Podem por favor esclarecer-me relativamente a uma questão sobre a avaliação de professores. Existe para os professores contratados um limite minimo de 180 dias para que estes sejam sujeitos a avaliação. Para contratos de trabalho inferiores a 180 dias os professores contratados não são avaliados a menos que tenham vários contratos ao longo do ano letivo que no total somem pelo menos 180 dias. A minha dúvida é a seguinte: se um professor tiver tido em 2010 um contrato de 150 dias não tendo sido avaliado por falta do tempo mínimo que o obrigasse a sujeitar-se a essa avaliação e um contrato curto de 35 dias este ano, se o tempo de serviço acumula ao longo dos anos. Isto é, o tempo de trabalho em 2010 acumula com o tempo de trabalho em 2015 para somar o tempo mínimo de trabalho de 180 dias necessário para a avaliação do desempenho docente?
Podem por favor esclarecer-me relativamente a uma questão sobre a avaliação de professores.
ResponderEliminarExiste para os professores contratados um limite minimo de 180 dias para que estes sejam sujeitos a avaliação. Para contratos de trabalho inferiores a 180 dias os professores contratados não são avaliados a menos que tenham vários contratos ao longo do ano letivo que no total somem pelo menos 180 dias. A minha dúvida é a seguinte: se um professor tiver tido em 2010 um contrato de 150 dias não tendo sido avaliado por falta do tempo mínimo que o obrigasse a sujeitar-se a essa avaliação e um contrato curto de 35 dias este ano, se o tempo de serviço acumula ao longo dos anos. Isto é, o tempo de trabalho em 2010 acumula com o tempo de trabalho em 2015 para somar o tempo mínimo de trabalho de 180 dias necessário para a avaliação do desempenho docente?