sexta-feira, 3 de agosto de 2018

O decreto-lei n.º 54/2008, de 6 de Julho, eliminou a pedra angular da escola inclusiva em Portugal

Os pais da exclusão: o choque de civilizações

            
O (escasso) debate entre David Rodrigues e Luís de Miranda Correia, no passado mês de Abril de 2018, a respeito das alterações previstas para a Educação Especial, entretanto já consumadas, não representou apenas o diálogo entre dois académicos consagrados, mas sim um choque de civilizações entre dois mundos antagónicos.

O decreto-lei n.º 54/2008, de 6 de Julho, eliminou a pedra angular da escola inclusiva em Portugal. De uma forma simplificada, vou procurar demonstrá-lo em vários pontos.

I – O novo decreto-lei é profundamente ambíguo. É de resto inaceitável que a recente publicação do “Manual de Apoio à Prática” não tenha esclarecido todas as dúvidas existentes, servindo apenas para demonstrar, se ainda subsistissem dúvidas, que estamos perante um amontoado de divagações teóricas e metodológicas, atravessadas pela estulta pretensão de criar um admirável mundo novo.

II – Pretendendo acabar com todas as categorizações, a legislação acaba, de uma penachada, com o conceito de alunos com “Necessidades Educativas Especiais”, prevendo a sua reavaliação, de modo a que sejam depois adoptadas novas medidas (universais, selectivas ou adicionais). No caso das medidas mais restritivas (selectivas e adicionais), a legislação prevê até que isso seja concretizado antes do início do próximo ano lectivo. O que se revelou de todo impossível.

III – Os Centros de Recursos para a Inclusão que até agora, através de vários protocolos, apoiavam os alunos com Necessidades Educativas Especiais, nas mais variadas valências (Terapia da Fala, Psicologia, Psicomotricidade, Fisioterapia…) poderão passar a actuar apenas nos casos mais graves (alunos que beneficiarão de medidas adicionais). A confirmar-se, isto representará uma poderosa machadada no direito de todas as crianças e jovens, sobretudo daqueles que provêm de famílias incapazes de suportar as despesas inerentes aos imprescindíveis apoios, que terão de passar a ser prestados em contexto exterior à escola.

IV – As incongruências que atravessam o novo diploma são evidentes, fruto da ignorância completa de quem o arquitectou em relação à realidade escolar. Dou um exemplo: a nova legislação prevê que os Centros de Apoio à Aprendizagem promovam e apoiem “o acesso ao ensino superior”. Mas se estes Centros estão reservados a crianças e jovens com dificuldades significativas na aprendizagem, que exigem a mobilização de medidas que comprometem as aprendizagens essenciais (antigos Currículos Específicos Individuais), como é que se pode prever uma tal situação? Isto não é apenas uma utopia, é alimentar falsas expectativas, sobretudo junto de famílias que tantas batalhas travam no quotidiano. Falsas expectativas que poderão ajudar a criar crianças e jovens mais infelizes e desajustados do ponto de vista emocional, porque repetidamente obrigados a tentar ser doutores, quando, na realidade, necessitam, sobretudo, de desenvolver competências específicas que os ajudem a ser autónomos e desenvolver o seu próprio potencial. 

V – A nova legislação e os seus arautos arvoram-se nos verdadeiros defensores da inclusão, mas não verdade são os seus coveiros. São os pais da exclusão. As suas teorias eivadas de uma linguagem hermética, gongórica, parecem incluir tudo, mas na verdade não dizem nada de substantivo. Acabaram-se as categorizações – proclama David Rodrigues e Tiago Brandão, que preside ao Ministério Fantasma, apressa-se a assinar por baixo. Doravante, deixarão de existir alunos com Necessidades Educativas Especiais! Todavia, muito brevemente, os alunos voltarão a ser avaliados por uma “Equipa Multidisciplinar” e em função dos vários elementos serão definidas as medidas, mais ou menos restritivas, entendidas como pertinentes. Isto também não é categorizar? Eis um diploma repleto de tantas palavras novas para recuperar teorias velhas, redigido de uma forma suficientemente ambígua para permitir quase tudo e o seu contrário. O que pode revelar-se extremamente pernicioso, nestes estranhos tempos em que vivemos, em que quase nada é o que realmente parece. Caso não prevaleça o bom senso…

VI – Jamais poderá existir um efectivo trabalho de inclusão enquanto as salas de aulas estiverem sobrelotadas com 25 ou 30 alunos. Trabalho “multinível”, de outro modo, é um eufemismo, por muito que os teóricos do pós-modernismo (e da “pós-verdade” socrática!) defendam o contrário. Essa é uma das prioridades para a efectiva inclusão, para a qual não é necessário desperdiçar dinheiro em equipas de teóricos a preparar mais e mais legislação.

