O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto aceitou hoje uma providência cautelar para suspender a prova de avaliação de capacidades e conhecimentos (PACC) dos docentes.
A decisão do tribunal não deixa dúvidas;
"Nestes termos, e pelas razões vindas de aduzir, julgo a presente providência cautelar procedente e, em consequência, determino a suspensão da eficácia do despacho n.º 14293-A/2013 do Ministro da Educação e Ciência, publicado no Diário da República n.º 214, suplemento, 2.ª série, de 5 de Novembro de 2013 e intimo a entidade requerida a abster-se de praticar qualquer acto conducente à realização da prova de avaliação de conhecimento"
Sentença
Público 31/12/2013
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