terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Novo portal do Ministério da Educação - As escolas em números

O Ministério da Educação lançou hoje um portal eletrónico em que apresenta indicadores do desempenho escolar por estabelecimento de ensino, com dados que permitem aferir se há desfasamentos entre as notas internas e de exames e a evolução dos alunos.
De acordo com o ministro Nuno Crato a nova ferramenta - Portal InfoEscolas - serve para que diretores e professores possam "acompanhar melhor os alunos", avaliando os seus percursos, mas também para que os pais e os jovens possam "intervir na mais na escola", comparando os resultados com os apresentados por outros estabelecimentos de ensino, questionando se há desfasamento nas notas e porquê.

Regulamento interno do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua

Publicado o Despacho n.º 313/2015 - Diário da República n.º 8/2015, Série II de 2015-01-13, dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, que aprova o Regulamento interno do Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Tabelas de IRS para 2015

Publicado o despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2015.

De que liberdade se trata e quem pode dela desfrutar?

Paulo Guinote - Jornal I

Apesar da imensa retórica produzida em torno de palavras como autonomia, liberdade, flexibilidade, descentralização, aproximação, a verdade é que os tempos são de fortíssimas limitações a quaisquer liberdades, cada vez mais mitigadas e em desaparecimento

A LIBERDADE EM EDUCAÇÃO é um conceito tentador e uma prática muito recomendável, assim estejam reunidas as condições para que não se transforme apenas na liberdade do mais forte na selva concorrencial.

Liberdade das famílias para escolherem a escola dos seus filhos.
Liberdade das escolas para escolherem os alunos mais adequados ao seu projecto educativo.
Liberdade das comunidades escolares para adequarem o modelo de gestão a esse projecto e à sua identidade específica.

Liberdade dos alunos para escolherem o ritmo e estilo de trabalho mais apropriado ao seu perfil de aprendizagens e aos seus interesses pessoais.

Liberdade dos professores para escolherem as metodologias e práticas mais apropriadas ao trabalho com as suas turmas e alunos, à gestão dos conteúdos e à avaliação dos alunos.

E a anáfora poderia continuar, na enunciação das várias liberdades indispensáveis para que se respire uma verdadeira liberdade nas escolas, condição essencial para a formação dos cidadãos plenos de uma democracia consolidada.

Mas, apesar da imensa retórica produzida em torno de palavras como autonomia, liberdade, flexibilidade, descentralização, aproximação, a verdade é que os tempos são de fortíssimas limitações a qualquer daquelas liberdades, cada vez mais mitigadas e em desaparecimento acelerado na rede pública de ensino.

Não interessa aqui retomar uma desgastada e já conhecida oposição entre as formas de funcionamento nos sectores público e privado da educação. Interessa sublinhar de que forma a última década fragmentou as condições de funcionamento e aumentou as desigualdades no âmbito das escolas públicas.

Por um lado, foi criado um modelo único de gestão e administração escolar que reforçou os mecanismos de centralização e hierarquização na tomada de decisões, distanciando o centro decisor do quotidiano escolar, de alunos, funcionários e professores, e destruindo a partilha de responsabilidades em agrupamentos de escolas cada vez mais sobredimensionados para a nossa pequenez territorial e populacional.

O processo contínuo de aglomeração de escolas em "unidades orgânicas" hipercentralizadas diminuiu, por outro lado, a diversidade de oferta de projectos educativos concorrentes numa mesma área, assim como retirou autonomia às escolas, que perderam centros de decisão próprios.

Para além disso, a anunciada iniciativa de municipalizar a gestão das escolas vai conduzir, de forma inevitável, a um maior grau de homogeneização e indiferenciação dos referidos projectos, acabando com qualquer possibilidade de verdadeira liberdade de escolha por parte das populações. A autonomia das escolas desaparecerá por completo, não sendo a pretensa descentralização mais do que a criação de centralismos locais, muito vulneráveis ao arcaico caciquismo e ao favorecimento de clientelas político-partidárias.

