Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2015
Face à entrada em vigor da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, lei que aprova o Orçamento de Estado (LOE) para 2015, são de salientar alguns dos aspetos mais relevantes a ter em conta no processamento das remunerações de pessoal em 2015:
A reversão salarial de 20%, a proibição de valorizações remuneratórias, a sobretaxa de IRS, a contribuição extraordinária de solidariedade (CES), o subsídio de refeição, os subsídios de férias e de Natal, as horas extraordinárias, os abonos para falhas, o período de férias, os encargos com a ADSE, a CGA e a Segurança Social.
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