçam cursos de especialização que venham a apetrechar educadores e professores a especializar em educação especial com os instrumentos necessários ao bom desempenho da sua profissão, promovendo, simultaneamente, o seu desenvolvimento profissional.

Também, no que respeita à formação inicial, essas mesmas instituições devem alterar os seus planos de estudos para que os futuros educadores e professores possam responder à diversidade de comportamentos que os alunos que vierem a frequentar as suas salas de aulas exibirem. Esta alteração, que deve pelo menos considerar os planos de estudos das licenciaturas em ensino e educação, torna-se obrigatória.

Contudo, o quadro de formação inicial e de formação especializada com que hoje nos deparamos é, na maioria dos casos, bastante deficiente, diria, até, preocupante. Grande parte do insucesso académico e, por arrasto, do insucesso futuro dos alunos com NE, deve-se, maioritariamente, à falta de disciplinas orientadas para a educação dos alunos com NE (da chamada educação inclusiva) e, por outro lado, à qualidade dos cursos que grande parte das instituições de ensino superior oferece nestas matérias. Assim, culpar educadores e professores pelo insucesso que há muito se vem verificando numa grande parte dos alunos com NE não me parece um argumento justo. O argumento, talvez a prova, está na falta de empenhamento das instituições de ensino superior e na qualidade (ou falta dela) das avaliações externas de que têm sido alvo inúmeros cursos de formação inicial e de especialização.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

O decreto-lei n.º 54/2008, de 6 de Julho, eliminou a pedra angular da escola inclusiva em Portugal

Os pais da exclusão: o choque de civilizações

            
O (escasso) debate entre David Rodrigues e Luís de Miranda Correia, no passado mês de Abril de 2018, a respeito das alterações previstas para a Educação Especial, entretanto já consumadas, não representou apenas o diálogo entre dois académicos consagrados, mas sim um choque de civilizações entre dois mundos antagónicos.

O decreto-lei n.º 54/2008, de 6 de Julho, eliminou a pedra angular da escola inclusiva em Portugal. De uma forma simplificada, vou procurar demonstrá-lo em vários pontos.

I – O novo decreto-lei é profundamente ambíguo. É de resto inaceitável que a recente publicação do “Manual de Apoio à Prática” não tenha esclarecido todas as dúvidas existentes, servindo apenas para demonstrar, se ainda subsistissem dúvidas, que estamos perante um amontoado de divagações teóricas e metodológicas, atravessadas pela estulta pretensão de criar um admirável mundo novo.

II – Pretendendo acabar com todas as categorizações, a legislação acaba, de uma penachada, com o conceito de alunos com “Necessidades Educativas Especiais”, prevendo a sua reavaliação, de modo a que sejam depois adoptadas novas medidas (universais, selectivas ou adicionais). No caso das medidas mais restritivas (selectivas e adicionais), a legislação prevê até que isso seja concretizado antes do início do próximo ano lectivo. O que se revelou de todo impossível.

III – Os Centros de Recursos para a Inclusão que até agora, através de vários protocolos, apoiavam os alunos com Necessidades Educativas Especiais, nas mais variadas valências (Terapia da Fala, Psicologia, Psicomotricidade, Fisioterapia…) poderão passar a actuar apenas nos casos mais graves (alunos que beneficiarão de medidas adicionais). A confirmar-se, isto representará uma poderosa machadada no direito de todas as crianças e jovens, sobretudo daqueles que provêm de famílias incapazes de suportar as despesas inerentes aos imprescindíveis apoios, que terão de passar a ser prestados em contexto exterior à escola.

