LISTAS DEFINITIVAS
Contratação Inicial e Mobilidade Interna
ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012. Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2018.
APRESENTAÇÃO
a) Os candidatos colocados no Concurso Interno e nos Concursos Externos devem apresentar-se
no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada de colocação no 1.º dia útil do mês de
setembro, para início de funções.
b) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem
apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no
prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade
Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de
componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do
mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram
funções para aguardar nova colocação;
d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e
não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de
Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a
aguardar aí nova colocação;
e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo Ordinário 2018 ou do
Concurso Externo Extraordinário de 2018, que não obtiveram colocação no concurso de
Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento
de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da
candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.
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