COMENTÁRIO
O ME ainda não percebeu que os sindicatos e os professores e educadores não vão aceitar, nunca, a divisão artificial da carreira docente. Assim sendo, lá vem mais uma imposição isolada do ME e do governo, contra tudo e contra todos, com as consequências negativas que isso acarretará para o futuro.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 30 de junho de 2009
Negociações - Nova Proposta de Alteração ao ECD
Parlamento discute hoje na especialidade escolaridade obrigatória
segunda-feira, 29 de junho de 2009
Licença Sabática 2009/2010
Pessoal Docente (Portaria nº350/2008, de 5 de Maio) Ano Escolar 2009/2010
Consulta da análise da candidatura
Ver Listas
Mais um estudo sobre a Avaliação II
Aposentação na Monodocência no Parlamento III
Texto Final
Entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010.
PROJECTO DE LEI N.º 764/X ‐ Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente”.
Entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação da presente lei.
domingo, 28 de junho de 2009
Avaliação dos professores: Governo decide antes das eleições
As negociações com os sindicatos sobre avaliação não devem, no entanto, começar antes de "meados de Julho", porque o ME ainda espera o parecer da OCDE - que primeiro entregará "um rascunho e só depois do ME reagir o relatório final", embora as negociações comecem só com esse "rascunho"- e a decisão do Conselho Científico para a Avaliação dos professores (CCAP) sobre qual dos modelos de avaliação deve vigorar no próximo ano (integral ou simplificado). Sem prazo dado pelo Governo para se pronunciarem, Jorge Pedreira espera que os conselheiros tenham em conta a necessidade de se tomar uma decisão rapidamente.
sábado, 27 de junho de 2009
Ministra da Educação "persiste no erro"
Ler Artigo Jornal Expresso
Quotas para classificações de mérito afinal são transitórias
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Ministério da Educação assume que acordo com sindicatos não é possível
Mais um estudo sobre a Avaliação!
Nos países do Sul da Europa a Avaliação é individual e regulamentada pelos Governos .
Ler Notícia no Público
quinta-feira, 25 de junho de 2009
Aposentação na Monodocência no Parlamento II
A resposta recebida:
Relativamente à questão que nos coloca – o chamado processo legislativo –, podemos dizer que é um conjunto sequencial de actos formais através dos quais uma iniciativa legislativa, projecto de lei ou proposta de lei, se transforma em Lei (vd. “Glossário” em http://www.parlamento.pt/ ).
A explicação que apresentaremos em seguida é sumária e meramente exemplificativa, pelo que não dispensa a consulta dos artigos 118.º a 163.º do Regimento da Assembleia da República, que se encontra disponível em http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/RegimentoAssembleiaRepublica.aspx
De um modo geral, este processo inicia-se com a entrega de uma iniciativa legislativa ao Presidente da Assembleia da República. As iniciativas legislativas revestem a forma de projectos de lei se forem apresentadas por deputados, grupos parlamentares ou grupos de cidadãos eleitores, ou de propostas de lei se forem apresentadas pelo Governo ou pelas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Após dar entrada no Parlamento e de ser admitida pelo Presidente da Assembleia da República, caso obedeça a todos os requisitos formais e regimentais, este envia a iniciativa legislativa – o projecto ou a proposta de lei – à comissão parlamentar competente, em razão da matéria, para apreciação.
Na Comissão, é nomeado um deputado para elaborar um parecer preliminar sobre aquela iniciativa. Aprovado esse parecer em sede de Comissão, a iniciativa sobe a Plenário onde será discutida e votada na generalidade por todos os deputados. A discussão na generalidade inclui a apresentação da iniciativa pelo autor e versa sobre os princípios e o sentido global da iniciativa.
Caso seja aprovada na generalidade, a iniciativa volta novamente à Comissão para ser debatida e votada na especialidade (ainda que, em certos casos, esta fase pode ser avocada pelo Plenário). Nesta etapa, os artigos que compõem a iniciativa são discutidos um a um, podendo ser feitas propostas de alteração (emenda, substituição, aditamento ou eliminação).
Finda a votação na especialidade, a iniciativa regressa a Plenário para ser feita a votação final global. No caso de ser aprovada, segue para ser feita a sua redacção final e, a partir deste momento, passa a designar-se decreto da Assembleia da República.
