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quinta-feira, 24 de março de 2022

Concursos 2022/2023 - Vagas QZP do Concurso Externo e do Ensino Artístico da Música e Dança

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje,  a Portaria com a  fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da Música e da Dança. 

Portaria n.º 125-A/2022


Artigo 1.º
Fixação de vagas para o concurso externo

O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023, previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º
Fixação de vagas para o concurso externo do ensino artístico especializado da Música e da Dança

1 - O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público do ensino artístico especializado da Música e da Dança, a preencher pelo concurso externo, no ano escolar de 2022/2023, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo ii à presente portaria e da qual faz parte integrante.

2 - As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da Música e da Dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.

Artigo 3.º
Extinção de vagas

Todas as vagas referidas no artigo 1.º consideram-se extintas quando vagarem.

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Listas definitivas de colocação: Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Listas definitivas de mobilidade interna

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2021/2022.

Listas


Nota Informativa - 2021/22 – Listas definitivas


Listas definitivas de contratação inicial

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências e retirados da contratação inicial para o ano escolar 2021/2022.

Listas

Nota Informativa - 2021/22 – Listas definitivas

quinta-feira, 11 de março de 2021

Concurso Interno

CONCURSO INTERNO 2021/22 Informação consolidada


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 11 de março e as 18:00 horas de 19 de março de 2021 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno e ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista a satisfação das necessidades permanentes dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA) e dos quadros de zona pedagógica e das necessidades temporárias.

Aviso de abertura

Nota informativa

Manual de utilizador QA/QE

Manual de utilizador QZP

Manual de utilizador LSVLD

Decreto-Lei 28/2017

Portaria 52-A/2021

Portaria 52-B/2021

Códigos dos AE/ENA

Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

CONCURSO EXTERNO 2021/22 Informação consolidada

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 11 de março e as 18:00 horas de 19 de março de 2021 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário. 

SIGRHE

Manual de utilizador Externo

Manual de utilizador LSVLD

Nota informativa

Aviso de abertura

Decreto-Lei n.º 28/2017

Lei n.º 114/2017

Portaria n.º 52-A/2021

Códigos dos AE/ENA


Manifestação de preferências:
no concurso externo os docentes que concorrem na 1.ª prioridade devem manifestar preferências pelo maior número de quadros de zona pedagógica (QZP), de forma a garantir a sua colocação naquele concurso e nos quadros do Ministério da Educação, sendo esta colocação proporcionada pela abertura de vaga decorrente do cumprimento da designada norma-travão (n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na sua atual redação). 
Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que não tenham manifestado a preferência pela totalidade dos dez QZP e não consigam colocação num dos QZP da sua preferência, não obterão lugar em quadro QZP. 
Se, em função da sua opção na manifestação dessas preferências, se vier a verificar que há candidatos que não ocupam vaga e, por conseguinte, não ingressam nos quadros do Ministério da Educação, em 2021/2022, em resultado da limitação legal do número de contratos sucessivos, não poderão celebrar qualquer contrato com o Ministério da Educação

quarta-feira, 10 de março de 2021

A novidade do concurso externo (Norma Travão)

Concurso Externo - Manifestação de Preferências na candidatura ao concurso externo 

(Norma Travão) 


9 — Manifestação de preferências:

No âmbito da candidatura ao concurso externo, por aplicação do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, o ingresso na carreira é feito através do preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica.

9.1 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade do concurso externo, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º, que cumprem a verificação do limite indicado no n.º 2 do artigo 42.º, devem manifestar preferências pelo maior número de códigos de Quadros de Zona Pedagógica de forma a garantir a sua colocação no concurso externo.

9.2 — Os candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos indicados no número anterior, que não obtiverem colocação num dos QZP’s pelo qual manifestaram preferência, não obterão lugar em QZP, conforme decisão proferida no Processo n.º 1539/18.7BELSB.

9.3 — Considerando o limite à celebração de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º, os candidatos opositores à 1.ª prioridade, que por força das preferências que manifestarem por QZP, não venham a obter vaga no concurso externo, ficam impedidos de no ano 2021/2022 celebrar novos contratos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 132/2012, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).


