sexta-feira, 20 de julho de 2012

Nós também não!

Jornal de Notícias 20/07/2012

O acórdão do Tribunal Constitucional de 5 de julho

Publicado no Diário da República de hoje o acórdão do tribunal constitucional que declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012). b) Ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, determina-se que os efeitos desta declaração de inconstitucionalidade não se apliquem à suspensão do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e ou 14.º meses, relativos ao ano de 2012.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Promessa de ministro no Parlamento!


"Nós estamos a trabalhar para que seja feita uma vinculação extraordinária de professores contratados. Nós estamos a trabalhar para que isso seja feito ainda este ano." 

Depois do que fizeram a milhares de professores... Isto é vergonhoso!


Luto!


Medidas (publicitárias) para a Prevenção do Abandono Escolar


Entre outras medidas a implementar, destacamos as seguintes: 
Medidas a implementar ou reforçar de imediato:
Oferta de Percursos curriculares alternativos e Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF) adaptados ao perfil e especificidade dos alunos;
Oferta de um Sistema Modular no Ensino Básico Geral e no Ensino Secundário Geral, para maiores de 16 anos;
Ofertas educativas alternativas com utilização de recursos próprios ou cedidos por agrupamentos de escolas próximas, nomeadamente no ensino recorrente e de adultos, cursos profissionais e ensino articulado;
Possibilidade de desdobramento das turmas do ensino profissional na vertente de formação específica/técnica, tendo em conta os recursos disponíveis em cada escola;
Possibilidade de os docentes de Educação Visual e Tecnológica lecionarem disciplinas no 3º ciclo de escolaridade;
Possibilidade de docentes das TIC realizarem manutenção do Plano Tecnológico da Educação (PTE) nas escolas através da redução da sua componente letiva;
Possibilidade de recurso a docentes de determinados grupos de recrutamento para desenvolver atividades de expressão artística.

Medidas que as escolas irão programar de acordo com a afetação de recursos que considerarem adequadas:
Extensão do calendário escolar para os alunos do 4.º ano de escolaridade com maiores dificuldades, e possibilidade de realização de uma segunda prova final.
Reforço do apoio ao estudo no 1.º e 2.ºciclos do ensino básico que permita um maior acompanhamento aos alunos (previstos 200 minutos em cada ano de escolaridade do 2.º ciclo);
Possibilidade de criação de grupos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes, no ensino básico, que promovam a igualdade de oportunidades através de uma atenção mais dirigida aos alunos;
Possibilidade de oferta da iniciação à língua inglesa no 1.º ciclo, com ênfase na sua expressão oral;
Criação de ofertas complementares pela escola, no âmbito da sua autonomia, nas áreas de cidadania, artísticas, culturais e científicas;
Desenvolvimento do "Desporto Escolar" no 1.º ciclo, com recurso a docentes de educação física do mesmo agrupamento ou pertencentes a agrupamentos próximos;
Integração de docentes de Inglês, Educação Física e Expressões nas Atividades de Enriquecimento Curricular, nos casos em que as escolas são a entidade promotora;
Possibilidade de permuta das áreas curriculares de Português e Matemática no 1.º ciclo, por vontade expressa dos docentes;
Reforço do apoio à gestão das agregações;
Gestão, apoio e desenvolvimento de atividades nas Bibliotecas Escolares;
Integração das Equipas multidisciplinares nas escolas, nos termos definidos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar.
Medidas a realizar no âmbito da autonomia das escolas, atendendo aos recursos disponíveis:
Possibilitar a Coadjuvação de docentes de Português e Matemática e na área das Expressões no 1º ciclo, e nas disciplinas estruturantes em qualquer nível de ensino.
Criar um programa de tutoria de modo a ajudar os alunos a superar as dificuldades de aprendizagem, a integração no espaço escolar e na sala de aula;
Realizar atividades de compensação ou de apoio pedagógico acrescido para a melhoria da aprendizagem ou reposição de horas letivas perdidas por razões não imputadas ao aluno (doença, desporto federado etc.);
Oferecer o aprofundamento da língua portuguesa através de atividades que facilitem a integração dos alunos oriundos de países estrangeiros e dos nacionais com dificuldades na leitura, compreensão e interpretação de textos;
Proporcionar estudo orientado para apoiar o aluno no desenvolvimento de métodos de trabalho, de estudo, de pesquisa, análise, tratamento e interpretação da informação recolhida e de organização do tempo escolar e de estudo;
Realizar orientação escolar para os alunos do 8.º e 9.º ano de escolaridade, com vista à melhor identificação da área de estudos a seguir no ensino secundário;
Estamos certos de que as medidas agora apresentadas contarão com o apoio de toda a comunidade educativa. Diretores, técnicos, alunos, pais e, principalmente, professores são fundamentais para que a qualificação real dos portugueses seja cada vez maior e suporte o desenvolvimento do país. Todos os professores são necessários para o sucesso escolar.

