Os funcionários públicos que solicitam a aposentação estão desde 2008 a desperdiçar os descontos que fazem enquanto aguardam a aprovação da reforma. Ao DN, o Governo responde que vai alterar a lei.
O problema surgiu com uma alteração legislativa deste Governo, em vigor desde o início de 2008, que alterou o momento efectivo de reforma. O artigo 43.º do Estatuto de Aposentação de 1972 definia que a data de referência é aquela em que a aposentação voluntária é aprovada por despacho. Mas a Lei 52/2007 veio alterar esta norma: a partir de 2008, o momento relevante passou a ser aquele em que a CGA recebe o pedido do funcionário. No período que decorre entre o pedido e a aprovação o funcionário continua a trabalhar, mas os descontos ou eventuais alterações no salário não contam para o cálculo da pensão
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