quarta-feira, 17 de junho de 2009

Aposentação na Monodocência no Parlamento.

Vários colegas tem colocado questões sobre a situação em que se encontram as propostas de projectos de lei. Aqui fica a informação disponível:
Diário da Assembleia da República Sábado, 30 de Maio de 2009 - I Série — Número 87
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MAIO DE 2009
Pág.2
Foram aprovados, na generalidade, os projectos de lei n.os 663/X (4.ª) — Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976 (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho) e 764/X (4.ª) — Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente (PCP).
Pág. 36
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 663/X (4.ª) — Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976 (apresentado pelo PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e pelos Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 8.ª Comissão.
De seguida, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 764/X (4.ª) — Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente, apresentado pelo PCP. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O diploma baixa à 8.ª Comissão. (Comissão de Educação e Ciência)

Ver outros posts na etiqueta aposentação.

26 comentários:

  1. Quanto tempo temos ainda de esperar para que estes diplomas sejam aprovados na especialidade, alguem sabe?Este ano lectivo está no fim, pelos vistos ainda iniciaremos o próximo.Rosa.xa

    ResponderEliminar
  2. Foi colocada esta questão para a AR e aguardamos uma resposta para breve e que colocaremos no blogue.
    jacs

    ResponderEliminar
  3. era bom que se resolve-se antes de iniciar o ano lectivo porque com esta conversa já estou Há mais de um ano a trabalhar

    ResponderEliminar
  4. Quanto tempo levará este projecto ( 663/X )a sair no D.R.? Quem espera desespera

    ResponderEliminar
  5. É discutido e votado hoje (23 de junho) na especialidade...

    ResponderEliminar
  6. Já algém sabe qual o resultado da votação n especialidade?
    Fátima

    ResponderEliminar
  7. CAMARADAS LEIAM A GRANDE NOTICIA DA NOSSA APOSENTAÇÃO NO SITE DA FENPROF COM O TITULO:"Aposentação de Docentes em Regime de Monodocência". FOI FEITA JUSTIÇA...FINALMENTE!SERVE A PRESENTE MENSAGEM PARA AGRADECER A MERITÓRIA INICIATIVA LEGISLATIVA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA POR PARTE DO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS. BEM HAJA ! NA MESA DE VOTO...IREI EM BREVE AGRADECER...FAÇAM O MESMO OK? ELES MERECEM...

    ResponderEliminar
  8. Pela 1ª vez na minha vida votei no PCP, e não me arrependo de o ter feito, já que foram os únicos sensíveis à nossa situação;tenho colegas que sairam da minha turma que em 30 de Setembro tinham o mesmo tempo de serviço- elas estão aposentadas desde Setembro último, e eu, devido às fortes contingêngias económicas ainda aqui ando, por má vontade da CGA, que alega não ter 13 anos serviço.Se a minha aposentação fôr deferida, lembrar-me-ei para o resto da minha vida a quem a devo.Obrigada do fundo do meu coração ao Grupo Parlamentar e a quem mais se bateu pela reposição da justiça a estes docentes.Bem hajam!Rosa.xa

    ResponderEliminar
  9. Também eu andava anciosa que esta lei fosse aprovada.Também o meu processo foi indeferido pela CGA por me faltarem 80 dias em 1989. Também eu vou pedir de imediato a minha aposentação, assim que esta seja plasmada em DR.
    Quando será? Alguém me saberá dizer?Vamos adicionar este blog aos favoritos para nos informarmos uns aos outros? Mena

    ResponderEliminar
  10. Foi feita justiça para alguns e ainda bem!
    Terminei o curso em 1975,os meus colegas de curso estão aposentados e os que não estão vão estar brevemente, porque até 31 de Dezembro de 1989 tinham 13 anos de serviço. Eu devo ser caso único. A ninguém ocorreu esta situação:Em 2010 tenho 52 anos de idade e 32 anos de serviço.Em 1989, devido ao "25 de Abril" não tinha 13 anos de serviço.Quando posso pedir a aposentação? Será que em relação à lei que foi agora aprovada não é uma grande injustiça? "Tramaram-me no início de carreira e agora estão a aplicar-me o golpe final!

