"Parece ser consensual a necessidade de introdução de correcções por ser impossível a aplicação integral do modelo", defendeu Jorge Pedreira após a reunião de ontem de manhã com a Fenprof. O modelo em vigor (decreto-lei 1-A/2009) é o simplificado que só vigora este ciclo avaliativo, cessando até 31 de Dezembro. Ou seja, sublinhou o secretário de Estado, se não forem aprovadas alterações a partir de 1 de Janeiro regressa o decreto-lei nº2/2008. Pedreira considera que o Governo deve, por isso, anunciar uma decisão até ao início do ano lectivo.
As negociações com os sindicatos sobre avaliação não devem, no entanto, começar antes de "meados de Julho", porque o ME ainda espera o parecer da OCDE - que primeiro entregará "um rascunho e só depois do ME reagir o relatório final", embora as negociações comecem só com esse "rascunho"- e a decisão do Conselho Científico para a Avaliação dos professores (CCAP) sobre qual dos modelos de avaliação deve vigorar no próximo ano (integral ou simplificado). Sem prazo dado pelo Governo para se pronunciarem, Jorge Pedreira espera que os conselheiros tenham em conta a necessidade de se tomar uma decisão rapidamente.
As negociações com os sindicatos sobre avaliação não devem, no entanto, começar antes de "meados de Julho", porque o ME ainda espera o parecer da OCDE - que primeiro entregará "um rascunho e só depois do ME reagir o relatório final", embora as negociações comecem só com esse "rascunho"- e a decisão do Conselho Científico para a Avaliação dos professores (CCAP) sobre qual dos modelos de avaliação deve vigorar no próximo ano (integral ou simplificado). Sem prazo dado pelo Governo para se pronunciarem, Jorge Pedreira espera que os conselheiros tenham em conta a necessidade de se tomar uma decisão rapidamente.
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