segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

PACC está suspensa!

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto aceitou hoje uma providência cautelar  para suspender a prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC) dos docentes.

A decisão do tribunal não deixa dúvidas;

"Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimento" 

Sentença

Público 31/12/2013

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 14 - 2013/2014

A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 31/12/2013 e 2/01/2014


Candidatos à Contratação
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

Docentes de Carreira
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

Lista de Colocação Administrativa

Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)
Lista de Retirados

Aplicações
Aceitação de Colocação - Reserva de Recrutamento 14
Aplicação disponível nos dias 31 de dezembro e 2 de janeiro
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de terça-feira, dia 31 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 7 de janeiro de 2014

Opinião de Paulo Guinote

Paulo Guinote
...
"O ano de 2013 termina com essa luta ainda a ser travada, em situação muito desfavorável, apesar de todos os elementos disponíveis que confirmam, para além de qualquer dúvida razoável, que muitas das opções de política educativa deste MEC e deste Governo estão profundamente erradas e são prejudiciais para o interesse público, em geral, e para o desempenho dos alunos, em particular, não passando de uma tentativa para forçar a implementação de medidas cuja única justificação é de carácter ideológico."

Publicitação dos resultados da eleição dos membros do Conselho das Escolas para o triénio 2013-2016

Publicitação dos resultados da eleição dos membros do Conselho das Escolas para o triénio 2013-2016, homologados por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, datado de 27-12-2013

sábado, 28 de dezembro de 2013

Prolongado até ao dia 31 de Dezembro o pedido de reembolso do pagamento da PACC

Formulário para registo do NIB - INFORMAÇÃO
O formulário para registo do NIB apenas estará disponível até ao próximo dia 31 de dezembro.

Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro - consultar aqui
Formulário para registo do NIB - http://pacc.gave.min-edu.pt/np4/formNIB.html - Disponível até 31 de dezembro, podendo ser preenchido pelos candidatos que, reunindo as condições previstas no Aviso n.º 14962-A/2013, de 5 de dezembro, tenham manifestado a intenção de não realizar a PACC.

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Bom fim de semana!

Informações Exame e Informações Prova Final

Estão disponíveis na página do GAVE ou IAVE para consulta e divulgação as Informações relativas aos exames e às provas finais a realizar em 2014.


Informações relativas aos exames nacionais e às provas finais - ano letivo de 2013/2014

iTEC -. Conceber a sala de aula do futuro

iTECO projeto iTEC (Innovative Technologies for an Engaging Classroom) disponibiliza, a partir de hoje, a todos os professores interessados, um sítio dedicado ao trabalho que, neste âmbito, tem vindo a ser desenvolvido em Portugal.
O iTEC  é um projeto de âmbito europeu, com um período de duração de quatro anos, de setembro de 2010 a agosto de 2014, coordenado pela European Schoolnet e pela Direção-Geral da Educação .


quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

ADSE - Novo Serviço online para beneficiários

Deseja obter informação sobre a consulta ou tratamento que efectuou em regime convencionado? Pode, a partir de agora, consultar todos os cuidados de saúde realizados em entidades convencionadas com a ADSE através da nova funcionalidade – "O meu acesso aos prestadores convencionados", disponível na ADSE DIRETA.

Trata-se de uma funcionalidade muito simples, de fácil utilização e que representa mais uma etapa na proximidade entre a ADSE e os seus beneficiários, uma vez que garante a apresentação de toda a informação associada aos cuidados de saúde, nomeadamente a designação e respectivos encargos.

Informa-se que só são visíveis os cuidados de saúde, em regime convencionado, realizados desde 01.01.2013.

Se já possui a senha de acesso, clique na ADSE DIRETA,  se ainda não possui senha de acesso, clique Pedir a senha de acesso às Declarações Eletrónicas.
A senha será enviada por carta para a morada fiscal do requerente.

Projeto REAtar - Recursos Educativos Abertos, Tecnologias e Aprendizagem em Rede

O projeto REAtar - Recursos Educativos Abertos, Tecnologias e Aprendizagem em Rede - enquadra-se nesta finalidade de enriquecimento das oportunidades de trabalho sobre a informação, visando captar o interesse dos professores, bibliotecas escolares e alunos para a utilização da Biblioteca Nacional Digital (BND), enquanto fonte de recursos com elevado potencial para o ensino, a aprendizagem e a investigação.
O REAtar é uma iniciativa conjunta da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e da Biblioteca Nacional de Portugal (BNP).