Por fim, o aumento das desigualdades socioeconómicas, que resultou da situação de crise e dos mecanismos de austeridade aplicados pelo actual governo, diminuiu de modo substancial a capacidade de muitas famílias conseguirem entrar num "mercado da educação", viciado nos seus fundamentos no sentido de reproduzir na educação uma hierarquização social de que os mecanismos de mobilidade ascendente estão cada vez mais ausentes.

A tradicional oposição público/privado encontra-se, assim, acrescida de clivagens no seio do sector público, com uma educação a várias velocidades, em termos de infra-estruturas e de um sistema de incentivos que acaba por premiar apenas os melhores e afundar os piores, tudo com base numa seriação de desempenhos com critérios simplistas.

Por isso, quando se fala de liberdade em educação seria bom que se definisse com clareza de que liberdade se trata e quem pode dela desfrutar. Porque a liberdade é um valor nuclear nas sociedades contemporâneas, mas não o é de forma plena se prescindir dos princípios da equidade e da justiça social. E não se pode confundir com economias de escala e outros chavões típicos de um discurso economicista que já provou os seus limites e o carácter nefasto das suas consequências.

Jornal I, 8/01/2015

Debate Nacional?

Debate Nacional | Municipalização: que caminho para a Escola?


Debate Nacional | Municipalização: que caminho para a Escola?Organização: Conselho das Escolas
Destinatários: Diretores de Escolas e Agrupamentos | Presidentes dos Conselhos Gerais
Local: Convento de S. Francisco - Santarém
Data: 19 de janeiro de 2015 | 14:00 horas
Participantes
António Nóvoa, Universidade de Lisboa
Licínio Lima, Universidade do Minho
Humberto Marques, Presidente da Câmara Municipal de Óbidos
Moderador
José Eduardo Lemos, Presidente do Conselho das Escolas
...
Quando a grande maioria dos principais interessados são apenas ouvintes não poderemos considerar isto como um "Debate Nacional". Um debate nacional não se faz num dia ou apenas e só numa tarde e sem a participação ativa de todos os interessados numa matéria de grande importância para toda a comunidade educativa.

Finalmente...

DN

Representantes das escolas dizem que o processo está a ser opaco. Vão reunir-se a 19 de janeiro para analisar processo negocial.

Os diretores escolares estão preocupados com a forma como o governo tem gerido o processo de transferência para as autarquias de competências em educação, criticando o "secretismo" das negociações e antecipando maus resultados se não houver um debate antes de se avançar para a assinatura de contratos.

Uma preocupação que não é inócua. Apesar de não invocarem, para já, esse poder, no limite as escolas poderão vir a bloquear os acordos, caso os seus conselhos gerais chumbem as mudanças.

Provas de ingresso para os Cursos de Educação Básica

Publicada a deliberação da  Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que aprova as provas de ingresso para o primeiro ciclo de estudos do curso de Educação Básica

DELIBERAÇÃO N.º 40/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 7/2015, SÉRIE II DE 2015-01-12
"Para o ingresso no primeiro ciclo de estudos do curso de Educação Básica, são exigidas provas de ingresso das áreas de Português e de Matemática.

O disposto na presente deliberação produz efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo 2017 -2018, inclusive."

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

Complementos de Formação para acesso ao Grupo 120

UNIVERSIDADE DE AVEIRO VAI OFERECER COMPLEMENTO DE FORMAÇÃO PARA A DOCÊNCIA DO INGLÊS NO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO

A Universidade de Aveiro vai passar a integrar na sua oferta formativa, muito em breve, os complementos de formação necessários para acesso ao novo grupo de recrutamento de professores (120), criado recentemente, através do Decreto-Lei nº 176/2014, de 12 de dezembro, que tornou obrigatório o ensino da língua inglesa a partir do 3º ano de escolaridade

Podem aceder a estes complementos de formação superior para a docência do inglês no primeiro ciclo do ensino básico, nos termos da Portaria nº260-A/2014, do Ministério da Educação e Ciência, publicada no passado dia 15 dezembro, os professores titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330.

