Na sequência da publicação da Portaria nº 266/2014, de 17 de dezembro, com os coeficientes de revalorização das remunerações anuais que são utilizados no cálculo das pensões de aposentação da CGA e da Segurança Social, todos os trabalhadores podem e devem requerer junto desses organismos o recalculo do valor das pensões de aposentação ou reforma atribuídas durante o ano de 2014.
A Portaria nº 266/2014 entrou em vigor no dia 18 de dezembro de 2014, mas produz efeitos desde 1 de janeiro de 2014.
A CGA e a Segurança Social são obrigadas por lei a proceder ao recalculo da pensão de aposentação a todos os trabalhadores que se aposentaram durante o ano de 2014.
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