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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

Petição Pública - Concurso de Mobilidade Interna


"A presente petição serve de meio de contacto de um grupo de professores vinculados a um Quadro de Zona Pedagógica para Consideração das Regras do Concurso Nacional de Professores, em especial, relativo ao Concurso de Mobilidade Interna.
Contactamos, Vossas Excelências, e convidamo-los a que façam parte desta reflexão e nos ajudem a dar voz por um Concurso justo.
No início do mês de agosto do corrente ano, o Ministério da Educação (ME) divulgou, através de uma nota enviada à comunicação social e dando conta de um Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCA Sul) datado de Abril que, a partir do próximo ano letivo, passarão apenas a ser disponibilizados horários completos (22 horas de aulas de um total de 35) nos concursos destinados aos professores do quadro. Este Acórdão do TCA Sul veio dar razão à opção adotada pelo ME no concurso de 2017/2018 de disponibilizar apenas horários completos — o que aconteceu pela primeira vez nesse ano letivo e levou a que centenas de professores fossem colocados ainda mais longe de casa. Esta decisão, aplicada sem aviso prévio, motivou protestos e recursos aos tribunais por parte de professores. Houve, inclusive, uma guerra entre o Governo e o Parlamento, com os deputados de todos os partidos, à exceção do PS, a posicionarem-se ao lado dos professores. Desta coligação negativa resultou uma alteração ao diploma (aprovado pelo Parlamento, e promulgado pelo Ex.mo Senhor Presidente da República) que regulamenta a colocação de docentes, especificando-se que “no âmbito do concurso de mobilidade interna são considerados todos os horários completos e incompletos recolhidos pela Direcção-Geral da Administração Escolar”.A maioria dos elementos do grupo de Professores que pretende dar voz a esta injustiça no Concurso Nacional de Professores, iniciou a sua carreira há cerca de vinte anos, abraçando o desafio de ensinar. Foram dezenas os estabelecimentos de ensino público que percorreram pelo país, muitas vezes aceitando horários temporários e incompletos, procurando perfazer tempo de serviço. Em 2018/2019 vincularam a um Quadro de Zona Pedagógica. A decisão de concorrer ao Concurso de Vinculação foi ponderada e os riscos calculados, tendo em conta, como é óbvio, os procedimentos de colocação no concurso de Mobilidade Interna em vigor à data – considerados para o referido Concurso, horários completos e incompletos, cumprindo, assim, o objetivo do Concurso Mobilidade Interna, a aproximação à área de residência dos docentes do quadro.
Em agosto do corrente ano, vem de novo o ME, aproveitando o Acórdão, anunciar que a partir do próximo concurso de Mobilidade Interna irão apenas constar horários completos, levando a que os horários incompletos sejam apenas considerados a partir da primeira reserva de recrutamento, ou seja, determinando, deste modo, uma inversão na atribuição das colocações disponíveis. Os docentes de maior graduação ficarão colocados em escolas mais distantes das preferências que tinham manifestado como prioritárias.
Muitos destes docentes do quadro, colocados em horários incompletos até agora, já beneficiavam de redução na componente letiva. Não podemos esquecer, ainda, que as necessidades das escolas são estruturadas em “horários completos ou incompletos”, a otimização dos recursos humanos acontece mesmo quando o docente entra em horário incompleto, basta conhecer a realidade de um estabelecimento de ensino. Um docente contratado pode ver aditado o seu horário em 7 horas, assim sendo, o limite de horas a considerar (horário incompleto) para um docente de quadro deveria ser de 15 horas (22h – 7h). Esta parece-nos uma sugestão mais que válida e que vai ao encontro de ambas as partes.
Consideramos que a medida que pretendem colocar em prática não respeita a carreira do professor, não o motiva. É falta de seriedade e de respeito pela manifestação das preferências dos professores e suas famílias, aquando o último concurso nacional de vinculação. As regras, mais uma vez, estão a ser alteradas a meio do “jogo”. Os danos que daí advêm não foram sequer equacionados por uma tutela que em primeiro lugar devia defender quem veste todos os dias a camisola do ensino. Tal posição não vai ao encontro do prometido: estabilidade dos quadros do corpo docente, justiça na graduação profissional. É agir de má-fé. Estamos a falar de pessoas com 40 a 50 anos, com famílias formadas e encargos financeiros. É o que se pretende? Famílias destroçadas, professores desmotivados e depressivos? E como se vai rejuvenescer o corpo docente se a atratividade da carreira é nula?
Estamos seriamente preocupados com esta decisão do ME, pois vem acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, Docentes de um QZP serão colocados no concurso Mobilidade Interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se legislam.
Questionámos qual é a reação tanto das diferentes frentes sindicais, como dos grupos parlamentares a esta decisão do ME que, como sabemos, já tinha sido “vetada” pelo Parlamento. Pedimos que nos possam dar voz!"

sábado, 31 de julho de 2021

Petição - Pelo cumprimento da Lei n.º47/2021 em particular pela inclusão de todos os horários na mobilidade interna, fator determinante na salvaguarda e respeito pela graduação profissional.