Tais complementos, cujos componentes de formação, unidades curriculares, duração e número de créditos variam, nos termos da mesma portaria, em função do grupo de recrutamento de origem, estão a ser preparados pela UINFOC - Unidade Integrada para a Formação Continuada da Universidade de Aveiro e contam a coordenação Científico-Pedagógica do Departamento de Educação (DE) e do Departamento de Línguas e Culturas (DLC) da universidade aveirense.

De acordo com a lei, o ensino da língua inglesa a partir do 3º ano de escolaridade terá caráter obrigatório já no próximo ano letivo (2015/2016), devendo o primeiro concurso extraordinário para contratação de professores realizar-se durante o ano em curso, exclusivamente para o novo grupo 120 e em data anunciar.

Para informações mais detalhadas sobre a organização e funcionamento destas formações, condições de frequência e inscrição, os interessados deverão contactar a UNAVE/UINFOC através do endereço eletrónico;  uinfoc.formacao@ua.pt

Universidade Aberta - Formação Contínua


A Universidade Aberta promove o curso de formação “GÉNERO, EDUCAÇÃO E CIDADANIA: conhecimento, emancipação e igualdade em contexto escolar”, acreditada pelo CCPFC (Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua).

A presente ação é lecionada em regime de ensino e aprendizagem a distância através da modalidade online, em ambiente de classe virtual, com recurso à plataforma de e-learning em uso na Universidade Aberta. A inscrição é gratuita, tendo o apoio da Comissão para Cidadania e a Igualdade de Género.

Esta acção tem como destinatários docentes de todos os níveis de ensino e profissionais de educação dos serviços de orientação vocacional escolares: pré-escolar; 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico; ensino secundário.

As inscrições decorrem até dia 13 de janeiro de 2015.

Formulário de Contacto 

Bom fim de semana!

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Candidatura 2015 - Rede de Bibliotecas Escolares

A Rede de Bibliotecas Escolares tem como objetivo a instalação e o desenvolvimento de bibliotecas, nas escolas dos diferentes níveis de ensino, disponibilizando aos utilizadores os recursos necessários à leitura, ao acesso, uso e produção da informação em diferentes suportes. Estas bibliotecas, geridas por uma equipa qualificada, de acordo com a Portaria 756/2009, dispõem de um espaço próprio, dotado de equipamentos específicos, que permite o livre acesso a um fundo documental diversificado e atual. A biblioteca escolar desempenha, deste modo, um papel central no suporte aos curricula, no desenvolvimento das literacias, na aquisição de competências de informação e na formação de leitores.
Com o objetivo de integrar novas escolas, apoiar projetos de inovação e requalificar bibliotecas pertencentes à Rede de Bibliotecas Escolares, é lançada a Candidatura 2015, que decorre de 6 de janeiro a 20 de fevereiro.

Os códigos de acesso ao Sistema de informação RBE e informações sobre os procedimentos de candidatura poderão ser solicitados para candidatura2015@mail-rbe.org.


Aviso de abertura
[2015.01.06]
Aviso de abertura - Integração [PDF]
Integração
Aviso de abertura - Ideias com Mérito [PDF]
Ideias com mérito
Aviso de abertura - Requalificação [PDF]
Requalificação

Informação DGPGF - Processamento de Remunerações em 2015

Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2015

Face à entrada em vigor da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, lei que aprova o Orçamento de Estado (LOE) para 2015, são de salientar alguns dos aspetos mais relevantes a ter em conta no processamento das remunerações de pessoal em 2015: 

A reversão salarial de 20%, a proibição de valorizações remuneratórias, a sobretaxa de IRS, a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), o subsídio de refeição, os subsídios de férias e de Natal, as horas extraordinárias, os abonos para falhas, o período de férias, os encargos com a ADSE, a CGA e a Segurança Social.

Listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 13ª Reserva de Recrutamento

13ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015

Aceitação de Colocação pelo Candidato - 13ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 12 de janeiro de 2015 (Hora de Portugal Continental) 

Lista de Retirados 13ª Reserva de Recrutamento

Listas de Colocação 13ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira

Listas de Não Colocação 13ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira

Encontro Nacional «Tablets na Educação»

A Direção-Geral da Educação (DGE), em parceria com Centro de Competência TIC da Universidade de Aveiro e o Departamento de Educação da Universidade de Aveiro, irá realizar o Encontro Nacional «Tablets na Educação», no Complexo Pedagógico da Universidade de Aveiro, no dia 31 de janeiro de 2015, das 9h30 às 17h45.