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos

Publicada hoje a Portaria n.º 216-C/2012 dos Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência. Primeira alteração à Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, que aprova o programa de formação em competências básicas em cursos de educação e formação de adultos ou em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências de nível básico


Opinião - Santana Castilho

Uma classe zombie e um ministro bárbaro
Numa sexta-feira, 13, a tampa de um enorme esgoto foi aberta ante a complacência de uma classe que parece morta em vida. Nuno Crato exigiu e ameaçou: até 13 de Julho, os directores dos agrupamentos e das escolas que restam tiveram que indicar o número de professores que não irão ter horário no próximo ano-lectivo. Se não indicassem um só docente que pudesse vir a ficar sem serviço, sofreriam sanções. Esta ordem foi ilegítima. Porque as matrículas e a constituição de turmas que delas derivam não estavam concluídas a 13 de Julho. Porque os créditos de horas a atribuir às escolas, em função da deriva burocrática e delirante de Nuno Crato, não eram ainda conhecidos e a responsabilidade não é de mais ninguém senão dele próprio e dos seus ajudantes incompetentes. Não se conhecendo o número de turmas, não se conhecendo os cursos escolhidos pelos alunos e portanto as correspondentes disciplinas, não se conhecendo os referidos créditos, como se poderia calcular o número de professores? Mas, apesar de ilegítima, a ordem foi cumprida por directores dúcteis. Como fizeram? Indicaram, por larguíssimo excesso, horários zero. Milhares de professores dos “quadros” foram obrigados, assim, a concorrer a outras escolas por uma inexistência de serviço na sua, que se vai revelar falsa a breve trecho. Serão “repescados” mais tarde, mas ficarão até lá sujeitos a uma incerteza e a uma ansiedade evitáveis. Por que foi isto feito? Que sentido tem esta humilhação? Incapacidade grosseira de planeamento? Incompetência? Irresponsabilidade? Perfídia? Que férias vão ter estes professores, depois de um ano-lectivo esgotante? Em que condições anímicas se apresentarão para iniciar o próximo, bem pior? Que motivação os animará, depois de tamanha indignidade de tratamento, depois de terem a prova provada de que Nuno Crato não os olha como Professores mas, tão-só, como reles proletários descartáveis? É de bárbaro sujeitar famílias inteiras a esta provação dispensável. É de bárbaro a insensibilidade demonstrada. Depois do roubo dos subsídios, do aumento do horário de trabalho, da redução bruta dos tempos para gerir agrupamentos e turmas, da tábua rasa sobre os grupos de recrutamento com essa caricatura de rigor baptizada de “certificação de idoneidade”, da menorização ignara da Educação Física e do desporto escolar, da supina cretinice administrativa da fórmula com que o ministro quer medir tudo e todos, da antecipação ridícula de exames para o início do terceiro período e do folclórico prolongamento do ano-lectivo por mais um mês, esta pulseira electrónica posta na dignidade profissional dos professores foi demais.
Todas as medidas de intervenção no sistema de ensino impostas por Nuno Crato têm um objectivo dominante: reduzir professores e consequentes custos de funcionamento. O aumento do número de alunos por turma fará crescer o insucesso escolar e a indisciplina na sala de aula. Mas despede professores. A revisão curricular, sem nexo, sem visão sistémica, capciosa no seu enunciado, que acabou com algumas disciplinas e diminuiu consideravelmente as horas de outras, particularmente no secundário, não melhorará resultados, nem mesmo nas áreas reforçadas em carga horária. Mas despede professores. Uma distribuição de serviço feita agora ao minuto, quando antes era feita por “tempos-lectivos”, vai adulterar fortemente a continuidade da leccionação das mesmas turmas, em anos consecutivos, pelos mesmos professores (turmas de continuidade), com previsível diminuição dos resultados dos alunos. Mas despede professores. As modificações impostas à chamada “oferta formativa qualificante”, mandando às urtigas a propalada autonomia das escolas, substituídas nas decisões pelas “extintas” direcções-regionais (cuja continuidade já está garantida, com mudança de nome) não melhora o serviço dispensado aos alunos. Mas despede professores.
Ao que acima se enunciou, a classe tem assistido em letargia zombie. Não são pequenas ousadias kitsch ou jograis conjuntos de federações sindicais, federações de associações de pais e associações de directores, carpindo angústias e esmagamentos, que demovem a barbárie. Só a paramos com iniciativas que doam. Os professores têm a legitimidade profissional de defender os interesses da classe. Digo da classe, que não de cada um dos grupos dentro da classe. E têm a responsabilidade cívica de defender a Escola Pública, constitucionalmente protegida. Crato vai estatelar-se e perder-se no labirinto que criou para o ano-lectivo próximo. Perdidos tantos outros, é o tempo propício para um novo discurso político, orientador e agregador da classe. A quem fala manso e age duro, urge responder com maior dureza. Lamento ter que o dizer, mas há limites para tudo. Como? Assim a classe me ouvisse. Crato vergava num par de semanas.
Santana Castilho
Público, 18/07/2012