IV – As incongruências que atravessam o novo diploma são evidentes, fruto da ignorância completa de quem o arquitectou em relação à realidade escolar. Dou um exemplo: a nova legislação prevê que os Centros de Apoio à Aprendizagem promovam e apoiem “o acesso ao ensino superior”. Mas se estes Centros estão reservados a crianças e jovens com dificuldades significativas na aprendizagem, que exigem a mobilização de medidas que comprometem as aprendizagens essenciais (antigos Currículos Específicos Individuais), como é que se pode prever uma tal situação? Isto não é apenas uma utopia, é alimentar falsas expectativas, sobretudo junto de famílias que tantas batalhas travam no quotidiano. Falsas expectativas que poderão ajudar a criar crianças e jovens mais infelizes e desajustados do ponto de vista emocional, porque repetidamente obrigados a tentar ser doutores, quando, na realidade, necessitam, sobretudo, de desenvolver competências específicas que os ajudem a ser autónomos e desenvolver o seu próprio potencial. 

V – A nova legislação e os seus arautos arvoram-se nos verdadeiros defensores da inclusão, mas não verdade são os seus coveiros. São os pais da exclusão. As suas teorias eivadas de uma linguagem hermética, gongórica, parecem incluir tudo, mas na verdade não dizem nada de substantivo. Acabaram-se as categorizações – proclama David Rodrigues e Tiago Brandão, que preside ao Ministério Fantasma, apressa-se a assinar por baixo. Doravante, deixarão de existir alunos com Necessidades Educativas Especiais! Todavia, muito brevemente, os alunos voltarão a ser avaliados por uma “Equipa Multidisciplinar” e em função dos vários elementos serão definidas as medidas, mais ou menos restritivas, entendidas como pertinentes. Isto também não é categorizar? Eis um diploma repleto de tantas palavras novas para recuperar teorias velhas, redigido de uma forma suficientemente ambígua para permitir quase tudo e o seu contrário. O que pode revelar-se extremamente pernicioso, nestes estranhos tempos em que vivemos, em que quase nada é o que realmente parece. Caso não prevaleça o bom senso…

VI – Jamais poderá existir um efectivo trabalho de inclusão enquanto as salas de aulas estiverem sobrelotadas com 25 ou 30 alunos. Trabalho “multinível”, de outro modo, é um eufemismo, por muito que os teóricos do pós-modernismo (e da “pós-verdade” socrática!) defendam o contrário. Essa é uma das prioridades para a efectiva inclusão, para a qual não é necessário desperdiçar dinheiro em equipas de teóricos a preparar mais e mais legislação.

VII – No seu artigo “Aprofundar a inclusão com o que se sabe”, dado à estampa no Público, em 18 de Abril de 2018, David Rodrigues lançou a seguinte farpa a Luís de Miranda Correia: “Há, enfim, pessoas que perderam o comboio, mas, mesmo assim, acham que estão a viajar em primeira classe”. O professor David Rodrigues faz, portanto, parte dessa elite do futuro, desse mundo de progresso, desse admirável mundo novo da inclusão, enquanto os outros, como Luís de Miranda Correia, representam apenas uma sombra do passado. O problema, caro David Rodrigues, é que sempre que o Homem procurou eliminar tudo o que o precedia e insistiu em construir esse tal mundo novo nasceram monstruosidades. Infelizmente, caro David Rodrigues, tenho fortes argumentos para acreditar que a sua inclusão e dos quejandos teóricos que o acompanham, pacientemente forjados nesse labiríntico trilho das ciências da educação em que estamos embrenhados, faz parte dessas monstruosidades. Aquando da consulta pública do projecto da actual legislação atrevi-me a sugerir: “a proposta apresentada deveria ser pura e simplesmente ignorada, abrindo um período para ouvir os docentes que trabalham na área, de modo a introduzir alterações cirúrgicas num dos mais importantes pilares da escola inclusiva em Portugal”. Hoje, apesar de reconhecer pontuais aspectos positivos que a nova legislação possa trazer (caso de uma maior uniformidade ao nível do processo de certificação de competências de todos os alunos aquando da saída do sistema educativo), hoje, repito, voltaria a subscrever aquelas palavras, mas ainda, se possível, com maior convicção.

