INÍCIO DO PROCEDIMENTO TENDENTE À ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PORTARIA QUE REGULA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS QUALIFICA
Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração da portaria que regula a criação e funcionamento dos Centros Qualifica, nos termos do disposto nos artigos 12.º n.º 3, 14.º n.º 5 e 15.º n.º 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e dos artigos 26.º e 34.º, da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, procedendo à revogação da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.
Publicado a 31 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.
A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP e enviada para o endereço eletrónico regmedu172016@medu.gov.pt
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