    ResponderEliminar
  11. Eu estou um pouco pior que o anómimo anterior. Comecei a trabalhar em meados de Janeiro de 1977,portanto em Janeiro de 2009 fiz 32 anos de serviço e em Outubro próximo faço 52 de idade, só que em 31 de Dezembro de 1989 não tinha 13 anos de serviço, faltando-me só alguns dias. Por isso vou ter que trabalhar mais uns anitos...

    ResponderEliminar
  12. Realmente colegas, não se consegue agradar a todos, mas pensem, que ao trabalharem até aos 57 anos, porventura muitos de vós aos 55 já se poderão aposentar, pois já terão mais do que 34 anos de serviço, é bem melhor do que estar na canga até aos 65, não concordam?Foi uma grande vitória, mas ainda continua a faltar a cereja, que só se obtem com os 32 de serviço e os 52 de idade sem mais condições;espero que continuemos a lutar!Rosa.xa

    ResponderEliminar
  13. No dia vinte e oito de Outubro de 1989 tinha treze anos de serviço,neste momento, tenho 55 anos de idade no final do ano terei 56 anos e 33 anos de serviço docente e ainda não recebi a comunicação da minha reforma. Quando será?

    Quarta-feira,Julho 15,2009

    ResponderEliminar
  14. , pasam as eleiçõe se nada se vê

    ResponderEliminar
  15. Só são beneficiados os que têm conhecimentos com elementos dos partidos políticos,usando o tráfico de influências. Estas estratégias e decisões políticas causam revolta nos colegas do mesmo curso, sentindo-se assim, discriminados! Onde está o sentido de JUSTIÇA?!...
    Onde está o direito à IGUALDADE?

    ResponderEliminar
  16. Repunha-se JUSTIÇA se todos fossemos abrangidos pelo mesmo Projecto-Lei.Não se comprêende que em vésperas de ir à votação ao Parlamento, o partido Comunista tivesse apresentado outro Projecto-lei, para beneficiar elementos das suas relações!A maior parte dos Portugueses já não acreditam nos políticos,pois quem continua a ser espezinhado,é o trabalhador que não se manuseia nos meandros políticos...

    ResponderEliminar
  17. Os colegas do mesmo curso não se conformam com a injustiça que foi instituída, com a apresentação do Projecto-Lei feita pelo partido Comunista, por preção da FENPROF.
    Os colegas que iniciaram as suas funções, até Dezembro, vão ser abrangidos pela lei que estava em vigor em 2005e,os restantes colegas por diferença de dias, vão ser castigados.
    Nota-se que paira na maior parte dos cidadãos um sentimento de revolta, pelo facto de não serem tratados da mesma forma...

    ResponderEliminar
  18. Artigo 13.º
    (Princípio da igualdade)
    1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
    2. Ninguém pode ser priveligiado, beneficiado,prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever...

    Perante a decisão tomada, uns são tratados como
    filhos de "Deus" e outros como filhos do "Diabo"...
    Não é usando este tipo de estratégias, que conseguem mais protagonismo político.

    ResponderEliminar
  19. Dia 3 de Novembro passado completei 13 anos de serviço e 52 de idade e resolvi pedir a minha aposêntação.
    Sabem a resposta?
    < não se pode aposentar ao abrigo da alinea b)do artº5 do D.L. 229/2005, 29/12,já que apenas consta 12 an0s, 10 mêses e 27 dias prestados
    no período de 1976/11/03 a 1989/09/30.
    Injustiça.
    Será que agora chegou a minha vez?
    Urbana...31 de Julho

