A aplicação que permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento Docente, será disponibilizada do dia 19 de janeiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 21 de janeiro de 2021.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
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terça-feira, 19 de janeiro de 2021
quinta-feira, 12 de novembro de 2020
Reposicionamento 2020 – Prazo para consulta do recibo e apresentação de reclamação – de 12 a 16 de novembro
Informa-se de que está disponível para os docentes o
recibo do Reposicionamento 2020 e que os mesmos podem apresentar reclamação dos
dados inseridos pelo Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada, ou por não
constarem da aplicação eletrónica, até às 18:00 h do dia 16 de
novembro.
A análise da reclamação por parte dos diretores realiza-se entre
o dia 17 e as 18:00h do dia 27 de novembro.
Podem igualmente apresentar reclamação os docentes que ingressaram na carreira desde 2011 e que ainda não constam na aplicação do Reposicionamento nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Reposicionamento 2020 - Reclamação
terça-feira, 23 de junho de 2020
Concurso Externo 2020/2021 – Notificação da decisão da reclamação
Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2020/2021 > Verbetes CE – CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o n.º 5 do capítulo IX, Parte III do Aviso n.º 5107-A/2020 publicado em Diário da República, N.º 60, Suplemento, 2.ª Série, de 25 de março 2020.
Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação.
Nota informativa
terça-feira, 12 de maio de 2020
Reclamação da candidatura eletrónica
Concursos de Educadores de Infância e de Professores dos
Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2020 -2021
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 12 de maio e as 18:00 horas do dia 18 de maio de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento de 2020/2021.
sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Entrada em funcionamento do livro de reclamações eletrónico
Divulga-se a brochura elaborada, em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor (DGC), no âmbito da disponibilização do livro de reclamações físico e eletrónico, a partir de 1 de julho.
O Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Defesa do Consumidor emitiu um comunicado estabelecendo uma moratória e prolongando o prazo de registo, até 31 de dezembro de 2019, visando evitar constrangimento na plataforma decorrente do volume muito grande de acessos e por outro lado, garantir que o livro de reclamações estará disponível em todos os setores, pelo que todos os prestadores de serviços devem registar-se desde já na plataforma da DGC.
Mais informações sobre o livro de reclamações, consultar as FAQs no website da IGEC e o website da DGC em www.consumidor.gov.pt.
sexta-feira, 31 de maio de 2019
Notificação das Reclamações das Listas Provisórias de Acesso ao 5º e 7º Escalões
Listas Provisórias de Graduação Nacional para Acesso ao 5.º/7.º escalão – Notificação da decisão da Reclamação
Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação.
quinta-feira, 23 de maio de 2019
Concurso Externo 2019/2020 – Notificação da decisão da reclamação
Concurso Externo /Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2019/2020
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA RECLAMAÇÃO
Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2019/2020 > Verbetes CE – CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o n.º 5 do capítulo IX, Parte III do Aviso n.º 3570-A/2019, de 06 de março.
Ver a Nota informativa
Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação
sexta-feira, 13 de julho de 2018
Concurso 2018/2019 - Notificação da decisão da reclamação
Encontra-se disponível para consulta no SIGRHE, em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2018/2019 > Verbetes CI – CE - CEE > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação do Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário
Ver Nota informativa
quarta-feira, 30 de maio de 2018
Reclamação das Candidaturas até 6 de junho
Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário
Documentação
Reclamação
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 30 de maio e as 18:00 horas de dia 6 de junho de 2018 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário.
Verbete
Está disponível o verbete provisório dos candidatos ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso Externo Extraordinário 2018/2019.
Divulgação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão ao Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário
Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2018 -2019
As listas provisórias apresentam-se organizadas por tipo de concurso, respectivamente: Concurso Interno Antecipado, Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário, por grupo de recrutamento, correspondendo a educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores dos 2.º e 3.ºciclos do ensino básico e do ensino secundário. Dentro de cada grupo de recrutamento, as listas são organizadas por prioridade e dentro de cada prioridade os candidatos encontram-se ordenados por ordem decrescente, em função da respetiva graduação profissional.
Reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes
individuais dos candidatos
3. No portal da DGAE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso
introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.
4. A reclamação, prevista no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, decorrerá no prazo
de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 30 de maio e as 18:00 horas do dia 06 de junho de
2018 (horas de Portugal continental).
A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.
Será disponibilizado para consulta, juntamente com a aplicação, o Manual
de Instruções – Reclamação da Candidatura Eletrónica - Concurso Nacional 2018 /19.
quarta-feira, 23 de maio de 2018
Tempo de serviço nas AEC releva para a 2ª Prioridade
O Ministério da Educação enviou hoje uma comunicação às Escolas/Agrupamentos informando que o tempo de serviço prestado nas AEC, em Agrupamentos de Escolas da rede do ME e devidamente certificado, será considerado para a 2ª prioridade em sede de reclamação do concurso, a decorrer nos próximos dias.