            VIII – Dificilmente – atrevo-me a arriscar – a nova legislação agora divulgada será aplicada na Região Autónoma dos Açores (RAA). O “Grupo de Trabalho” criado pelo despacho n.º 7617/2016 para gerar o novo diploma teria evitado muitas canseiras, despesas e asneiras se tivesse começado, por exemplo, por estudar afincadamente a legislação promulgada a nível da RAA a respeito da Educação Especial. Talvez assim os seus membros tivessem percebido que o anterior decreto-lei n.º 3/2008 precisava apenas, reforço, de alguns retoques e não de ser eliminado.

            XI – Os professores estão (continuam) em luta. Tal como os polícias, os profissionais da saúde… tal como o país inteiro deveria estar em luta. Um combate justo, num momento em que se destrói o que de melhor existe no sistema público nacional e, simultaneamente, se continuam a desperdiçar milhões e milhões. É fundamental que os motivos que desencadeiam essas lutas cheguem à população, para além das simples (embora justas) reivindicações salariais e de contagem integral do tempo de serviço prestado. No caso do Ensino, é fundamental que as pessoas compreendam que os professores necessitam de ter tempo para continuarem a aprender, para depois ajudarem os alunos a pensar. É fundamental que a Escola passe a ser um local democrático (os órgão directivos não podem continuar a ser nomeados), que os programas curriculares sejam ajustados e adequados à faixa etária dos alunos, que haja tempo para aprender a reflectir, ler, escrever, calcular. É fundamental que todos os profissionais sejam reconhecidos e respeitados. É fundamental que o país compreenda que, por muitos IP3’s que se modifiquem, injectando milhões e milhões para engordar determinados indivíduos, continuarão a morrer pessoas nas estradas enquanto os cidadãos não desenvolverem outra consciência cívica. E que para isso, mais do que uma política de melhoramentos materiais, é fundamental investir numa política educativa séria e rigorosa.   

            “– Diz-me o berço em que nasceste, dir-te-ei onde chegarás”: será esta a máxima que queremos deixar aos historiadores do futuro que estudarem a nossa época, plena de palavras democráticas e inclusivas, mas esvaziadas de qualquer significado?

Os admiráveis mundos novos acabam quase sempre por recuperar o lado mais negro da História. Uma das grandes dificuldades em identificá-los é que na actualidade aparecem quase sempre travestidos com palavras de civilização, caso da inclusão…

Quanto menos nos preocuparmos agora, maior será a factura que pagaremos nas próximas décadas.
Renato Nunes
 (renato80rd8918@gmail.com)
(recebido por e-mail)

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Necessidades Educativas Especiais ou uma educação do "somos todos iguais"?

Educação de alunos com necessidades educativas especiais: a profecia cumpre-se

Luís Miranda Correia - Público

Cumpriu-se o “chiquíssimo” discurso neoliberal centrado na educação do “somos todos iguais”.

Em 24 de maio de 2018 o vaticínio, ou seja, aquilo que poderia acontecer de negativo no que diz respeito à educação de alunos com necessidades educativas especiais (NEE), foi aprovado em Conselho de Ministros, sob a forma de Decreto-Lei. Em 22 de junho de 2018, o vaticínio tornou-se realidade ao ser promulgado pelo Presidente da República, tendo sido publicado em Diário da República a 6 de julho (Decreto-Lei n.º 54/2008, de 6 de julho). Cumpria-se a profecia. Cumpria-se o “chiquíssimo” discurso neoliberal centrado na educação do “somos todos iguais”, uma moda refinada que ignora totalmente a “significância da diferença” e tudo o que esta acarreta no que respeita ao sucesso educativo dos alunos com NEE. Uma moda que agrada a alguns grupos e, talvez, a uma grande parte da sociedade, mas que pode traduzir-se numa tragédia com consequências imprevisíveis, trágicas até, para estes alunos.