PELO CUMPRIMENTO INEQUÍVOCO DA LEI N.º47/2021 de 23 de junho


Para: Exmo. Senhor Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; Exma. Senhora Diretora Geral da DGAE, Susana Castanheira Lopes

No âmbito do encontro de 30 de junho com as confederações sindicais, o Ministério da Educação, representado por Inês Ramires, Secretária de Estado, fez saber que mantém a intenção, anunciada em Agosto de 2020, de levar ao próximo concurso de Mobilidade Interna apenas uma tipologia de horário.

A 27 de julho, a DGAE anunciou (mais cedo do que o expectável) a abertura da aplicação para que as escolas procedam ao pedido de horários (até 30 de julho de 2021) informando os Diretores que:
"Os horários incompletos não serão considerados para o concurso das necessidades temporárias, em particular ponto 9, subcapítulo B, II capítulo [9 — Aos docentes opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade] e ponto 1, subcapítulo A, III capítulo [1 — Aos candidatos opositores ao concurso de Contratação Inicial apenas serão disponibilizados horários completos, devendo os docentes manifestar as suas preferências por ordem decrescente de prioridade] ambos da Parte IV do Aviso de Abertura do concurso."

Pelo exposto, nem sequer fica totalmente claro se haverá ou não lugar a horários incompletos a opositores à Mobilidade Interna que transitem para as Reservas de Recrutamento.

E note-se que a intenção anunciada:
- não decorre de nenhuma alteração ao normativo aos Concursos (que continua a ser o Decreto Lei n.º132, de 2012);
- não decorre de nenhuma imposição Jurídica, já que o Acordão do TCA do Sul dá poder discricionário ao Governo para "adotar a solução que melhor sirva o sistema educativo, assente numa adequada gestão de recursos humanos docentes e na utilização de dinheiros públicos";
- e nem decorre de qualquer facto ou dado objetivo apresentado pelo Governo ou Ministério da Educação.

Ora, no único ano em que esta intenção foi colocada em prática - 2017 - o caos criado nas Escolas foi evidente, com manifestações de rua, petições, ações de massa em Tribunal e colocações de professores ao longo de todo o ano letivo, que culminaram com uma ação inédita na Assembleia da República com a aprovação da Lei n.º17/2018 pelo BE, PCP, PEV, PSD e CDS-PP, que determinou a distribuição de todas as tipologias de horários no concurso de mobilidade interna de 2018, que agora finda.
Nos três anos letivos subsequentes - 2018/19, 2019/2020 e 2020/21 - não houve qualquer nota de contestação ao concurso de Mobilidade Interna.
E os dados comparativos mostram que o Governo recorreu e gastou muito mais em contratação em 2017 relativamente a 2018.

Esta insistência é portanto, para nós, totalmente incompreensível.
E não apenas para nós, muito dos quais lesados num 2017 de má memória, como:
- para as entidades sindicais e os representantes dos Diretores de Escolas, que o afirmaram publicamente ainda em Agosto de 2020;
- para os 8742 cidadãos que assinaram e foram escutados ao abrigo do direito da Petição Nº 199/XIV/2ª;
- para os Senhores Deputados do BE, PCP, PEV, PAN e PSD presentes na Comissão de Educação e Ciência, que apresentaram Projetos de Resolução com recomendações ao Governo nesta matéria;
- e para as Senhoras Deputadas Joacine K. Moreira e Cristina Rodrigues e para os Senhores e Senhoras Deputados do BE, PCP, PEV, PAN, PSD, CDS-PP e CH que, a 20 de maio de 2021, aquando da votação da Lei nº47, que determina a revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário, consideraram que, entre outros critérios, tal revisão se deve orientar "pela inclusão dos horários incompletos para efeitos de Mobilidade Interna".

Publicada esta Lei, os Professores vêm apelar ao seu cumprimento célere, em respeito pela vontade e soberania da Assembleia da República, solicitando a Vossa Excelência que convoque e escute as Entidades e Confederações Sindicais com urgência, em particular ao STOP, SIPE, FENPROF, FNE e FNEI a quem confiamos as nossas razões.

