Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação dos Técnicos Especializados de Formação ou de Outras Funções.
Consulte a Nota informativa
A renovação só poderá ocorrer se:
▪ O técnico especializado teve no ano letivo 2017/2018 horário anual e completo
(considerando-se os pedidos apresentados na aplicação da contratação pelo diretor da
AE/ENA até 16 de setembro, inclusive, e com duração até 31 de agosto);
▪ O técnico especializado teve no ano letivo 2017/2018 horário temporário e completo
(considerando-se os pedidos apresentados na aplicação da contratação pelo diretor da
AE/ENA até 16 de setembro, inclusive, e que se prolongará até 31 de agosto);
▪ A necessidade deve manter-se para o ano letivo 2018/2019.
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