Esta parceria contempla as seguintes ações:
  • promoção do uso da BND nas atividades educativas, selecionando e disponibilizando conteúdos digitalizados de variada tipologia, com interesse potencial para os curricula, docentes e alunos;
  • disponibilização às equipas da RBE e às escolas, dentro das possibilidades existentes, de materiais e ações de divulgação e formação considerados adequados e úteis para o conhecimento da BND;
  • incentivo, junto da comunidade escolar, à criação e divulgação de recursos educativos abertos, por parte de professores e alunos, com base em conteúdos da BND.

SINDICATOS PROSSEGUEM LUTA CONTRA A PACC

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL
Sindicatos de docentes prosseguem a contestação à denominada prova de avaliação de conhecimentos e capacidades (PACC). A sua determinação foi amplamente reforçada pela luta realizada no passado dia 18, dia de aplicação da componente comum e, face às múltiplas e graves irregularidades registadas em muitas escolas, cresceram, inclusivamente, as razões para exigir a suspensão do processo, com vista a uma definitiva revogação da prova de acesso.

Face às irregularidades na aplicação da prova, as organizações sindicais dirigiram  pedidos de reuniões ao ministro da Educação e Ciência e às Comissões de Educação, Ciência e Cultura e de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Na base deste pedido está a necessidade de debater a situação criada pelo MEC e a apresentação de propostas concretas para a resolução dos problemas criados, nomeadamente em torno da seguinte agenda:

- Clarificação sobre a legalidade de diversos procedimentos relativos à realização da prova, bem como sobre o alegado acordo existente com uma confederação sindical;

- Suspensão de todos os procedimentos previstos para o presente ano letivo;

- Anulação da prova realizada em 18 de dezembro;

- Abertura de negociações com vista à eliminação definitiva da prova.

Do comunicado das Organizações Sindicais

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias – Pedido de reunião

Comissão de Educação, Ciência e Cultura – Pedido de Reunião

Ministro da Educação e Ciência – Pedido de reunião

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Bom fim de semana!

Nuno Crato desclassificado!

A discussão ia ficar-se pelo número de professores que fizeram ou não a muito polémica prova de avaliação, mas Nuno Crato tem especial habilidade para atear fogos sem precisar de combustível. As desconfianças manifestadas pelo ministro em relação às Escolas Superiores de Educação equivalem a um número de malabarismo: sem apresentar dados ou números (que existem, mas que ele ignorou), deixou no ar a suspeição de que os professores não estariam a ser bem formados de raiz o que, supõe-se, justificaria a existência das actuais avaliações. Azar de Crato, só um número ínfimo de cursos sucumbiram ao crivo da Agência para a Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (seis em mais de 300). Se o problema fosse esse, em lugar de criar novo e artificial “filtro” de qualidade, o ministro tinha a obrigação de corrigir, a tempo, os erros de que suspeita. Como não o fez nem sugeriu fazê-lo, é o ministro quem sai desclassificado.