O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, afasta a conceção de que “é necessário categorizar para intervir”, afirmando ainda que se procura “garantir que o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória seja atingido por todos”. Dois pressupostos se colocam. O primeiro leva-nos a concluir que nesta “diversidade” construída pelo Ministério da Educação (ME), subentenda-se, as NEE são ignoradas (excluídas?) como que a parecer uma questão de preferência educativa ou, pior ainda, uma questão em que as “diferenças significativas” são relegadas para segundo plano, equiparando-as a uma qualquer diferença banal, tal como a altura de um indivíduo, a cor do cabelo, as preferências gastronómicas e demais desigualdades triviais. O segundo ignora, pura e simplesmente, a multiplicidade de características, distribuídas por categorias, que as NEE englobam, conferindo a cada uma delas uma identidade própria e diferentes graus de severidade. Ou seja, as NEE englobam condições específicas de carácter intelectual, emocional, comportamental ou mental ou de caráter físico ou sensorial, inscrevendo-se, contudo, todas elas, num contínuo cujo intervalo se situa entre o ligeiro e o severo. Mais, a existência de uma comorbilidade entre algumas delas pode ser impeditiva de uma boa aprendizagem, caso não sejam consideradas intervenções adequadas. Assim sendo, esta nova Lei, ao tentar tratar todos os alunos de uma mesma forma, não só está a praticar uma discriminação infundada e injusta, como também está a desrespeitar grosseiramente os direitos dos alunos com NEE.

Um outro aspeto digno de nota diz respeito ao facto de esta nova legislação se ter apoiado, sobremaneira, como é referido no seu preambulo, no preceituado na “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)”. Aqui, mais dois pontos a destacar. O primeiro prende-se com a forma como, sem qualquer justificação aparente, se “deita fora” a designação “necessidades educativas especiais”, embora na CDPD, no artigo que se refere à educação (Artigo 24) se diga, logo no seu início, que os “Estados devem reconhecer os direitos das pessoas com necessidades especiais (disabilities) à educação”. Ao pretender-se excluir do documento o termo NEE, não só se está a desvirtuar o desígnio explícito na CDPD, mas também se está a reconhecer que, de facto, as NEE, pese embora a sua natureza ou severidade, passam a ser, neste Decreto, inseridas na categoria de “todos” e a constituírem-se, como lá se relata, uma “prioridade política”. Realmente a palavra “todos”, para além de ser usada em “chavões” que em pouco ou nada têm contribuído para a melhoria da condição humana, é ainda usada com frequência em política e em religião, parecendo de há uns anos a esta parte ter-se transferido para a educação com resultados muito negativos no que toca à educação de crianças e adolescentes com NEE. Mary Warnock, uma das maiores especialistas nestas matérias a nível mundial, refere sobre este assunto que este tipo de abordagem à educação de alunos com NEE faz parte da linguagem apelativa da igualdade - tratamento igual, igualdade de oportunidades e não discriminação – tendo, no entanto, como resultado precisamente o efeito contrário quando não se considera a natureza e a severidade dos problemas que um aluno com NEE possa apresentar. O “politicamente correto” a sobrepor-se ao “educacionalmente correto”.

Quanto ao segundo ponto, no que concerne à sujeição do Decreto-Lei n.º 54/2018 ao preceituado no Artigo 24 da CDPD, para além do enigma de não se inserir (ignorar) a designação de “necessidades educativas especiais”, operacionalizando-a, e de não se considerar o papel da educação especial na educação dos alunos com NEE, ele parece apenas considerar, categorizando, contrariamente à substância implícita no texto do diploma (não categorização), as necessidades dos alunos cegos (artigo 14.º) e surdos (artigo 15.º), mantendo-se “mudo” no que respeita às necessidades específicas dos alunos com outro tipo de NEE como, por exemplo, alunos com perturbações emocionais e do comportamento, com autismo ou com dificuldades de aprendizagem específicas (dislexias, disgrafias, discalculias). Ou seja, a categorização reaparece nestes artigos, embora se refira unicamente a uma parcela diminuta dos alunos que se inscrevem no espectro das NEE (cerca de 1 a 2%), discriminando todos os outros.

