Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração do projeto de portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Básico do Desporto do 3.º Ciclo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
Publicado a 9 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
Início do procedimento tendente à elaboração da portaria que cria e regulamenta, em regime de experiência-piloto, o Curso Básico do Desporto do 3.º Ciclo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual
A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação, e enviada, para o endereço eletrónico:regmedu192016@medu.gov.pt
A constituição como interessado depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Direção-Geral de Educação, e enviada, para o endereço eletrónico:regmedu192016@medu.gov.pt
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