Petição: Alteração dos rácios de auxiliares de ação educativa nas escolas

Para: Exma Sra Presidente da Assembleia da Republica

Alteração dos rácios de auxiliares de ação educativa nas escolas

Somos Pais e Encarregados de Educação preocupados com a falta de qualidade e segurança na escola pública. 
Propomos e defendemos a revisão da legislação vigente, nomeadamente da Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define as fórmulas de cálculo dos rácios do pessoal não docente a trabalhar nas escolas e agrupamentos. 
A portaria deve ser alterada tendo em conta o aumento do número de alunos por turma, resultante do Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril, que regulamenta as matrículas e constituição de turmas. A proposta de alteração também decorre da reorganização da rede escolar e da agregação de agrupamentos, constantes da Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de junho. 
Consideramos que a portaria deve criar condições que viabilizem uma escola de qualidade, permitindo a racionalização de recursos e a sua adequada distribuição, tendo em consideração as alterações que têm vindo a ser introduzidas nas políticas educativas desde 2008. As práticas adotadas visam obter exclusivamente a redução da despesa pública com a educação e geram falta de qualidade nas aprendizagens e falta de segurança nas nossas escolas, onde aumentam diariamente os níveis de violência e indisciplina. 
Aumentaram-se as turmas para 30 alunos numa sala; reduziu-se o número de professores na escola, aumentando as taxas de desemprego; aumentou-se o tamanho dos agrupamentos; diminui-se o número de auxiliares e assim se colocaram em risco os alunos e os projetos educativos das escolas deste país. 
Municipalizaram-se os espaços escolares, as atividades de enriquecimento curricular e a gestão do pessoal auxiliar da ação educativa; construíram-se escolas para a educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico sem espaços desportivos cobertos; estabeleceram-se rácios de funcionários de 1 para 40 crianças na educação pré-escolar e de 1 para 48 alunos nos outros níveis de ensino, rácios que apesar de insuficientes, não estão a ser respeitados. 
Por todos estes motivos nos juntamos para criar esta petição pública: QUEREMOS UM ENSINO PÚBLICO EQUITATIVO COM QUALIDADE E SEGURANÇA para as crianças e para os jovens portugueses. 

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Tribunal Constitucional chumba a convergência das pensões


Processo n.º 1260/13 
Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro 

Na sua sessão plenária de 19 de dezembro de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade, formulado pelo Presidente da República, ao abrigo do n.º 1, do artigo 278.º, da Constituição, referente às alíneas a), b), c) e d), do nº 1, do artigo 7.º, do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII que "estabelece mecanismos de convergência de proteção social, procedendo à quarta alteração à Lei nº 60/20005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, à alteração do Decreto-Lei nº 478/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações". 

O Tribunal Constitucional entendeu que os preceitos sindicados - na medida em que determinam, no que respeita às pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência, de valor ilíquido mensal superior a 600 euros, uma redução em 10%, ou um recálculo das mesmas por substituição pela percentagem de 80% da remuneração inicialmente aplicada -, não são passíveis de ser qualificadas como imposto. 
Considerou, no entanto, que as referidas normas violam o princípio da proteção da confiança, decorrente do artigo n.º 2 da Constituição, uma vez que os interesses públicos invocados (sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional e convergência dos sistemas de proteção social) não são adequadamente prosseguidos pela medida, de forma a prevalecerem e a justificarem o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos atuais pensionistas da CGA na manutenção dos montantes das pensões a pagamento
Em primeiro lugar, por virtude de opção político-legislativa, o sistema de pensões da CGA foi fechado a novas inscrições a partir de 1 de janeiro de 2006, pelo que o ónus da sua insustentabilidade financeira não pode ser imputado apenas aos seus beneficiários, devendo ser assumido coletivamente como um dos custos associados à convergência dos regimes previdenciais. 

Em segundo lugar, a disparidade detetada relativamente à taxa de formação da pensão entre o regime da proteção social da função pública e o regime geral da segurança social – dada a diferenciação existente quanto à formula de cálculo das pensões – não é necessariamente demonstrativa de um benefício na determinação do montante das pensões dos subscritores da CGA, por comparação com os trabalhadores inseridos no regime geral da Segurança Social com idêntica carreira contributiva. E nesse sentido, a pretendida igualação da taxa da formação da pensão – com a consequente redução e recálculo de pensões da CGA, não pode ser vista como uma medida estrutural de convergência de pensões, nem tem qualquer efeito de reposição de justiça intergeracional ou de equidade dentro do sistema público de segurança social. Representa antes uma medida avulsa de redução de despesa, através da afetação dos direitos constituídos dos pensionistas da CGA, surgindo como uma solução alternativa ao aumento das transferências do Orçamento do Estado, que tem como fim último a consolidação orçamental pelo lado da despesa. 

Tratando-se de uma solução sacrificial motivada por razões de insustentabilidade financeira e dirigida apenas aos beneficiários de uma das componentes do sistema, é, por isso, necessariamente assistémica e avulsa e enferma de um desvio funcional que não quadra ao desenho constitucional de um sistema público de pensões unificado. 

Além disso, uma justa conciliação de interesses públicos capazes de justificar uma redução das pensões com as expectativas dos pensionistas afetados, sempre exigiria a adoção de soluções gradualistas. 
Em conformidade, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade, das normas das alíneas a), b), c) e d) do nº 1 do artigo 7º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, com base na violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição

A decisão foi tomada por unanimidade, tendo apresentado declaração de voto as Conselheiras Maria de Fátima Mata-Mouros e Maria José Rangel Mesquita.