Este decreto é assinado pelo Presidente da Assembleia da República e é enviado ao Presidente da República para promulgação. No caso de ser promulgado, o decreto é posteriormente enviado ao Primeiro-Ministro para referenda (assinatura).
Finalmente, a iniciativa é publicada como lei no Diário da República.
Em suma, a sequência da tramitação é a seguinte:
• Apresentação da iniciativa legislativa;
• Entrada, admissão, anúncio e envio à comissão competente pelo Presidente da Assembleia da República;
• Apreciação preliminar pela comissão, que elabora, parecer e eventual texto de substituição;
• Debate na generalidade e votação em Plenário;
• Debate na especialidade e votação em comissão; preparação do relatório e eventual texto final. Possibilidade de avocação pelo Plenário da votação na especialidade e obrigatoriedade de certas matérias serem votadas na especialidade pelo Plenário;
• Votação final global em Plenário;
• Redacção final do decreto em comissão;
• Assinatura do Decreto da Assembleia pelo Presidente da Assembleia e envio ao Presidente da República para promulgação;
• Referenda ministerial;
• Publicação da lei no Diário da República.
Os dois Projectos referidos, já foram aprovados em Plenário na generalidade, tendo baixado à Comissão, em 2 de Junho, para discussão e votação na especialidade, após o que voltarão a Plenário, conforme ficou descrito acima.
Acrescento ainda que as várias fases do processo legislativo das iniciativas que dão entrada na Assembleia da República podem ser consultadas no nosso portal Internet, no item “Actividade Parlamentar e Processo Legislativo”
Com os meus melhores cumprimentos
Calendário Escolar 2009/2010
Novas Oportunidades - A ignorância certificada
Marta Oliveira Santos
Correio da Educação
quarta-feira, 24 de junho de 2009
Propaganda do ME
O poder curativo dos professores - João Ruivo
Destacamento por Condições Específicas
Ler com atenção a Nota Informativa da DGRHE de 13 de Maio.
Aplicação do Relatório Médico para Destacamento por Condições Específicas – disponível até às 18 horas de 26 de Junho
terça-feira, 23 de junho de 2009
Avaliação do Desempenho
Cá vai mais uma da DGRHE em http://sc.dgrhe.min-edu.pt/fichas/
Orientações para as fases finais do processo
Sítio de Internet de apoio ao preenchimento das Fichas de Avaliação do Desempenho do Pessoal Docente - Manual do utilizador
Simulação de Quotas
Perguntas e Respostas
Fichas de Auto-Avaliação
Concurso Professor Bibliotecário
segunda-feira, 22 de junho de 2009
Ministra da Educação diz que aguarda pareceres para decidir sobre avaliação de professores
COMENTÁRIO
Senhora Ministra, todos os pareceres pedidos e divulgados são mais que suficientes para tomar a decisão óbvia que já deveria ter sido tomada há muito tempo: SUSPENDER ESTE MODELO DE AVALIAÇÃO. Isto já não é avaliação, é uma verdadeira farsa.
BE quer "ponto final" na avaliação dos professores
domingo, 21 de junho de 2009
Ministra admite adiar avaliação de professores
Visto com muito interesse.
Agradeço o trabalho realizado pelo CCAP que, no âmbito das suas atribuições, e no respeito pelos princípios de actuação instituídos, acompanhou o processo de avaliação de desempenho docente e monitorizou a aplicação dos respectivos normativos, ao longo deste ano lectivo, através de uma metodologia de observação e contacto directo com escolas e agrupamentos de escolas. Este acompanhamento permitiu certamente identificar eventuais pontos fracos do modelo, mas também boas práticas que em muito poderão contribuir para encontrar soluções adequadas à melhoria da qualidade do sistema de avaliação e para fundamentar a tomada de decisão.
1 – No corrente ano lectivo, a concretização nas escolas da avaliação de desempenho docente foi sistematicamente acompanhada e monitorizada também pelos serviços do Ministério da Educação, pela empresa de consultoria Deloitte, bem como por uma equipa de peritos da OCDE. Nesta fase está ainda em curso um rigoroso processo de tratamento e análise de toda a informação recolhida, com o objectivo de identificar a necessidade de introduzir eventuais alterações ao modelo de avaliação e que possa vir a fundamentar uma proposta a apresentar às organizações sindicais, honrando assim o compromisso assumido com as mesmas em memorando de entendimento assinado em 12 de Abril de 2008.