Aguardam-se mais as explicações da DGAE na reunião com as organizações sindicais convocada para amanhã às 11.30h


Consultar o Processo n.º 1539/18.7BELSB

Docentes abrangidos pela Norma Travão devem apresentar candidatura a todos os QZPs para garantir colocação

Aguarda-se a publicação do Aviso de Abertura por forma a clarificar esta alteração de última hora.

terça-feira, 9 de março de 2021

Portarias com as vagas para os Concursos Interno e Externo de 2021

Publicadas em suplemento ao Diário da República de hoje as Portarias com as para os Concursos Interno e Externo

Aviso de abertura será publicado amanhã, quarta-feira, o Concurso decorrerá durante 7 dias úteis, a partir de quinta-feira, dia 11 e até ao dia 19 de março


Portaria n.º 52-A/2021

Fixação das vagas do concurso externo dos quadros de zona pedagógica e do ensino artístico especializado da música e da dança

Vagas Concurso Externo (Norma Travão)

Portaria n.º 52-B/2021

Fixação das vagas do concurso interno dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e do ensino artístico especializado da música e da dança

Publicadas as Vagas para o Concurso Interno e para o Concurso Externo

Estão publicadas em Diário da República (DR) as portarias com as vagas para o concurso externo (norma-travão) e para o concurso interno (quadrienal) de pessoal docente.

O número de vagas disponíveis cresceu relativamente aos anteriores. Para o concurso interno, foram apuradas 6 237 vagas, enquanto que para o concurso externo foram apuradas 2 455 vagas.

Além de se manter a tramitação integral do procedimento pela plataforma eletrónica, como tem sido prática, o Ministério da Educação assegura ainda a receção de todos os documentos por via digital.

O início dos concursos ocorre um dia depois da publicação do aviso no DR, que será efetuada esta quarta-feira, decorrendo durante 7 dias úteis.

Concurso Interno

Para o concurso interno, foram apuradas 6237 vagas, o que representa um crescimento de lugares disponíveis para professores do quadro (necessidades permanentes).

Os lugares disponíveis em cada escola foram apurados na sequência de um trabalho de recenseamento detalhado, levado a cabo pelos diretores dos Agrupamentos de Escola/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA). Tendo sido objeto de verificação, o Ministério da Educação (ME) procedeu a correções quando tal se mostrou justificável, garantindo-se desta forma uma gestão otimizada dos recursos humanos e das necessidades do sistema.

Concurso Externo

A portaria com as vagas para o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, para o ano letivo de 2021/2022, inclui as vagas para os docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado.

Este concurso externo tem em vista o preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica, bem como o preenchimento de necessidades temporárias através de mobilidade interna, de contratação inicial e das consequentes reservas de recrutamento.

Este ano o concurso é aberto para 2424 vagas de quadro de zona pedagógica, um aumento de 278% no número de vagas em relação ao ano passado. De igual modo, foi fixada uma dotação de 31 vagas para o ensino artístico especializado da música e da dança, mais 4 do que no ano anterior.

O ano letivo de 2021/2022 iniciará com o corpo docente mais estabilizado e com um sistema mais ajustado às necessidades permanentes determinadas pelas escolas.

O acesso aos quadros de professores - que atualmente ocupam como contratados lugares que correspondem a necessidades permanentes - bem como a gestão rigorosa das movimentações, representa mais justiça no sistema e o reforço do combate à precariedade.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Proposta do BE para a vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço

O Bloco de Esquerda entregou no Parlamento um Projeto de Lei  cria um programa extraordinário de vinculação de docentes da Escola Pública com 5 ou mais anos de serviço

Projeto de Lei 682/XIV [BE]

Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço
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Artigo 1.º 
Objeto 
A presente lei cria um programa extraordinário de vinculação de docentes da Escola Pública com 5 ou mais anos de serviço. 

Artigo 2.º 
Programa Extraordinário de Vinculação dos Docentes 
1 - O Programa Extraordinário de Vinculação dos Docentes consiste num conjunto de concursos externos destinados à vinculação extraordinária de docentes com cinco ou mais anos de serviço nos termos previstos pelos artigos 23º e seguintes do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação. 
2 - O Programa Extraordinário de Vinculação de Professores não prejudica a aplicação do artigo 42º do Decreto-Lei 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.