Aprovado aumento da idade da reforma para 66 anos

...
2. O Conselho de Ministros alterou o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, modificando a forma de cálculo do fator de sustentabilidade e a idade normal de acesso à pensão de velhice.

A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 será de 66 anos.

Futuramente, a idade normal de acesso à pensão de velhice estará de acordo com a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, verificada entre o 2.º e 3.º ano anteriores ao ano de início da pensão de velhice, na proporção de dois terços.

Cria-se, contudo, um mecanismo de redução da idade normal de acesso à pensão para os beneficiários com longas carreiras contributivas, que poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice em função do seu esforço para além dos 40 anos de carreira contributiva.

A idade normal de acesso à pensão mantém-se nos 65 anos para os beneficiários que estejam impedidos por força da lei de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além dessa idade.

Os beneficiários que até 31 de dezembro de 2013 cumpram as condições de atribuição da pensão de velhice nos termos da lei em vigor nessa data, beneficiam do regime legal aplicável naquela data, independentemente do momento em que venham a requerer a pensão.


Condições e procedimentos relativos ao período probatório

Publicado em suplemento ao Diário da República de hoje o Despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar que estabelece as condições e procedimentos relativos ao período probatório dos docentes.

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"10 - Os docentes que no dia 1 de setembro de 2013 contassem, pelo menos, 730 dias de contrato de serviço efetivo em funções docentes nos últimos 5 anos letivos imediatamente anteriores ao ano letivo 2012/2013, no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento e desde que tenham, pelo menos, 5 anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, são dispensados da realização do período probatório.
11 - Cabe à DGAE a publicitação, na sua página eletrónica, das listas:
a) De docentes que realizam o período probatório;
b) De docentes dispensados da sua realização nos termos do presente despacho."

A entrevista de Nuno Crato à RTP

As inverdades, a falta de rigor no discurso e, mais uma vez, a estratégia de "dividir para reinar" não são nada dignificantes para a imagem de um ministro. 


Esta prova não faz sentido nenhum, foi um fiasco a todos os níveis e Nuno Crato é o grande derrotado

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Provas e Critérios de classificação

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - PACC
Disponibilizam-se os enunciados e os critérios de classificação da PACC

                      Prova - 100001 - 100002 - Critérios

A Prova 1000 02- Componente comum

Divulgada no site da RTP a componente comum da PACC - Prova de  Avaliação de Conhecimentos e Capacidades imposta pelo Ministério da Educação e que num grande número de escolas não se realizou.

Opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público 

Depois da reforma que Crato está a copiar, a Suécia caiu 20 posições na leitura, 14 na matemática e 17 nas ciências.
“Entretanto, a nossa querida terra está cheia de manhosos, de manhosos e de manhosos, e de mais manhosos. E numa terra de manhosos não se pode chegar senão a falsos prestígios. É o que há mais agora por aí em Portugal: os falsos prestígios. E vai-se dizer de quem é a culpa de haver manhosos e falsos prestígios: a culpa é nossa e só nossa!” José de Almada Negreiros

1. Depois de rios de tinta corridos sobre a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades e de tudo dito sobre a ignomínia que representa, noticiou a comunicação social que a UGT havia proposto ao Governo negociações e que, na sequência dessa iniciativa, o MEC decidira dela dispensar os professores contratados com mais de cinco anos de serviço. Porém, o Aviso n.º 14.962-A/2013, publicado a 5 de Dezembro, veio dizer que não havia ninguém automaticamente dispensado. Apenas os professores naquelas condições, que informassem o MEC de que não pretendiam realizar a prova, o seriam. Mais vexame, mais burocracia, mais trapalhada. Sim, trapalhada. Porque um aviso não constitui sede legal suficiente para operacionalizar esta decisão arbitrária. Por outro lado, sobraram de imediato perguntas, que só o ministro trapalhão não alcançou: sem fundamento legal, como “informariam” o MEC aqueles que o viessem a fazer? Se outros, com menos anos de serviço, resolvessem igualmente “informar”, com que fundamento legal lhes responderia Crato? Remetê-los-ia para um qualquer recorte de jornal? Para o entendimento com a UGT? Com base em que normativo teriam os eventuais dispensados a garantia de poderem concorrer a lugares de docência, futuramente? E como seriam contados os cinco anos de serviço? Valeria, por exemplo, o eventual desempenho nos ensinos superior ou particular? 

