De acordo com e-mail enviado ontem às Escolas/Agrupamentos, para efeitos de validação do concurso de Mobilidade Interna dos docentes que ingressaram na carreira em 2018, a DGAE informa que ficam dispensados da realização do período probatório, em 2018/2019, os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
1- Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2017-2018, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente tenha ingressado na carreira;
2- Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.
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