Os Educadores e Professores, cujo tempo de serviço não está corretamente considerado, terão que apresentar reclamação no período previsto para o efeito, o que deverá acontecer na próxima semana.
terça-feira, 10 de outubro de 2017
Ilegalidades atrás de ilegalidades
A Fenprof acusa o Ministério da Educação de não ter aberto 713 vagas de quadro, exigindo agora a “reparação da ilegalidade”, com efeitos a 1 de setembro.
Comparada a listagem do Ministério da Educação com a da FENPROF, existe uma diferença de 713 nomes. Isto é, há mais 713 docentes que, de acordo com o levantamento efetuado, reuniam os requisitos que davam origem a vaga no CIE e que não foram considerados pelo Ministério da Educação para esse efeito.
O Ministério da Educação, de acordo com algumas notícias, diz que vai analisar a lista dos docentes excluídos remetida pelos sindicatos.
Ministério da Educação, ilegalmente, não abriu 713 vagas para vinculação extraordinária
FENPROF
Quadro-síntese das 713 vagas em falta
sexta-feira, 14 de julho de 2017
Listas de colocações previstas para o dia 18 de julho
Na resposta às questões colocadas pelo Bloco de Esquerda , o Ministério da Educação reconheceu a existência de erros e garante que os docentes excluídos do concurso poderão recorrer hierarquicamente, mantendo-se no procedimento concursal e manifestar as suas preferências de colocação.
Nessa resposta o ME informa que “os recursos são interpostos cinco dias após a publicação das listas definitivas, ou seja, no caso concreto, até ao dia 25 de julho, sendo analisadas pela DGAE até à terceira semana de agosto”.
Daqui se depreende que as Listas de Colocações deverão ser divulgadas na próxima terça-feira, dia 18 de julho.
Professores poderão recorrer e manter-se no concurso
esquerda.net
terça-feira, 11 de julho de 2017
II Nota informativa – Candidatos excluídos do Concurso
Encontra-se disponível para consulta uma segunda Nota informativa sobre os Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias.
Nota informativa - Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias
NOTA INFORMATIVA
Candidatos excluídos na sequência da notificação das decisões das reclamações e denúncias
Na sequência da nota informativa divulgada em 9/07/2017 e no propósito de esclarecer todos os candidatos ao concurso de professores de 2017/2018, informa-se:
1. Em cumprimento da legislação aplicável, tal como nos anos anteriores, a DGAE analisou obrigatoriamente as candidaturas relativamente às quais houve reclamações e denúncias. Este ano foram apresentadas 3725 reclamações e denúncias, tendo havido cerca de 360 exclusões pelo tempo de serviço. No ano passado em 1491 reclamações e denúncias houve 352 exclusões por esse mesmo motivo.
2. Sendo as exclusões passíveis de revisão em sede de recurso hierárquico, e para que nenhum candidato seja prejudicado, todos os candidatos poderão manifestar preferências independentemente do estado da sua candidatura.
3. Assim, os candidatos que não se conformem com a decisão de exclusão deverão interpor recurso hierárquico no prazo de cinco dias úteis a contar da saída das listas definitivas. Para tal, deverão utilizar o módulo que será disponibilizado no SIGRHE e que estará disponível no dia seguinte à publicação das listas definitivas, devendo, para o efeito, introduzir toda a informação necessária, bem como fazer o upload de documentos que comprovem dados ou esclarecimento das situações.
4. A análise e a decisão dos recursos hierárquicos serão céleres e os candidatos que vejam os seus recursos deferidos integrarão as subsequentes fases do concurso, sem qualquer prejuízo pessoal e garantindo o pontual início do ano letivo.
11 de julho de 2017
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
segunda-feira, 10 de julho de 2017
Esclarecimento da DGAE sobre as notificações das reclamações e denúncias
Encontra-se disponível para consulta a Nota informativa com esclarecimento sobre a notificação das decisões das reclamações e denúncias.