A iniciativa tem como objetivos a promoção do debate e partilha de informação sobre a utilização de tablets e outros dispositivos móveis em educação e realizar um balanço dos projetos-pioloto que, atualmente, estão a ser desenvolvidos em Portugal e na Europa.

A participação na conferência é gratuita mas sujeita a inscrição. As inscrições encontram-se abertas, devendo os interessados preencher o formulário em http://goo.gl/yFEjHe

Todos os interessados poderão, mediante submissão e aprovação prévias, apresentar Pósteres que descrevam ou divulguem iniciativas de utilização de dispositivos móveis em contexto educativo.

Para consultar o programa ou obter informações adicionais, aceda a tabletsnaeducacao.dge.mec.pt

Para eventuais esclarecimentos, poderá enviar uma mensagem para tabletsnaeducacao@dge.mec.pt

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Processo de "Municipalização da Educação" em curso

Versão preliminar para discussão do Anteprojeto de Decreto-Lei


O presente decreto-lei desenvolve o capítulo II do título IV do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e identifica as competências delegáveis pelo Estado nos municípios e entidades intermunicipais ao abrigo do n.º 2 do artigo 124.º do mesmo diploma.
...
Artigo 9.º
Educação

São competências delegáveis nos órgãos dos municípios e das entidades intermunicipais no domínio da educação as seguintes:

a) No âmbito da gestão escolar e das políticas educativas:
i. Definição do projeto educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e de oferta educativa e formativa;
ii. Planeamento e gestão dos transportes escolares;
iii. Gestão do calendário escolar tendo em conta os dias globais de atividade;
iv. Gestão dos processos de matrícula e colocação dos alunos;
v. Decisão sobre recursos apresentados na sequência disciplinar a alunos e aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi. Gestão dos processos de ação social escolar.

b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i. Definição de normas e critérios de planificação no âmbito do ensino profissional e formação em contexto de trabalho;
ii. Definição das componentes curriculares de base local;
iii. Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio para alunos.

c) No âmbito da gestão dos recursos humanos:
i. Recrutamento, gestão, alocação, formação e avaliação do desempenho do pessoal não docente;
ii. Recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local.

d) A gestão orçamental e de recursos financeiros;

e) No âmbito da gestão de equipamentos e infraestruturas do ensino básico e secundário:
i. Construção, requalificação, manutenção e conservação das infraestruturas escolares;
ii. Seleção, aquisição e gestão de equipamentos escolares, mobiliário, economato e material de pedagógico.
...

PACC nasceu torta e jamais se endireitará!

Público

Os sindicatos conseguiram um aliado de peso na luta para acabar com a prova de avaliação

Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) nasceu torta e já se percebeu que jamais se endireitará. Há muito que os sindicatos se revoltaram contra a realização desta prova que os professores contratados são obrigados a fazer para poderem dar aulas. O Ministério da Educação chegou a fazer algumas cedências (como isentar os docentes com mais anos de serviço), mas nunca conseguiu explicar bem a necessidade da existência de uma prova que, na prática, passa um atestado de incompetência às instituições de ensino superior que prepararam os professores e que são tuteladas pelo próprio ministério.

Um parecer do conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa (Iave) conhecido no início desta semana arrasa com a PACC, enumerando um sem número de críticas a uma prova que diz ter como “propósito mais evidente” impedir o acesso à carreira docente. Este conselho, que é composto pelos representantes de todas as associações e sociedades científicas e pedagógicas das disciplinas a que respeitam os instrumentos de avaliação, vai mais longe e diz que sai mais barato ao ministério assegurar a qualidade da formação inicial do que fazer esta prova a posteriori.

Este parecer, que não é não dos sindicatos, é mais uma sentença à PACC, apesar de o conselho directivo do Iave ter vindo a distanciar-se das críticas, considerando que o conselho científico fez considerações “de âmbito político” e que extravasou as competências de órgão de cariz exclusivamente técnico-científico.

