Publicada, no Diário da República de hoje, a Portaria que autoriza a Direção-Geral da Administração Escolar a proceder à repartição de encargos relativos à celebração dos contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família.
Finanças e Educação - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação
Os Contratos Simples e de Desenvolvimento de Apoio à Família celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo são regulados pelo Decreto -Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, e destinam -se a apoiar as famílias, em particular as menos favorecidas economicamente, que no exercício do direito de escolha do processo educativo dos seus filhos, queiram optar pela sua inserção em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
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