Finalmente, pese embora alguns aspetos positivos que esta nova Lei incorpora, a minha preocupação recai no facto de ela parecer sustentar ostensivamente a máxima de que “todos” os alunos beneficiam de uma educação de qualidade quando inseridos numa classe regular (inclusão total). Este posicionamento moral e político, neoliberal, direi, parece-me altamente questionável em termos educacionais por, em muitos casos de alunos com NEE significativas, não ser o adequado. E, se não é adequado, como se pode entender que seja benéfico e consequente para os alunos com NEE? Na minha ótica, não consigo entender como um posicionamento deste tipo, que pretende promover um tipo de educação que, segundo a investigação, não tem dado resultados positivos, seja respeitador do que quer que seja. Apenas denota falta de respeito pelos direitos dos alunos com NEE e os de suas famílias.

Termino, com a avaliação sobre este assunto efetuada pela Organização Mundial de Saúde que, num dos seus relatórios sobre a educação de pessoas com NEE, afirma que o conceito de “inclusão total” é irrealista, sugerindo uma abordagem muito mais flexível.

quinta-feira, 12 de julho de 2018

Manual de Apoio à Prática - Educação Inclusiva

No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, e conforme definido no seu artigo 32.º, a DGE disponibiliza o Manual de Apoio à Prática cuja finalidade é a de apoiar os profissionais na implementação do novo regime jurídico da educação inclusiva, assim como apoiar os pais/encarregados de educação na sua colaboração com a escola.

O compromisso com a construção de uma escola inclusiva é um desígnio nacional e um desafio para o qual estamos TODOS convocados.

Brevemente será disponibilizada a versão deste Manual em formato acessível.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Resumo do novo Regime Jurídico da Educação Inclusiva

Resumo do Decreto-Lei Nº 54 /2018, de 6 de julho, novo regime jurídico da educação inclusiva, que substitui o Decreto-Lei Nº 3/2008, de 7 janeiro, que regulamentava os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo, visando a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais. 

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Publicado o Regime Jurídico da Educação Inclusiva (Educação Especial)

Publicado no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. 

Este decreto-lei entra em vigor no início do ano escolar de 2018-2019, devendo as escolas aplicá-lo ao preparar este ano letivo.

Decreto-Lei n.º 54/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

domingo, 24 de junho de 2018

quinta-feira, 24 de maio de 2018

Educação Inclusiva e Flexibilidade Curricular aprovadas em Conselho de Ministros

Aprovados em Conselho de Ministros
...
4. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação da aprendizagem.

Este diploma representa mais um passo na concretização de uma política educativa que garanta a igualdade de oportunidades e promova o sucesso educativo.

A materialização deste objetivo, já inscrito na Lei de Bases do Sistema Educativo, bem como os desafios decorrentes da globalização e desenvolvimento tecnológico, obrigam as escolas a ter que preparar as crianças para tecnologias não inventadas e a resolução de problemas que ainda se desconhecem.

Revela-se, pois, necessário desenvolver nos alunos competências que lhes permitam questionar a sabedoria estabelecida, integrar conhecimentos emergentes, comunicar eficientemente, resolver problemas complexos e promover o bem-estar.

Nesse sentido, este decreto-lei vem conferir autonomia curricular às escolas e reforçar a flexibilidade dos currículos, de modo a que sejam aprofundadas e enriquecidas as aprendizagens essenciais.

De destacar ainda a implementação da componente de Cidadania e Desenvolvimento, a valorização do papel dos alunos enquanto autores e a promoção de ajustamentos ao regime de avaliação. Neste âmbito, são eliminados os requisitos discriminatórios no acesso ao Ensino Superior para os alunos do ensino profissional, assim como o regime excecional da classificação da disciplina de Educação Física.

5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva
O presente diploma regula o modelo de educação inclusiva no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, tendo em vista a maior integração de crianças e jovens com deficiência. Tem como eixo central a necessidade de cada escola reconhecer a mais-valia da diversidade dos seus alunos, encontrando formas de lidar com essa diferença, adequando os processos de ensino às características e condições individuais de cada aluno, mobilizando os meios de que dispõe para que todos aprendam e participem na vida da comunidade educativa.

O Governo dá, assim, mais um passo no sentido de construir um sistema educativo onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.

Comunicado do Conselho de Ministros


Comunicado do Ministério da Educação