Artigo 3.º 
Abertura de Procedimentos Concursais para a Vinculação Extraordinária de docentes
Durante o ano de 2021, o Governo inicia a abertura de procedimentos concursais para a vinculação dos docentes com cinco ou mais anos de serviço, independentemente do grupo de recrutamento, que nos quatro anos anteriores tenham completado 365 dias ou mais de serviço nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Artigo 4.º 
Regulamentação 
O Governo, mediante negociação com as estruturas sindicais, procederá à regulamentação da presente lei nomeadamente no que diz respeito ao calendário do programa de vinculação extraordinária.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Esta petição precisa do apoio de todos!


Esta petição, divulgada aqui em janeiro, que já reuniu o apoio de organizações sindicais de docentes , revela uma séria e fundamentada preocupação com a decisão do ME de colocação dos docentes do quadro apenas em horários completos, pois vem acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, docentes de um QZP serão colocados no concurso Mobilidade Interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se legislam.

Até ao momento esta petição atingiu as 7500 assinaturas. Porém, cerca de 550 estão inválidas por não terem o nome completo. Nesse sentido, apelamos a esses docentes que assinem novamente e que muitos outros o possam fazer  indicando o nome completo, e-mail, número do cartão do cidadão e depois façam a confirmação da subscrição no e-mail que recebem imediatamente após a assinatura

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Petição Pública - Concurso de Mobilidade Interna


"A presente petição serve de meio de contacto de um grupo de professores vinculados a um Quadro de Zona Pedagógica para Consideração das Regras do Concurso Nacional de Professores, em especial, relativo ao Concurso de Mobilidade Interna.
Contactamos, Vossas Excelências, e convidamo-los a que façam parte desta reflexão e nos ajudem a dar voz por um Concurso justo.
No início do mês de agosto do corrente ano, o Ministério da Educação (ME) divulgou, através de uma nota enviada à comunicação social e dando conta de um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul) datado de Abril que, a partir do próximo ano letivo, passarão apenas a ser disponibilizados horários completos (22 horas de aulas de um total de 35) nos concursos destinados aos professores do quadro. Este Acórdão do TCA Sul veio dar razão à opção adotada pelo ME no concurso de 2017/2018 de disponibilizar apenas horários completos — o que aconteceu pela primeira vez nesse ano letivo e levou a que centenas de professores fossem colocados ainda mais longe de casa. Esta decisão, aplicada sem aviso prévio, motivou protestos e recursos aos tribunais por parte de professores. Houve, inclusive, uma guerra entre o Governo e o Parlamento, com os deputados de todos os partidos, à exceção do PS, a posicionarem-se ao lado dos professores. Desta coligação negativa resultou uma alteração ao diploma (aprovado pelo Parlamento, e promulgado pelo Ex.mo Senhor Presidente da República) que regulamenta a colocação de docentes, especificando-se que “no âmbito do concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e incompletos recolhidos pela Direcção-Geral da Administração Escolar”.A maioria dos elementos do grupo de Professores que pretende dar voz a esta injustiça no Concurso Nacional de Professores, iniciou a sua carreira há cerca de vinte anos, abraçando o desafio de ensinar. Foram dezenas os estabelecimentos de ensino público que percorreram pelo país, muitas vezes aceitando horários temporários e incompletos, procurando perfazer tempo de serviço. Em 2018/2019 vincularam a um Quadro de Zona Pedagógica. A decisão de concorrer ao Concurso de Vinculação foi ponderada e os riscos calculados, tendo em conta, como é óbvio, os procedimentos de colocação no concurso de Mobilidade Interna em vigor à data – considerados para o referido Concurso, horários completos e incompletos, cumprindo, assim, o objetivo do Concurso Mobilidade Interna, a aproximação à área de residência dos docentes do quadro.
Em agosto do corrente ano, vem de novo o ME, aproveitando o Acórdão, anunciar que a partir do próximo concurso de Mobilidade Interna irão apenas constar horários completos, levando a que os horários incompletos sejam apenas considerados a partir da primeira reserva de recrutamento, ou seja, determinando, deste modo, uma inversão na atribuição das colocações disponíveis. Os docentes de maior graduação ficarão colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como prioritárias.
Muitos destes docentes do quadro, colocados em horários incompletos até agora, já beneficiavam de redução na componente letiva. Não podemos esquecer, ainda, que as necessidades das escolas são estruturadas em “horários completos ou incompletos”, a otimização dos recursos humanos acontece mesmo quando o docente entra em horário incompleto, basta conhecer a realidade de um estabelecimento de ensino. Um docente contratado pode ver aditado o seu horário em 7 horas, assim sendo, o limite de horas a considerar (horário incompleto) para um docente de quadro deveria ser de 15 horas (22h – 7h). Esta parece-nos uma sugestão mais que válida e que vai ao encontro de ambas as partes.
Consideramos que a medida que pretendem colocar em prática não respeita a carreira do professor, não o motiva. É falta de seriedade e de respeito pela manifestação das preferências dos professores e suas famílias, aquando o último concurso nacional de vinculação. As regras, mais uma vez, estão a ser alteradas a meio do “jogo”. Os danos que daí advêm não foram sequer equacionados por uma tutela que em primeiro lugar devia defender quem veste todos os dias a camisola do ensino. Tal posição não vai ao encontro do prometido: estabilidade dos quadros do corpo docente, justiça na graduação profissional. É agir de má-fé. Estamos a falar de pessoas com 40 a 50 anos, com famílias formadas e encargos financeiros. É o que se pretende? Famílias destroçadas, professores desmotivados e depressivos? E como se vai rejuvenescer o corpo docente se a atratividade da carreira é nula?
Estamos seriamente preocupados com esta decisão do ME, pois vem acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, Docentes de um QZP serão colocados no concurso Mobilidade Interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se legislam.
Questionámos qual é a reação tanto das diferentes frentes sindicais, como dos grupos parlamentares a esta decisão do ME que, como sabemos, já tinha sido “vetada” pelo Parlamento. Pedimos que nos possam dar voz!"

