MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA
(Artigo 114.º-A da LTFP)
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
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