terça-feira, 17 de julho de 2012

Completamente à deriva!!

Crato garantiu que os docentes com horário zero poderão ser retirados do concurso de mobilidade para desenvolverem actividades de apoio ao sucesso educativo, que contarão como componente lectiva, com vista "à integração completa de todos estes professores". Os directores serão informados já na quarta-feira.
A maior parte das medidas referidas por Nuno Crato nesta terça-feira já se encontravam previstas na revisão da estrutura curricular, no despacho de organização do próximo ano lectivo, no diploma que regulamenta a escolaridade obrigatória e no novo Estatuto do Aluno. A novidade que será comunicada às escolas na quarta-feira é que, para a sua afectação, deverá ser dada prioridade aos professores que ficaram com horário-zero. 
O prazo para os directores das escolas indicarem o número de professores que ficaram sem turmas para ensinar terminou sexta-feira. O Ministério da Educação e Ciência já tinha anunciado que vários destes poderiam vir a “repescados” em Agosto, quando fossem conhecidas em definitivo as necessidades dos estabelecimentos de ensino.
Mas hoje o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, Casanova de Almeida, indicou que já este mês professores que foram assinalados como tendo horário-zero poderão voltar a ter componente lectiva e serem retirados, assim, do concurso para a mobilidade interna. Esta primeira repescagem deverá acontecer até ao próximo dia 26, quando termina o prazo para a validação na plataforma dos concursos das candidaturas destes docentes, acrescentou. A segunda fase acontecerá a 14 de Agosto, quando forem conhecidas “em definitivo” quais as necessidades das escolas. 

Público

RTP Informação

Professores sem componente letiva na RTP

Opinião - Paulo Guinote

Público, 17/07/2012

Leitura a não perder!

Nas escolas e nas ruas, professores admitem radicalizar os protestos
Nos sindicatos e na blogosfera começam a detectar-se sinais de "revolta" de quem não terá trabalho em Setembro. Depois dos contratados, muitos professores do quadro vão ficar este ano sem lugar nas suas escolas.
Jornal Público, 17/07/2012

sábado, 14 de julho de 2012

Novo Calendário do Concurso



Mais uma vez não há responsáveis!!

O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa deu como provado que, em Setembro passado, devido a uma intervenção na aplicação informática utilizada pela Direcção-Geral de Recursos Humanos da Educação (DGRHE) para a colocação de professores, esta “não permitia às escolas a inserção dos horários como anuais, reconduzindo-os para a opção temporária”.
O Ministério Público (MP) junto do DIAP decidiu, contudo, arquivar o inquérito por não terem sido recolhidos indícios da prática dos crimes denunciados ou de outros”, afirma-se num despacho datado de 9 de Junho e que foi divulgado esta sexta-feira.
...

Quem paga os prejuízos provocados a todos os docentes que não foram colocados em consequência deste erro e que se viram espoliados de uma colocação, do tempo de serviço e da remuneração mensal?

Uma vez mais a culpa morre solteira e os docentes, contratados há vários (muitos) anos, são os únicos penalizados!

Propostas do MEC para negociação sindical

O MEC enviou aos sindicatos de docentes propostas para negociação  sobre “Avaliação dos Diretores”, “Avaliação por Ponderação Curricular” e “Bolsa de Avaliadores”.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

Bom fim de semana!

Assessorias de apoio à direção dos agrupamentos

Publicado hoje no D.R. o despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre o reforço do crédito horário destinado à constituição de assessorias de apoio à direção dos agrupamentos, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 75/2008.

Paulo Guinote na SIC Notícias

Concursos de Docentes - Aviso de abertura para a Mobilidade Interna


Publicado em Diário da República o aviso de abertura do concurso de mobilidade interna nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.


O período de concurso para a mobilidade interna decorre de 16 a 20 de julho

Créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar


Publicado no Diário da República o despacho do Gabinete da Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário que determina o número de créditos e tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar.