quinta-feira, 23 de julho de 2020

Validação das Candidaturas à Mobilidade Interna de 23 a 27 de julho

Encontra-se disponível a aplicação Validação da Mobilidade Interna, das 10:00 horas do dia 23 de julho até às 18:00 horas de Portugal continental, do dia 27 de julho de 2020.

Manual - Validação da mobilidade interna

quinta-feira, 16 de julho de 2020

Candidatura a mobilidade interna

Mobilidade Interna 2020/2021

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 de julho e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2020 (hora de Portugal continental).

sexta-feira, 10 de julho de 2020

terça-feira, 7 de julho de 2020

Concurso Externo – Listas Definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistência do Concurso Externo para o ano escolar 2020/2021.

Listas definitivas






VERBETE 
Fica disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas. 

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 
Os candidatos agora colocados no Concurso Externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - de 8 a 14 de julho de 2020, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do DecretoLei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso de Abertura do concurso.

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

RECURSO HIERÁRQUICO 
Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de 8 a 14 de julho de 2020. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso de o candidato interpor recurso hierárquico. 

Consulte a Nota informativa

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Validação das Candidaturas – Concurso Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 6 de abril e as 18:00 horas de dia 17 de abril de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.


quarta-feira, 25 de março de 2020

Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário Ano escolar de 2020-2021 

Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento


Aplicação eletrónica disponível entre o dia 26 de março e as 18:00 horas de 3 de abril de 2020 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

AE/ENA de validação são os seguintes:

Docente ExternoAE/ENA de colocação (ou AE/ENA da rede ME à escolha do candidato, caso seja candidato sem colocação ativa); 

Docente LSVLD (QA/QE) AE/ENA de provimento (LSVLD não colocado) ou AE/ENA de colocação por concurso (se colocado em 2019/2020)

Docente LSVLD (QZP)AE/ENA de colocação por concurso (se colocado em 2019/2020) ou AE/ENA de colocação à data de passagem à situação de licença; 

Docentes das Regiões Autónomas ou Fora de Portugal - AE/ENA da rede ME à escolha do candidato

Docentes colocados em EHT ou EME - AE/ENA da rede ME à escolha do candidato