segunda-feira, 29 de junho de 2009

Aposentação na Monodocência no Parlamento III

Foi aprovado na COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA o texto final dos projectos de lei
Texto Final
PROJECTO DE LEI N.º 663/X ‐ Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976.
Entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2010.

PROJECTO DE LEI N.º 764/X ‐ Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente”.
Entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação da presente lei.

12 comentários:

  1. Será desta!!!1
    O que falta ainda para sair em D.Républica?

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  2. Finalmente, também em votação final global, foi aprovado o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência, relativo aos projectos de lei n.os 663/X (4.ª) — Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e 1976 (PS, PSD, PCP, CDS-PP, BE e Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo Carvalho) e 764/X (4.ª) — Regime especial de aposentação para os educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público, em regime de monodocência possuindo, em 31 de Dezembro de 1989, 13 ou mais anos de serviço docente (PCP).
    Falta, a assinatura do Presidente da Assembleia, depois é enviado ao Presidente da República para assinatura, passa pelo Primeiro Ministro para referendar e vai para publicação.

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  3. alguem sabe se já foi assinado e já seguiu para publicação?

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  4. Exigem que os professores motivem os seus alunos. É isso que tenho feito ao longo da minha carreira de 30 anos(a leccionar afastada da minha família, por montes.. a dormir na própria escola, por falta de um quarto ...) e 55 de idade, após ter completado o 7º ano dos liceus e mais 3 anos de Magistério. Vejo colegas minhas com 32 anos de serviço e 52 de idade,apenas com o 5ºano e 2 de Magistério a reformarem-se com pensão completa. Eu por ter estudado mais, estou a ser penalizada.Onde está a igualdade e a motivação para os professores continuarem a trabalhar com gosto. Sinto-me muito triste com a situação. Será que durante as férias e não só, não se pensa nestes casos, pois muitos existirão como o meu, mas ficaram esquecidos?!

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  5. Quem terminou em 1976, com o 5º ano e 2 de Magistério tem mais direitos que os que terminaram em 1979 por terem feito o 7º ano e 3 de Magistério? "Perdemos" 3 anos a estudar para quê? Sindicatos e outros ajudem-nos a ser professores, ajudem-nos a lutar pelos nossos direitos...

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  6. Então e aqueles que na altura da saída dessa lei ja tinham mais de 20 anos de serviço,antigo 7º ano, 3 de Magistério e Complemento de Formação e sempre trabalhando como professor titular de turma(ou seja, aqueles que nunca fugiram para um qualquer destacamento para se livrarem à turma)???Esses continuam a ficar de fora???
    Por favor, sejam honestos...vejam as injustiças que estão fazendo....

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  7. Concordo,os que estudaram mais para fazer o 7º ano dos liceus e 3 de Magistério, "perdendo" 3 anos em estudos, fazendo com que não tenham os tão desejados 32 anos, são penalizados.Que país é este, para que servem os sindicatos e os dirigentes em quem confiámos? Não podemos deixar que se esqueçam de nós. Vamos apertar com os sindicatos...

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  8. Pois eu estou desesperada,já não aguento estar à frente de uma turma. Reformava-me este ano e assim tenho de trabalhar mais 6 anos... Como vou fazer, ajudem-me!

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  9. Não és a única...
    Os sindicatos sabem disto e não fazem nada,já se esqueceram dos seus associados!

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  10. Caros Colegas
    Os sindicatos não podem fazer a lei. Os sindicatos (alguns sindicatos) têm pedido alterações à lei e vão continuar a reclamar destas situações de injustica nas negociações a iniciar no dia 20.
    Cada um no seu sindicato deve pedir esclarecimentos sobre as actividades desenvolvidas sobre o asunto a fim de ficarem esclarecidos. Criticar por criticar não é a atitude a ter nestas situações.

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  11. Eu sou abrangida por este Projecto-Lei, tenho o 7ºano do liceu e dois anos de Magistério, mas só vou poder sair aos 57 de idade e nessa altura, terei 36 de serviço. Posso sair aos 55-34, mas com penalização, agora, de 6%. Actualmente tenho 53-33. Não saem todos com 52-32, como dizem.

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  12. Tenho 59 anos de idade e 31 anos e meio de serviço monodocente. Será que ainda está em vigor o Dec.Leinº229/2005 de 29/12 do artº 7 Anexo II e VII,referidos na alínea a)do nº 7 do artigo 5º?

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