Assim, os Professores aqui abaixo assinados - a esmagadora maioria dos quais conscientes de que serão, mais cedo ou mais tarde, todos lesados - vêm por este meio, demonstrar o seu claro e inequívoco apoio aos sindicatos e confederações sindicais chamados às negociações no cumprimento da Lei n.º47/2021 em particular pela inclusão de todos os horários na mobilidade interna, fator determinante na salvaguarda e respeito pela graduação profissional.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Petição por um concurso interno extraordinário em 2014

Por um concurso interno extraordinário de professores e educadores do ensino básico e secundário em 2014


PARA: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
De acordo com o comunicado do Ministério de Educação e Ciência, de 22 de Julho de 2013, após a publicação da lista de colocações ao concurso interno/externo de educadores e professores do ensino básico e secundário, o MEC referiu que das 618 vagas disponibilizadas mudaram de escola 1147 professores de QA/QE e 188 de quadro de zona pedagógica (QZP) passaram a QA/QE. 

Acontece que este concurso interno/externo ocorre de 4 em 4 anos estando previsto que o próximo aconteça em 2017. 

O número de vagas aberto para este concurso, conforme foi reconhecido pelo Ministro da Educação, não correspondeu às necessidades enviadas pelas escolas. 

No concurso da Mobilidade Interna, que ocorre para vagas "temporárias" (denominação usada nas listas de colocações), foram preenchidos 10.826 horários. 

Existe uma clara desproporcionalidade, no concurso interno/externo e de mobilidade interna em 2013, entre as necessidades permanentes das escolas e as necessidades consideradas temporárias. Em alguns casos as necessidades temporárias das escolas já são superiores às necessidades permanentes. Verifique-se o número de docentes no Agrupamento de Escolas de Águas Santas na Maia onde, em 2013, foram colocados 98 docentes para essas necessidades temporárias. Existem outros exemplos de Agrupamentos de escolas onde foram colocados mais de 60 docentes no concurso da Mobilidade Interna. 

Em 2013, existem cerca de 11550 docentes dos quadros de zona pedagógica, que para efeitos de concurso interno ou de mobilidade interna são obrigados a manifestar preferências pelo menos a todo o seu QZP de provimento e ainda a mais um agrupamento de um outro QZP. Os lugares de quadro de zona pedagógica são lugares a extinguir quando vagarem e o objetivo desta alteração prendia-se com a eliminação progressiva desses mesmos quadros de zona pedagógica. 

Para a estabilização do corpo docente nas escolas, exige-se a abertura em 2014 de um concurso interno extraordinário para educadores e professores do ensino básico e secundário que tenha apenas em consideração a graduação profissional dos educadores e professores, de acordo com as reais necessidades das escolas e que ao mesmo tempo procure extinguir os lugares de quadro de zona pedagógica com a abertura de vagas em quadro de agrupamento/escola. 

Neste concurso interno seriam obrigatoriamente candidatos, em igualdade de circunstâncias, todos os docentes dos quadros de zona pedagógica, bem como todos aqueles que pretendem mudar de quadro de agrupamento

terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Esta petição precisa do apoio de todos!


Esta petição, divulgada aqui em janeiro, que já reuniu o apoio de organizações sindicais de docentes , revela uma séria e fundamentada preocupação com a decisão do ME de colocação dos docentes do quadro apenas em horários completos, pois vem acarretar inúmeras injustiças e ilegalidades, nomeadamente, e como já referimos, docentes de um QZP serão colocados no concurso Mobilidade Interna muito longe da sua residência, nas suas últimas opções, enquanto muitos colegas menos graduados obterão horários perto da sua residência. Concluímos que a injustiça reina e as ultrapassagens se tornaram regra. O diploma dos concursos, de que muitos discordam, é a prova que as injustiças também se legislam.

Até ao momento esta petição atingiu as 7500 assinaturas. Porém, cerca de 550 estão inválidas por não terem o nome completo. Nesse sentido, apelamos a esses docentes que assinem novamente e que muitos outros o possam fazer  indicando o nome completo, e-mail, número do cartão do cidadão e depois façam a confirmação da subscrição no e-mail que recebem imediatamente após a assinatura

JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!

quarta-feira, 21 de abril de 2021

Vinculação, contabilização de tempo de trabalho e mobilidade interna de docentes na agenda Parlamentar

Amanhã, dia 22 de abril, a partir das 15 horas, são debatidas em Reunião Plenária diversas iniciativas relativas à vinculação, contabilização de tempo de trabalho e mobilidade interna de docentes.

O PCP tem em debate 4 Projetos de Lei:

 n.º 657/XIV/2.ª - Vinculação extraordinária de todos os docentes com cinco ou mais anos de serviço até 2022, em que se prevê a abertura dos procedimentos concursais necessários à vinculação extraordinária de docentes, na modalidade de concurso externo; 

 n.º 658/XIV/2.ª - Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário;

 n.º 659/XIV/2.ª - Contabilização do tempo de trabalho, para efeitos de Segurança Social, dos docentes contratados a termo com horário incompleto; 

 n.º 660/XIV/2.ª - Abertura de concurso para a vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes técnico-artístico especializado para o exercício de funções nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais, nos estabelecimentos públicos de ensino, que determina ainda a abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais com vista à aprovação de um regime específico de seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.