    ResponderEliminar
  20. Antes destes projectos de lei, não havia como aposentar um professor que não tivesse 13 anos de serviço em 30 de Setembro de 1989. Presentemente, não só se poderão aposentar os que até 31 de Dezembro de 89 tinham 13 ano de serviço em MONODOCÊNCIA e completem 52 anos de idade e 32 de serviço até Dezembro de 2010, como poderão também aposentar-se os que, tendo feito o Magistério Primário até 1976, reunam as condições agora plasmadas nos novos projectos de lei.
    É evidente que os colegas que entretanto andaram noutros graus de ensino ou não trabalharam alguns anos, estão fora desta possibilidade. Mas como é que se faria, se deixámos que o ECD fosse alterado e nessa altura não fomos capazes de ir logo para a rua aos 100.000???
    Faço parte dos que lutaram sempre, quer para ter o ECD, quer para não o perder. Mas nessas alturas houve pouca união. Agora pagamos o pato.
    Eu, só de poder ir antes dos 65 anos, já não me lastimo, e dou os parabéns aos que conseguem ir JÁ.
    NOTA: Atendendo aos erros ortográficos que vou vendo nestes comentários, questiono-me se serão todos escritos por professores, mas, se o são, então a reforma para alguns será pouco merecida.

    ResponderEliminar
  21. Acho que os erros ortográficos que aparecem em
    alguns comentários, correspondem aos erros morais cometidos pelo partido Comunista, por pressão da FENPROF,a colegas que terminaram o curso no mesmo ano.
    Os professores lesados e síndicalizados sentem-se revoltados, com as Organizações Sindicais, pelo facto,de terem protegido uns e prejudicado outros.Deviam-se ter orientado pelo factor da HONESTIDADE! Andamos a descontar durante toda uma vida profissional para o Sindicato e,chegamos à conclusão que quando precisamos do seu apoio, uns são protegidos e outros ignorados. Esta situação vai desencadear muitas desistencias de sócios.
    Todos os colegas de curso do ano de 1975/76 deviam ser abrangidos ,apenas e só, pelas regras estabelecidas no Projecto/Lei 663/x.
    Não nos conformamos que em vésperas deste projecto subir à especialidade,o partido Comunista tenha apresentado outro Projecto-Lei para beneficiar um grupo de colegas do mesmo ano.
    Nunca nos sentimos tão maltratados como nesta legislatura!...

    ResponderEliminar
  22. caros colegas!
    Sou professora em regime de monodocência e estou abrangida pelo dec. 156 de 13ago09 lei 77 embora não tenha os 13 anos em 1989. Tenho 53 anos e 32 de serviço.
    Se pretender aposentar-me aos 55 antecipadamente apenas sofro 9% de penalização relativo a 2 anos de diferença para prefazer os 57 anos (SERÁ ASSIM?
    PERGUNTA:
    Relativamente ao tempo de serviço é suficiente os 34 anos que nessa altura já tenho e que é o tempo exigido a funcionar com os 57 de idade?
    Agradeço que me esclareçam esta minha interrogação pois não tenho a certeza se o tempo mínimo exigido são os 34 anos.

    ResponderEliminar
  23. É pena que se considerem Prof. de segunda ,uma vez que todos são do mesmo curso e bastaria cumprir os 52/32 para justificar os descomtos exigidos. Em Janeiro de 2011 tenho 55/34;Será que já posso aposentar-me antecipadamente?
    A colega anterior tem a mesma dúvida;os 34 anos são suficientes, uma vez que a Lei nº77 de 13 de Agosto exige 57/34?Terei apenas a penalizaçãp de 2 anos referente ao tempo de serviço---> 57-55=2 Agradeço informação e desde já obrigada.Mediante o panorama,poderá ser uma saída, embora com revolta.

    ResponderEliminar
  24. E QUEM AOS 57 ANOS TIVER APENAS 30 ANOS DE SERVIÇÕ! TEM QUE TRABALHAR ATÉ AOS 61 ANOS DE BENGALA! MEU DEUS! TODOS OS MIUDOS VÃO FUGIR!

    ResponderEliminar
  25. Pois é... Justiça feita? só para alguns. Eu terminei o curso em 1974 mas como não tinha idade para poder trabalhar, só em 75 comecei. Quer dizer, nem tinha 13 anos em 89, nem vou com os que saíram em 75, porque terminei em 74... e esta hein?

    ResponderEliminar
  26. Será que os sindicatos deram a mão à ministra em 2010 e não pensam nestes e noutros casos parecidos, da aposentação?

    ResponderEliminar