Poderá ter razão em relação à questão das competências, mas a opinião do conselho nada tem de político. É de elementar bom senso que a PACC, que já vai na segunda edição, pouco ou nada vai acrescentar no processo de avaliação dos docentes, até pela própria natureza da prova, que o conselho científico diz (e aqui eles já têm competência para avaliar) que pode ser realizada por qualquer profissional, de qualquer área, mesmo só tendo o ensino secundário.
(Negrito nosso)

Homologação das Metas de Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico

"Homologa as Metas Curriculares da disciplina de Inglês do 1.º ciclo do ensino básico, que estão disponíveis a partir da data do presente Despacho no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção-Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt/

As metas ora homologados entram em vigor a partir do ano letivo de 2015 -2016 para o 3.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e a partir do ano letivo de 2016 -2017 para o 4.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, e constituem -se como o referencial primordial para a avaliação dos alunos."

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Novo Código do Procedimento Administrativo

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Avaliação Interna e Qualidade das Aprendizagens

Estão disponíveis para consulta os materiais apresentados no seminário "Avaliação Interna e Qualidade das Aprendizagens", realizado ontem no Conselho Nacional de Educação.

O seminário teve como objetivo refletir e debater dois aspetos essenciais: o modo como os professores usam a avaliação formativa e sumativa para promover mais e melhores aprendizagens e a forma como esta área de estudo é abordada na formação inicial e contínua de professores. Neste seminário procurou-se igualmente refletir sobre resultados da investigação produzida em Portugal sobre estas temáticas, com particular destaque para o papel do feedback em todo o processo.

Mobilidade especial - Requalificação aplicada aos docentes

Diário Económico

O novo ano vai trazer duas grandes alterações para os professores do ensino básico e secundário. A partir de Fevereiro entra em vigor o regime de requalificação (mobilidade especial), que já é aplicado desde o final de 2013 aos restantes sectores da Função Pública.

Requalificação é aplicada nos professores


Ou seja, todos os professores dos quadros que a partir dessa data estejam em situação horário zero (sem turma atribuída) entram no regime da mobilidade especial e sofrem cortes salariais. No primeiro ano de requalificação o trabalhador sofre uma redução de 40% no salário. A partir do segundo ano o corte sobe para os 60%. A aplicação da mobilidade especial aos professores provocou um dos maiores braços de ferro entre Nuno Crato e a Fenprof, que marcou greves para o dia do exame nacional e para as avaliações do final do ano lectivo de 2013. Mas nem tudo são más notícias para os professores. 

Este ano chega também a norma-travão: a partir de Setembro todos os professores contratados com mais de cinco contratos anuais, completos e sucessivos no mesmo grupo disciplinar, entram automaticamente para os quadros da Função Pública. Existem 456 professores nessa situação.
... 

Legislação publicada hoje

Ministério da Educação e Ciência

Estabelece os critérios a adotar para verificar a satisfação do requisito da titularidade do título de especialista a que se refere o artigo 49.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

É reconhecida a profissionalização em serviço aos docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e das artes visuais e audiovisuais das escolas artísticas.


Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário

O presente despacho estabelece os princípios e os procedimentos a observar no regime de avaliação e certificação dos alunos dos cursos científico-tecnológicos de dupla certificação com planos próprios de nível secundário de educação, ministrados em estabelecimentos de ensino público e cooperativo. 

Parecer do Conselho Científico do IAVE sobre a PACC

Divulgado ontem um Parecer do Conselho Científico do IAVE sobre a Prova de Acesso à Carreira Docente, PACC – Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades.