O BE tem em apreciação 2 Projetos de Lei:

 n.º 682/XIV/2.ª - Programa extraordinário de vinculação dos docentes com 5 ou mais anos de serviço

 n.º 762/XIV/2.ª - Programa de vinculação dos docentes de técnicas especiais do ensino artístico especializado nas áreas das artes visuais e dos audiovisuais.


Os projetos de lei são apreciados em conjunto com as seguintes iniciativas:

Petição n.º 123/XIV/1.ª - Alteração dos intervalos a concurso dos docentes, nomeadamente o ponto 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, de que é 1.º Peticionante Ricardo André das Costa Pereira, tendo sido subscrita por 4 718 cidadãos;

Projeto de Resolução n.º 868/XIV/2.ª (BE) - Redução das desigualdades que afetam os docentes contratados com horários incompletos;

Projeto de Resolução n.º 1138/XIV/2.ª (PAN) Recomenda ao Governo a realização de um concurso justo que valorize a carreira docente e respeite as necessidades das escolas;

Projeto de Resolução n.º 1140/XIV/2.ª (PEV) Criação de regras justas para os concursos docentes, que deem resposta às necessidades das escolas; 

Projeto de Resolução n.º 895/XIV/2.ª (PSD) – Tempo de trabalho declarado à Segurança Social dos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial.

segunda-feira, 14 de abril de 2014

Petição / Abaixo-assinado


Alterações que MEC pretende introduzir ao regime de concursos não se resolvem, antes aprofundam, injustiças e instabilidade dos professores

Os docentes subscritores manifestam o seu profundo desacordo com as posições do Ministério da Educação e Ciência para a revisão da legislação de concursos, que, a serem aplicadas, continuarão a provocar situações de enorme instabilidade nas escolas e na classe docente.

Os professores e educadores defendem, entre outros aspetos:

- Que o princípio da graduação profissional seja respeitado em todos os concursos e procedimentos concursais: concursos interno e externo (sendo dessa forma garantida a equidade entre candidatos), mobilidade interna (evitando ultrapassagens de docentes com maior graduação, nos destacamentos, que resultam de distorções significativas na ordenação dos candidatos) ou contratação de escola (retirando carga subjetiva às contratações, particularmente inaceitável quando se trata de acesso a emprego público;

- Tornar residuais as contratações de escola, devendo estas existir apenas em situações absolutamente excecionais, comprovadamente não solucionadas pela Lista Graduada Nacional, e eliminar as renovações de contrato, fator de grandes injustiças e de subversão da lista graduada;

- Abertura de vagas em quadros de escola ou agrupamento, de acordo com as reais necessidades. Os horários que são preenchidos por recurso a docentes colocados nas necessidades transitórias, durante três anos consecutivos (ainda que nem sempre pelo mesmo docente), deverão obrigar à abertura de vaga nesse quadro de escola ou agrupamento;

- Cumprimento da Diretiva 1999/70/CE de 28 de junho de 1999, respeitante aos contratos de trabalho a termo, devendo estes passar a definitivos ao fim de 3 anos de serviço. Aplicação daquela Diretiva a todos os docentes, designadamente aos das escolas de ensino artístico especializado e aos docentes do ensino superior e investigadores;

- Realização, já no presente ano escolar, de um concurso extraordinário interno, com um número de vagas adequado às reais necessidades das escolas e dos agrupamento de escolas, de modo a permitir os ajustamentos necessários, nomeadamente a transferência de milhares de docentes de QA/QE que, por força de sucessivas alterações no regime de concursos, se viram colocados a muitos quilómetros de distância das suas áreas residenciais, bem como a transferência de milhares de docentes de QZP que há muito aguardam por uma vaga num quadro de escola ou de agrupamento que lhes garanta a necessária estabilidade e ainda a entrada nos quadros de docentes que vêm exercendo a sua atividade em situação precária;

- Correção de preceitos legais relativos a concursos e mobilidades, de forma a concretizar o teor da ata negocial assinada entre o MEC e as organizações sindicais em 25 de junho de 2013, documento em que o MEC assumiu compromissos com os professores e educadores que é imperativo cumprir.

Os subscritores declaram-se disponíveis para continuar a lutar em defesa dos seus direitos sociais, profissionais e de carreira.

Petição online

Versão pdf

As Organizações sindicais
ASPL, FENPROF, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB , SPLIU