Escrevo este artigo na véspera da realização da prova e na véspera da greve decretada por alguns sindicatos, para impedir que ela venha a consumar-se. No dia em que este artigo for dado à estampa, os professores, particularmente os do quadro, terão nas suas mãos uma oportunidade de derrotar o ministro e uma oportunidade de dizer ao país que não há professores de primeira e professores de segunda, mas, tão-só, professores. Terão a oportunidade de dizer não a uma vergonhosa monstruosidade para segregar ilegalmente do exercício da actividade docente cidadãos legalmente habilitados, porque detentores de uma licença e de um título profissionais, obtidos e regulados pelo regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário (DL n.º 43/2007) e sindicados pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (DL n.º 369/2007). Se o não fizerem, a culpa será nossa e só nossa. Nossa, como classe. Porque a questão abalroa a dignidade e a seriedade de uma profissão.

2. Como repetidas vezes aqui tenho escrito, sou reservado quanto ao significado das conclusões do PISA. Mas no quadro de relativização e de prudência com que o leio, não cabe a desonestidade intelectual que Nuno Crato manifestou quando, depois de uma semana de ensurdecedor silêncio, falou finalmente dos resultados de Portugal. De forma enviesada e escandalosamente contrastante com os tempos em que tinha o PISA como o indicador máximo da qualidade do sistema de ensino, Nuno Crato desvalorizou o que antes endeusava. Porque os nossos resultados derrotam a credibilidade de tudo o que tem dito. Porque os resultados de outros, que servem de modelo à sua política de desastre e de reconfiguração das responsabilidades do Estado, caíram na proporção inversa do nosso progresso. Com efeito, a Suécia, abundantemente referida como exemplo por via da propalada “livre escolha” e do cheque-ensino, foi ultrapassada por Portugal nas três áreas de referência (matemática, leitura e ciências). Sem que possamos atribuir a uma só causa o desaire sueco, a verdade é que, depois da reforma que Crato está a copiar, a Suécia caiu 20 posições na leitura, 14 na matemática e 17 nas ciências.

3. Penso que apenas duas vezes estive, pessoalmente, com Nuno Crato. Uma porque fomos co-apresentadores de um livro de Gabriel Mithá Ribeiro. Outra porque me convidou para uma sessão que organizou com o seu ídolo Eric Hanushek, no Tagus Park. Pouco se lhe conhece sobre ideias publicadas em matéria de Educação. No livro que lhe deu fama, citou-me. Mas foi precisamente esse livro que me mostrou a ignorância atrevida de Crato. Porque expõe a tendência precoce do autor para falar do que não conhece e ceder facilmente a preconceitos ideológicos, manhosamente apresentados como certezas. E daí para cá, tenho-me ocupado a procurar uma razão para a incoerência, para a tergiversação, para o retrocesso. A prova, o PISA e Almada Negreiros explicam: manhosice. Manhosice sem réstia de sofisticação. Porque quanto mais degradar a imagem social dos professores e mais os dividir, mais fácil será transferir milhões do público para o privado. Se não o entendermos, a culpa será nossa e só nossa.

Público, 18/12/2013
(Negrito nosso)

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

PACC - Gravidez de Risco e Licença de Maternidade


Encontro-me na situação de gravidez de risco e não me posso deslocar para realizar a PACC. Como devo proceder?
Todas as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos e capacidades devem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que o seu estado físico não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.

No dia previsto para a realização da prova, encontro-me de licença de maternidade. Existe algum impedimento legal à realização da prova?
Não. As licenças parentais (maternidade/paternidade) não são impeditivas da realização da prova. Porém, as candidatas inscritas na prova de avaliação de conhecimentos que estejam no gozo de licença de maternidade podem justificar a sua ausência, comprovando perante o Júri Nacional da Prova que se encontram em situação que, manifestamente, não permite a presença no local de realização da mesma no dia e hora determinados.
Perguntas Frequentes no site da PACC