Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define as condições em que pode ser autorizado
o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos
docentes de carreira.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 — Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade
interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se
encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento
e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
2 — A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente
às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes
ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período
correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente
diploma.
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