É o mês de Agosto, de férias por hábito social e por imperativo de distribuição do serviço docente. Isto explica alguma coisa do que se passa no Ministério da Educação?
Nos Grupos das redes socias, os professores dizem que sim- que é uma traição ter feito publicar legislação neste momento, em que o ano letivo acabou e o ano escolar está em pausa. Por mim, não dou grande valor ao facto. O que me assusta- direi, verdadeiramente me arrepia- é o conteúdo da legislação publicada. Se bem que, neste assunto da concretização da avaliação sumativa, ando arrepiada há muito, desde que me obrigaram a quantificar percentualmente a criatividade, o sentido crítico… e outras tantas características humanas.
“…A avaliação certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os saberes adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória” – Artigo 16-º, ponto 4, da recente e polémica Portaria. Certíssimo. E então a adequação da Extensão do Currículo, a adaptação dos conteúdos às respetivas faixas etárias, a diminuição do número de horas de aprendizagem intelectual e de permanência nos estabelecimentos de ensino??? … Irra, que estes professores são teimosos em ver os alunos cansados, fartos dos espaços escolares, desejosos de atividades em contacto com o meio natural! Só pode ser mania. *As crianças são felizes assim*
Ah! Mas agora, “…tendo em conta aposta na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes situações de aprendizagens significativas…com vista à resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar…” prevista no Decreto-Lei 55/2018, ou seja, nos DAC- Domínios de Autonomia Curricular, a situação tenderá a alterar-se. Como a flexibilização do Currículo só se aplica aos 1.º, 5.º e 7.º anos, só nestas Matrizes está prevista a lecionação de novas disciplinas. Só nestes anos, falando do Ensino Básico, se abre a possibilidade de dispor de (até) 25% do Currículo, para o ensino articulado e globalizante com abordagens interdisciplinares. Nos outros anos, tudo continuará igual.
Pensemos, por exemplo, num professor do 1.º ciclo com uma turma mista- 1.º e 2.º ano- ou num professor do 2.º ou 3.º ciclos, que trabalha com mais do que um ano: para os anos iniciais de ciclo, terá que realizar um tipo de trabalho; para os intermédios, outro trabalho diferente. Estarei a dizer disparates? Talvez. A mim, parece-me disparatado.
Se até aqui nada tem um sentido muito escorreito, no respeitante aos Conselhos de Docentes/Turma, o descalabro é evidente. Digo Conselhos de Docentes, porque muitos Agrupamentos realizam a Avaliação Sumativa por anos (Conselhos de Ano) mesmo havendo turmas mistas e casos em que nunca estão a totalidade dos docentes nas reuniões, nem se sabendo bem como estabelecer quórum: se se lecionar uma turma de 3.º e 4.º ano, ou se vai ao Conselho do 3.º ano, ou se vai ao Conselho do 4.º ano. Mas isso não importa a ninguém!!!
Escrevia eu que, com as novas regras de funcionamento dos Conselhos de Turma (os de Docentes, no 1.º ciclo, já se viu que não servem de exemplo), constantes na Portaria 223-A /2018, de 3 de Agosto (Agostinho!… ) vão acontecer bizarrias e vai ser muito divertido (cada vez mais!) trabalhar nas escolas:
– Quem lecionar turmas do 5.º, 7.º e 10.º anos, terá Conselhos de Turma com as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, pois a Portaria entra em vigor no ano letivo de 2018/2019;
– Quem lecionar turmas do 6.º, 8.º.9.º… terá que cumprir as regras do Despacho 1F/2016, pois para esses anos a Portaria 223-A/2018, irá entrar em vigor progressivamente até 2021/2022.
Haverá Ministério mais FLEXÍVEL? Avaliação para todos os gostos! Regras próprias para todas as confusões!!! (Ai, Agostinho!… vais tão quentinho!)
Fátima Ventura Brás
Professora do 1.º Ciclo
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