A reclamação decorrerá num prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 04 de maio
e as 18:00 horas do dia 10 de maio de 2016 (horas de Portugal Continental).
A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos
constantes das listas provisórias e dos verbetes e, caso assim entenda, emitir reclamação dos
mesmos. A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos
constantes das listas provisórias e dos verbetes.
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar
uma ou mais de entre as seguintes:
a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de
Recrutamento [Opção A];
b) Reclamar, Corrigir dados, desistência de Graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e
Reserva de Recrutamento, [Opção B];
c) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação para o Concurso Externo/
Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C].
(Não dispensa a leitura da Nota Informativa e do Manual de Instruções)
Verbete do Candidato 2016/2017
Verbete Provisório
Reclamação da Candidatura Eletrónica (CE/CIRR) – 2016/2017
Aplicação disponível das 10:00h do dia 4 de maio até às 18:00h de Portugal Continental do dia 10 de maio.
e onde reclamar?
ResponderEliminara aplicação apenas deixa produzir uma reclamação da nossa candidatura!!...
no meu grupo já vi erros