VII – No seu artigo “Aprofundar a inclusão com o que se sabe”, dado à estampa no Público, em 18 de Abril de 2018, David Rodrigues lançou a seguinte farpa a Luís de Miranda Correia: “Há, enfim, pessoas que perderam o comboio, mas, mesmo assim, acham que estão a viajar em primeira classe”. O professor David Rodrigues faz, portanto, parte dessa elite do futuro, desse mundo de progresso, desse admirável mundo novo da inclusão, enquanto os outros, como Luís de Miranda Correia, representam apenas uma sombra do passado. O problema, caro David Rodrigues, é que sempre que o Homem procurou eliminar tudo o que o precedia e insistiu em construir esse tal mundo novo nasceram monstruosidades. Infelizmente, caro David Rodrigues, tenho fortes argumentos para acreditar que a sua inclusão e dos quejandos teóricos que o acompanham, pacientemente forjados nesse labiríntico trilho das ciências da educação em que estamos embrenhados, faz parte dessas monstruosidades. Aquando da consulta pública do projecto da actual legislação atrevi-me a sugerir: “a proposta apresentada deveria ser pura e simplesmente ignorada, abrindo um período para ouvir os docentes que trabalham na área, de modo a introduzir alterações cirúrgicas num dos mais importantes pilares da escola inclusiva em Portugal”. Hoje, apesar de reconhecer pontuais aspectos positivos que a nova legislação possa trazer (caso de uma maior uniformidade ao nível do processo de certificação de competências de todos os alunos aquando da saída do sistema educativo), hoje, repito, voltaria a subscrever aquelas palavras, mas ainda, se possível, com maior convicção.

            VIII – Dificilmente – atrevo-me a arriscar – a nova legislação agora divulgada será aplicada na Região Autónoma dos Açores (RAA). O “Grupo de Trabalho” criado pelo despacho n.º 7617/2016 para gerar o novo diploma teria evitado muitas canseiras, despesas e asneiras se tivesse começado, por exemplo, por estudar afincadamente a legislação promulgada a nível da RAA a respeito da Educação Especial. Talvez assim os seus membros tivessem percebido que o anterior decreto-lei n.º 3/2008 precisava apenas, reforço, de alguns retoques e não de ser eliminado.

            XI – Os professores estão (continuam) em luta. Tal como os polícias, os profissionais da saúde… tal como o país inteiro deveria estar em luta. Um combate justo, num momento em que se destrói o que de melhor existe no sistema público nacional e, simultaneamente, se continuam a desperdiçar milhões e milhões. É fundamental que os motivos que desencadeiam essas lutas cheguem à população, para além das simples (embora justas) reivindicações salariais e de contagem integral do tempo de serviço prestado. No caso do Ensino, é fundamental que as pessoas compreendam que os professores necessitam de ter tempo para continuarem a aprender, para depois ajudarem os alunos a pensar. É fundamental que a Escola passe a ser um local democrático (os órgão directivos não podem continuar a ser nomeados), que os programas curriculares sejam ajustados e adequados à faixa etária dos alunos, que haja tempo para aprender a reflectir, ler, escrever, calcular. É fundamental que todos os profissionais sejam reconhecidos e respeitados. É fundamental que o país compreenda que, por muitos IP3’s que se modifiquem, injectando milhões e milhões para engordar determinados indivíduos, continuarão a morrer pessoas nas estradas enquanto os cidadãos não desenvolverem outra consciência cívica. E que para isso, mais do que uma política de melhoramentos materiais, é fundamental investir numa política educativa séria e rigorosa.   

            “– Diz-me o berço em que nasceste, dir-te-ei onde chegarás”: será esta a máxima que queremos deixar aos historiadores do futuro que estudarem a nossa época, plena de palavras democráticas e inclusivas, mas esvaziadas de qualquer significado?

Os admiráveis mundos novos acabam quase sempre por recuperar o lado mais negro da História. Uma das grandes dificuldades em identificá-los é que na actualidade aparecem quase sempre travestidos com palavras de civilização, caso da inclusão…

Quanto menos nos preocuparmos agora, maior será a factura que pagaremos nas próximas décadas.
Renato Nunes
 (renato80rd8918@gmail.com)
(recebido por e-mail)

1 comentário:

  1. É precisamente para acabar com a máxima " diz- me o berço onde nasceste dir- te -ei onde chegarás " que os Decretos-Lei 54 e 55 de 6 de julho foram aprovados . Uma escola inclusiva é uma escola para todos os alunos independenteme te da sua classe social, condição fisica, psicologica ou outra. Não é paga pelos impostos de todos os Portugueses?

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