Manifestação de Professores

terça-feira, 10 de julho de 2012

Dispensa da componente letiva na monodocência


ECD – Versão do Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro

Artigo 79.º
Redução da componente lectiva
...
2 — Os docentes da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico em regime de monodocência, que completarem 60 anos de idade, independentemente de outro requisito, podem requerer a redução de cinco horas da respectiva componente lectiva semanal.
3 — Os docentes da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico que atinjam 25 e 33 anos de serviço lectivo efectivo em regime de monodocência podem ainda requerer a concessão de dispensa total da componente lectiva, pelo período de um ano escolar.
4 — As reduções ou a dispensa total da componente lectiva prevista nos números anteriores apenas produzem efeitos no início do ano escolar imediato ao da verificação dos requisitos exigidos.
5 — A dispensa prevista no n.º 3 pode ser usufruída num dos cinco anos imediatos àquele em que se verificar o requisito exigido, ponderada a conveniência do serviço.
6 — A redução da componente lectiva do horário de trabalho a que o docente tenha direito, nos termos dos números anteriores, determina o acréscimo correspondente da componente não lectiva a nível de estabelecimento de ensino, mantendo -se a obrigatoriedade de prestação pelo docente de trinta e cinco horas de serviço semanal.
7 — Na situação prevista no n.º 3, a componente não lectiva de estabelecimento é limitada a vinte e cinco horas semanais e preenchida preferencialmente pelas actividades previstas nas alíneas d), f), g), i), j) e n) do n.º 3 do artigo 82.
Artigo 82.º
Componente não lectiva
1 — A componente não lectiva do pessoal docente abrange a realização de trabalho a nível individual e a prestação de trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino.
2 — O trabalho a nível individual pode compreender, para além da preparação das aulas e da avaliação do processo ensino-aprendizagem, a elaboração de estudos e trabalhos de investigação de natureza pedagógica ou científico-pedagógica.
3 — O trabalho a nível do estabelecimento de educação ou de ensino deve ser desenvolvido sob orientação das respectivas estruturas pedagógicas intermédias com o objectivo de contribuir para a realização do projecto educativo da escola, podendo compreender, em função da categoria detida, as seguintes actividades:
a) A colaboração em actividades de complemento curricular que visem promover o enriquecimento cultural e a inserção dos educandos na comunidade;
b) A informação e orientação educacional dos alunos em colaboração com as famílias e com as estruturas escolares locais e regionais;
c) A participação em reuniões de natureza pedagógica legalmente convocadas;
d) A participação, devidamente autorizada, em acções de formação contínua que incidam sobre conteúdos de natureza científico -didáctica com ligação à matéria curricular leccionada, bem como as relacionadas com as necessidades de funcionamento da escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de actividades;
e) A substituição de outros docentes do mesmo agrupamento de escolas ou escola não agrupada na situação de ausência de curta duração, nos termos do n.º 5;
f) A realização de estudos e de trabalhos de investigação que entre outros objectivos visem contribuir para a promoção do sucesso escolar e educativo;
g) A assessoria técnica -pedagógica de órgãos de administração e gestão da escola ou agrupamento;
h) O acompanhamento e apoio aos docentes em período probatório;
i) O desempenho de outros cargos de coordenação pedagógica;
j) O acompanhamento e a supervisão das actividades de enriquecimento e complemento curricular;
l) A orientação e o acompanhamento dos alunos nos diferentes espaços escolares;
m) O apoio individual a alunos com dificuldades de aprendizagem;
n) A produção de materiais pedagógicos.
4 — A distribuição de serviço docente a que se refere o número anterior é determinada pelo órgão de direcção executiva, ouvido o conselho pedagógico e as estruturas de coordenação intermédias, de forma a:
a) Assegurar que as necessidades de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos são satisfeitas;
b) Permitir a realização de actividades educativas que se mostrem necessárias à plena ocupação dos alunos durante o período de permanência no estabelecimento escolar.

……
Decreto-Lei n.o 15/2007, de 19 de Janeiro

CAPÍTULO II
Disposições transitórias e finais
Artigo 18.
Salvaguarda de redução da componente lectiva
... 
2— O disposto no n.o 3 do artigo 79º do Estatuto da Carreira Docente, tal como alterado pelo presente decreto-lei, não se aplica aos docentes da educação pré- -escolar e do 1.o ciclo do ensino básico que sejam abrangidos pelo regime transitório de aposentação previsto nos n.os 7 a 9 do artigo 5.o do Decreto-Lei n.o 229/2005, de 29 de Dezembro.

Nuno Crato fala sobre os resultados dos exames, as metas curriculares e a licenciatura do colega de governo