2 – O relatório do CCAP, sem deixar de referir as dificuldades, as resistências e as divergências de percepção, vem confirmar os elevados níveis de concretização, de competência dos avaliadores e de exequibilidade técnica da avaliação, sobretudo depois de aplicadas as simplificações aprovadas em Novembro de 2008 e concretizadas no Decreto Regulamentar n.º 1-A / 2009 de 5 de Janeiro.
3 – Regista-se ainda que o CCAP, nas recomendações formuladas, aponta para a necessidade de reforçar a importância da avaliação da componente cientifico-pedagógica do trabalho docente, através da observação das aulas, bem como para a necessidade de atribuir centralidade aos resultados escolares dos alunos em todo o processo de avaliação, não havendo contudo qualquer indicação específica em relação ao modo e ao tempo de aplicação destas recomendações.
4 – No início do próximo ano lectivo, começará o segundo ciclo de aplicação do modelo de avaliação de desempenho docente e neste contexto solicito ao CCAP ponderação e parecer sobre a pertinência de, no próximo ciclo avaliativo, ser adoptada, em alternativa, uma das seguinte medidas:
A – Aplicar o modelo de avaliação de desempenho docente tal como previsto no Decreto Regulamentar nº 2 de 10 de Janeiro 2008, com as alterações eventualmente consideradas necessárias, designadamente a respeitante à duração dos ciclos de avaliação. Esta decisão implicaria retomar o carácter obrigatório da componente científico-pedagógica da avaliação, bem como considerar eventualmente, na componente funcional, os parâmetros que avaliam o contributo dos docentes para a melhoria dos resultados dos alunos e para a diminuição do abandono escolar.
ou, em alternativa,
B – Manter, por mais um ciclo avaliativo, o normativo actualmente em vigor (Decreto Regulamentar 1-A/2009 de 5 de Janeiro que introduziu medidas de simplificação da aplicação da avaliação no ano lectivo de 2008/2009), de forma a permitir às escolas e aos docentes o desenvolvimento e a consolidação das competências avaliativas, bem como um período de maior estabilidade, antes de proceder a novas alterações.
5 – Considerando ainda as referências e recomendações feitas no relatório do CCAP sobre a necessidade de formação dos avaliadores, e tendo em conta as experiências de formação em avaliação realizadas nos dois últimos anos, solicita-se a apresentação de uma proposta sobre os termos de referência de um programa de formação para professores titulares, que considere o conjunto das suas funções e responsabilidades, isto é a avaliação de desempenho, mas também a supervisão e a coordenação do trabalho de equipas docentes.
Notícias sobre a Avaliação do Desempenho
Ler Notícia no Jornal Público
Avaliação criou perturbação e medo nas escolas.
Esta é uma das “implicações” do processo de avaliação no clima dos estabelecimentos de ensino, constante no relatório de acompanhamento e monitorização do CCAP, realizado através de visitas e estudos a 30 escolas.
Ler Notícia Jornal Público
Avaliadores não se sentiram "preparados nem à vontade"
Segundo o CCAP, o não reconhecimento de legitimidade a muitos avaliadores é um aspecto que reúne a maioria da opinião dos informantes das 30 escolas associadas. Acrescenta que “em algumas escolas” são os próprios avaliadores que põem em causa a sua competência: “A percepção recolhida nas escolas associadas foi a de que a avaliação na componente científico-pedagógica constitui um dos factores de mal-estar nas escolas”. Ler Notícia Jornal Público
Ministra admite repetir ‘simplex’
Manter, por mais um ciclo avaliativo de dois anos escolares até 2011, o sistema simplificado da avaliação de professores é uma das propostas apresentadas pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, ao Conselho Científico para Avaliação de Professores (CCAP), a quem pediu novo parecer sobre o processo de avaliação de desempenho dos professores. Trata-se de mais um recuo numa das grandes apostas do Governo de José Sócrates, a poucos meses das Eleições Legislativas.
Ler Notícia no Correio da Manhã