terça-feira, 28 de agosto de 2018

Permuta 2018/2019, disponível após colocações da Mobilidade Interna


Artigo 1.º 
Objeto

 A presente portaria define as condições em que pode ser autorizado o recurso à permuta, prevista no Estatuto da Carreira Docente, pelos docentes de carreira. 

Artigo 2.º 
Âmbito de aplicação 

1 — Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva. 

2 — A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 

3 — A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.

Site de Permutas

Sem comentários:

Enviar um comentário