Estando prevista para breve a publicação das listas definitivas, e tendo sido, na semana passada, os candidatos notificados do resultado da análise efetuada às reclamações e denúncias, esclarece-se o seguinte:
1) Este ano foram opositores ao concurso externo 41.732 docentes, relativamente aos quais existiram 3.725 reclamações e denúncias. No ano anterior foram opositores 37.118 docentes, tendo havido 1.491 reclamações e denúncias;
2) Nos termos do diploma que regula os concursos, a DGAE analisa, entre a publicação das listas provisórias e das listas definitivas, os dados constantes das listas provisórias, em particular daqueles cujas candidaturas foram objeto de reclamação e denúncia;
3) Tal como nos anos anteriores, a DGAE procedeu à referida análise bem como à notificação dos resultados da mesma, nos termos do artigo 14.º, n.ºs 5 e 6 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual;
4) Dessa análise resultaram cerca de 360 exclusões por indicação incorreta do tempo de serviço, que compara com 352 exclusões pelo mesmo motivo no ano anterior;
5) Incluídos nas cerca de 360 exclusões estão os aditamentos. Quanto a estes foram divulgados junto das escolas e candidatos a nota informativa “ Contratos de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo – Ano Escolar 2015/2016” (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=22993) e o Manual do Utilizador Escolas - Contratos e Aditamentos (página 26), de 9 de julho de 2015, (http://www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=22995) onde se esclarece que os aditamentos não retroagem;
6) Em todos os casos, os docentes podem, após a publicação das listas definitivas, interpor recurso hierárquico, o que permite uma reanálise técnica e jurídica das situações.
9 de julho de 2017
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Maria Luísa Oliveira
sexta-feira, 7 de julho de 2017
Notificação da decisão da reclamação dos Concursos Interno e Externo
Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2017/2018 > Verbetes CI – CE - CIE > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação
Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação do Concurso Externo
Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação do Concurso Interno
quarta-feira, 24 de maio de 2017
Listas Provisórias - Período de Reclamação
Documentação
Reclamação
Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de maio e as 18:00 horas de dia 30 de maio de 2017 (hora de Portugal continental), para efetuar a reclamação das candidaturas ao Concurso Interno, Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento e Concurso de Integração Extraordinário.
O candidato terá uma única possibilidade de submeter a Reclamação eletrónica constituída pelas
diferentes opções, dentro do prazo destinado para o efeito (das 10:00 horas de dia 24 de maio às
18:00 horas de dia 30 de maio de 2017 de Portugal continental, correspondente a cinco dias
úteis).
terça-feira, 11 de outubro de 2016
Pagamento de ajudas de custo e transporte
O Provedor de Justiça, após ter recebido um grande número de queixas de docentes sobre o não pagamento de ajudas de custo e/ou as despesas com os transportes nas deslocações entre as escolas, escreveu à Secretária de Estado Adjunta e da Educação no sentido de os serviços do Ministério da Educação alterarem os procedimentos administrativos, pagando o subsídio de transporte e o abono de ajudas de custo.
Carta do Provedor de Justiça à Secretária de Estado Adjunta e da Educação
"E assim também as deslocações para ou entre escolas do mesmo agrupamento deverão
ser entendidas como deslocações em serviço, contabilizadas a partir do domicílio
necessário, para efeitos de abono de subsídio de transporte, quando não existam ou
não seja possível facultar aos trabalhadores os veículos de serviço necessários, nos
termos do art. 18.º do RJAACT. Note-se que, diferentemente das ajudas de custo, as
despesas com transporte não se encontram sujeitas por lei a qualquer limite mínimo de
distância."
quinta-feira, 23 de junho de 2016
Concursos 2016/2017 - Notificação da Decisão da Reclamação
CONCURSO EXTERNO, CONTRATAÇÃO INICIAL/RESERVA DE RECRUTAMENTO
CONCURSO NACIONAL 2016-2017 ~
NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA RECLAMAÇÃO
Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em
“Situação Profissional > Concurso Nacional 2016/2017 > Verbetes CE/CIRR > Notificação da
Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06,
na redação conferida pelo DL n.º 83- A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 36/2014, de 22/07, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 9/2016, de 07/03, conjugado
com o n.º 5 do capítulo VIII, Parte III do Aviso de abertura do concurso.
23 de junho de 2016
A Diretora-Geral da Administração Escolar
quarta-feira, 4 de maio de 2016
Concursos: Verbete do Candidato e Reclamação da Candidatura
A reclamação decorrerá num prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 04 de maio
e as 18:00 horas do dia 10 de maio de 2016 (horas de Portugal Continental).
A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos
constantes das listas provisórias e dos verbetes e, caso assim entenda, emitir reclamação dos
mesmos. A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos
constantes das listas provisórias e dos verbetes.
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar
uma ou mais de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de
Recrutamento [Opção A];
b) Reclamar, Corrigir dados, desistência de Graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e
Reserva de Recrutamento, [Opção B];
c) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação para o Concurso Externo/
Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].
(Não dispensa a leitura da Nota Informativa e do Manual de Instruções)
Verbete do Candidato 2016/2017
Verbete Provisório
Reclamação da Candidatura Eletrónica (CE/CIRR) – 2016/2017
Aplicação disponível das 10:00h do dia 4 de maio até às 18:00h de Portugal Continental do dia 10 de maio.
Manual de Instruções – Reclamação da Candidatura Eletrónica (CE/CIRR) – 2016/2017.pdf
Nota Informativa - Publicitação das Listas Provisórias.pdf
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