"O Conselho Científico considera que nenhuma avaliação pontual, realizada através de uma prova escrita “de papel e lápis” com a duração de duas horas, é efetivamente válida e fiável se não for integrada numa estratégia global e contínua de formação e avaliação. Assim sendo, a PACD afigura-se-nos como uma iniciativa isolada, cujo propósito mais evidente parece ser o impedimento ou obstaculizar o acesso à carreira docente. Receamos, ainda, que um processo de avaliação desta natureza possa ter um impacto perverso nos planos de estudo oferecidos pelas instituições de ensino superior. A implementação de uma prova com estas características provocará, inevitavelmente, uma maior atenção daquelas instituições aos conteúdos e tipologia de atividades que serão objeto de avaliação pela mesma. Uma vez que esta prova testa de forma tão incompleta as competências dos futuros docentes, pelo que o efeito previsível será, também, um empobrecimento geral da formação em que se suportam os atuais mestrados em ensino.
Pelo exposto, o Conselho Científico do IAVE manifesta que este modelo de PACD/PACC não assegura os objetivos que devem nortear uma avaliação adequada e eficaz do corpo docente a que se destina."

Cursos de Complemento de Formação para o Ensino do Inglês no 1º. Ciclo do Ensino Básico

A DGES - Direção Geral do Ensino Superior divulga na sua página electrónica informações sobre o registo dos Cursos de Complemento de Formação Superior para o Ensino do Inglês no 1º. Ciclo do Ensino Básico
  1. Através do Decreto Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, foi introduzido, com caráter obrigatório, o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade.
  2. Essa medida entrará em vigor para o 3.º ano no ano letivo de 2015-2016 e para o 4.º ano no ano letivo de 2016-2017.
  3. O recrutamento de professores para o ensino do Inglês nos 3.º e 4.º anos de escolaridade far-se-á para o grupo de recrutamento n.º 120, criado pelo mesmo diploma legal.
  4. A qualificação profissional para o grupo de recrutamento n.º 120 far-se-á através de mestrados em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, a criar pelas instituições de ensino superior e a submeter a acreditação junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e a subsequente registo na Direção Geral do Ensino Superior.
  5. Para informações sobre o prazo de submissão dos pedidos de acreditação dos mestrados em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico as instituições de ensino superior devem contactar a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
  6.    a) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
       b) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
       c) Os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330;
    podem, durante um período transitório, adquirir qualificação profissional para a docência no grupo 120 nos termos definidos por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
  7. Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro, o período transitório vigora exclusivamente nos anos letivos de 2014-2015 e 2015-2016.
  8. As modalidades transitórias de aquisição da qualificação profissional para a docência no grupo 120 foram fixadas pela Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro.
  9. Uma das modalidades é a de realização de um complemento de formação ministrado por uma instituição de ensino superior.
  10. Podem ser criados complementos de formação:
       a) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 110;
       b) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 220;
       c) Para os titulares de qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 330.
  11. A estrutura curricular dos complementos de formação encontra-se descrita no artigo 7.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 16 de dezembro.
  12. A entrada em funcionamento dos complementos de formação carece de registo prévio por despacho do diretor-geral do Ensino Superior.
  13. O registo deve ser requerido pelas instituições de ensino superior à Direção-Geral do Ensino Superior remetendo, para o endereço de correio eletrónico cfi@dges.mec.pt, o respetivo processo.
  14. O processo de registo da criação do curso é constituído pelas seguintes peças:
       a) O requerimento do registo, cujo modelo deve ser descarregado aqui;
       b) O ficheiro Excel com os formulários A a E completamente preenchidos, cujo modelo deve ser descarregado aqui:
       c) As fichas curriculares dos docentes, cujo modelo deve ser descarregado aqui.
  15. Todo o conteúdo do processo deve ser enviado num ficheiro comprimido no formato zip ou rar.
  16. A denominação desse ficheiro faz-se de acordo com as seguintes regras:
       a) Os primeiros quatro carateres são o código da instituição de ensino superior;
       b) Os três carateres seguintes são as letras maiúsculas CFI;
       c) Os três carateres seguintes correspondem ao grupo de recrutamento dos destinatários do curso (110, 220, 330).

    Exemplo: O ficheiro com o processo de um curso do Instituto Politécnico de Setúbal (código 1500) destinado a titulares de qualificação profissional para a docência do grupo de recrutamento 330 deverá ter como denominação 1500CFI330
  17. Qualquer dúvida relacionada com o processo de registo dos complementos de formação destinados aos titulares de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 e 330 deverá ser colocada por email, para o seguinte endereço: cfi@dges.mec.pt